Julgamento de trabalhadores sem terra preocupa

25/11/2004
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Em 1998, centenas de agricultores sem terra ocuparam a Fazenda Rubira no município de Piratini, região sul do Estado. Hoje, o antigo latifúndio de 4.300 ha que antes estava improdutivo, abriga um assentamento com 150 famílias que vivem da produção de leite e da fruticultura. Apesar disso, o Ministério Público de Piratini abriu processo contra sete lideranças do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que participaram da ocupação, acusando-os de cometerem esbulho possessório, constrangimento ilegal e extorsão mediante seqüestro. Em março de 2003, a juíza local Andreia Rezende Russo decidiu pela condenação de três trabalhadores a penas superiores a nove anos de reclusão. Os demais foram absolvidos por falta de provas. Os trabalhadores condenados apelaram da decisão, que está sendo julgada em 2º instância, pela 7º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. O julgamento teve início na tarde desta quinta-feira (25/11), quando o desembargador Ivan Leomar Bruxel, relator do processo, votou pela manutenção da condenação. O presidente da 7º Câmara Criminal, Des. Marcelo Bandeira Pereira, pediu vista do processo que provavelmente voltará a ser julgado na próxima semana. Segundo o deputado estadual Frei Sérgio Görgen (PT/RS), que acompanhou todo o processo da desapropriação da fazenda Rubira, as acusações contra os trabalhadores são "a receita pronta de sempre que ainda encontra guarida em alguns setores do judiciário insensíveis à problemática social." Frei Sérgio baseia-se no artigo 186 da Constituição da República, que prevê a desapropriação de áreas de terra que não cumpram sua função social, como foi efetivado com a Fazenda Rubira. "Quando o Estado não cumpre a própria Constituição, é legítima a luta dos trabalhadores para que ela seja efetivada", defendeu. Para Frei Sérgio, o conflito agrário no Brasil não pode ser tratado na esfera criminal e sim, ser encarado como um problema social, e sua solução definitiva só acontecerá com a realização da reforma agrária. O dirigente do MST, Isaias Vedovatto, estranha o voto do relator já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência a partir de 1997, onde afirma que: "movimento popular visando implantar reforma agrária não caracteriza crime contra o patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando implantar programa constante na Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado Democrático e de Direito".
https://www.alainet.org/pt/articulo/110951
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