Censura editorial: não há outro nome para a omissão da Globo no 28 de abril
- Opinión
A censura praticada pela Rede Globo de Televisão à greve geral do dia 28 de abril já tem um lugar garantido na história da comunicação brasileira.
Assim como ocorreu com o comício pelas eleições diretas para presidente da República realizado em janeiro de 1984, na praça da Sé, em São Paulo, transformado em festa de aniversário da cidade pela Globo ou com as distorções cometidas na edição do debate Lula-Collor, realizado às vésperas das eleições presidenciais de 1989.
Desta vez a linha editorial adotada foi a do silêncio total.
Um fato de abrangência nacional, com grande repercussão no exterior, foi simplesmente omitido pelo telejornal de maior audiência da emissora.
Não houve menção à greve sequer para alertar o telespectador da ausência de transporte público ou do fechamento das escolas no dia seguinte.
A situação torna-se mais grave sabendo-se da hegemonia da Globo no país que faz dela, na maioria das vezes, a única fonte de informação para a maior parte da população brasileira.
Dessa forma a omissão transforma-se em censura na medida em que sonega uma noticia que é, sob qualquer ponto de vista, importante para a sociedade.
A palavra censura está na maioria das vezes associada a ação do Estado ao coibir a circulação de informações, especialmente quando tomado por ditaduras.
No caso brasileiro salta logo à memória o período vivido após o golpe de 1964 com a implantação explicita da censura.
Mas não são só os Estados que têm o poder de censurar.
Em situações como a brasileira, a mídia hegemônica, liderada pela Globo, conquistou um poder que, em determinados momentos, se coloca acima dos poderes da República.
Com o agravante de não sofrer qualquer controle externo.
Executivo e Legislativo mal ou bem sofrem um escrutínio a cada quatro anos, fato que não ocorre com os meios de comunicação, cujo controle familiar passa de geração a geração sem que deem satisfação à sociedade.
Já na metade do século passado o sociólogo alemão Karl Mannheim lembrava que “não devemos restringir o nosso conceito de poder ao poder político. Trataremos do poder econômico e administrativo, assim como do poder de persuasão que se manifesta através da religião, da educação e dos meios de comunicação de massa, tais como a imprensa, o cinema e a radiodifusão”.
Esse poder é mascarado por uma aura liberal que coloca os meios de comunicação como se fossem mediadores entre diferentes grupos sociais, pairando acima dos conflitos existentes entre eles.
Tentam esconder, na verdade, que tem lado, sendo no caso brasileiro o lado historicamente conservador, avesso às demandas populares.
A censura, portanto, ocorre em dois níveis.
No noticiário em si, escondendo aquilo que, embora importante para a sociedade, não atende aos interesses dos controladores dos meios.
E no seu papel social mais amplo, apresentando-se como isentos quando na verdade estão sempre defendendo um lado.
No Brasil não há reação a esse tipo de censura, muito menos prevenção para que ela não ocorra.
Em outras democracias legislações específicas e órgãos reguladores garantem a pluralidade de vozes circulando pela mídia, permitindo que a omissão de um veículo de comunicação sobre determinado fato seja corrigida pela divulgação por um meio concorrente.
Recentemente o governo do Equador, através da sua Superintendência de Informação e Comunicação, foi obrigado a abrir um processo contra os principais jornais e emissoras de televisão do pais pela censura por eles imposta a uma notícia divulgada pelo jornal argentino Página 12.
Ela informava que o candidato oposicionista à presidência da República, Guillermo Lasso, possuía empresas off shores e denunciava irregularidades financeiras por ele praticadas.
Notícia que não interessava a mídia comercial equatoriana alinhada com a oposição.
No Brasil, a censura da Rede Globo à greve geral infringiu os artigos 221 e 222 da Constituição Federal.
O primeiro por vedar “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” e o segundo por determinar que as emissoras devem dar preferência, entre outras, a finalidades informativas.
17/05/2017
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