A Lava Jato na campanha

17/08/2018
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A Operação Lava Jato, mais uma vez, entrou na campanha eleitoral, por ora tendo como alvo apenas o ex-presidente Lula, mas outros candidatos podem ser alvejados.  A primeira intervenção eleitoral da operação foi na campanha de 2014, ano de seu nascimento, com o vazamento da delação premiada do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, incriminando políticos do PT e de outros partidos. O impacto da novidade (que depois se banalizaria) foi grande, mas não impediu a reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff. Na eleição municipal, vazamentos e prisões atingiram vários partidos e principalmente o PT, que perdeu mais da metade de suas prefeituras.

 

Lula sempre foi o alvo mais claro e brilhante da Lava Jato, e o fato de, mesmo condenado e preso, ele ter chegado até aqui – à liderança nas pesquisas e ao registro da candidatura, mesmo com a provável impugnação – deve ser um travo para seus caçadores. O primeiro movimento foi do juiz Sérgio Moro, ao transferir para novembro os depoimentos que Lula deveria prestar em breve no âmbito do inquérito sobre o sítio de Atibaia. Para evitar “exploração dos interrogatórios”, alegou. Moro sabe que Lula ganharia com a exposição, ainda que em contexto adverso, como acusado. 

 

Em seguida os procuradores da Lava Jato, à frente Deltan Dallagnol, pediram à juíza de execução penal, Carolina Lebbos, que impeça a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e o candidato a vice na chapa de Lula, Fernando Haddad, de o visitarem na prisão em Curitiba na condição de advogados.  Estariam fazendo uso indevido da carteirinha da OAB, transformando a cela em comitê de campanha. Questionaram também o excesso de “visitas religiosas”. Todo mundo sabe que Lula faz política na prisão e continuará a fazer, mesmo que os dois petistas sejam impedidos de vê-lo, o que seria uma violação gritante, pois estão credenciados como integrantes da equipe de defesa.  Um animal político como Lula só pode ser neutralizado se for posto na solitária. Ainda não fizeram este pedido. 

 

Finalmente, na mais fulminante ação da PGR, a procuradora-geral Raquel Dodge requereu a impugnação da candidatura de Lula tão logo foi protocolado o registro no TSE. Para acelerar o desfecho, pediu também que o prazo para o PT contestar a impugnação comece a contar do próprio dia do registro. A lei, entretanto, estipula claramente que ele começa cinco dias depois. O que Dodge quer evitar é aquilo que o PT mais busca: chegar ao horário eleitoral, no dia 31, com Lula ainda candidato. Na televisão, antes de ser barrado, ele começará a pedir votos para Fernando Haddad.

 

Para o PT, estes movimentos só reforçam o discurso de que Lula é perseguido pelo sistema de justiça brasileiro. Jogar com as regras e com os prazos é próprio da política. Não da Justiça, como tentam fazer Moro, os procuradores e Dodge, para impedir que sejam alcançados os efeitos eleitorais calculados por um partido político, dentro da luta eleitoral. 

 

Por ora, a Lava Jato mira Lula mas pode sobrar para outros. Até para Geraldo Alckmin, apesar da blindagem que lhe foi concedida, com o carimbo de “crime eleitoral por caixa dois” na capa do processo sobre o recebimento de R$ 10 milhões da Odebrecht. Matéria-prima não falta.

 

Assunto da hora

 

O ex-ministro e ex-presidente do PSB Roberto Amaral lança hoje, no Clube de Engenharia, seu novo livro “Eleições e propaganda – como funcionam em 16  lições e mais uma”. No estudo,  ele examina o papel da propaganda no processo eleitoral. Esmiúça a eficácia da mensagem, do ponto de vista do emissor (candidatos, partidos e apoiadores) e também do receptor, eleitores e população em geral. 

 

Sem resposta

 

Transcrevo pertinente indagação de Leopoldo Vieira, da consultoria Idealpolitik, sobre os embates entre Lula e o Judiciário: “Em que lugar do mundo, alguém condenado e em plena execução penal, escreveria artigo no “The New York Times” que ficaria sem resposta?”.

 

- Tereza Cruvinel, Jornal do Brasil

 

17/08/2018

http://www.jb.com.br/coisas-da-politica-2/noticias/2018/08/17/a-lava-jato-na-campanha/

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/194785

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