A sobra eleitoral

11/07/2018
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O Direito saiu perdendo, a imagem da Justiça, arranhada, e o ex-presidente Lula continuou preso. Mas a escaramuça jurídica de domingo sobre sua soltura, pelos atores envolvidos e as estripulias cometidas, devem ter também efeitos eleitorais. Só com uma nova pesquisa de intenção de voto saberemos a força delas e a favor de quem. Uma consequência já se fez sentir no PSB que, depois de domingo, freou o movimento de adesão a Ciro Gomes, voltando a considerar a hipótese de aliança nacional com o PT. 

 

Vai além do terreiro petista a crença de que, embora fracassando no objetivo aparente de tirar Lula da prisão, a iniciativa dos deputados que pediram o habeas corpus alcançou o objetivo subjacente, o fortalecimento da estratégia eleitoral petista: insistir na candidatura Lula, preservando a coesão de sua base eleitoral (que soma um terço do eleitorado), até que venha uma impugnação irrecorrível, quando seria indicado o substituto e deflagrado o esforço de transferência de votos. 

 

De domingo para cá, o PT ganhou novo gás. Marcou manifestações para o dia 13 julho (pegando a onda do centenário de nascimento de Mandela) e para 15 de agosto, quando será pedido o registro da candidatura de Lula junto ao TSE. A campanha internacional foi retomada com o manifesto de líderes políticos latino-americanos, encabeçado pela ex-presidente chilena Michele Bachelet, que defenderá junto ao STF o direito de Lula de concorrer. E na frente jurídica, a batalha vai prosseguir, apostando inclusive nas interinidades do ministro Dias Toffolli na presidência da corte. Na próxima quinzena a ministra Cármen Lúcia substituirá Michel Temer em três viagens ao exterior. 

 

As sobras eleitorais da guerrilha judicial de domingo seriam do PT porque teriam reforçado a percepção de que Lula é perseguido e está preso para não ser candidato. O juiz Sergio Moro expôs-se de forma sem precedentes como verdugo de Lula, ao ordenar à Polícia Federal que ignorasse o alvará de soltura, incorrendo em desobediência à Justiça. E se Favretto não tinha competência para expedi-lo, o desembargador Gebran Neto também foi além das tamancas ao revogar a ordem do colega, pois deixou de ser relator quando a matéria foi julgada. Ele, Moro e Favretto agora terão suas condutas examinadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Todos pisaram nos tomates.

 

A decisão do PSB é uma das mais esperadas no jogo das alianças desde que Joaquim Barbosa desistiu de concorrer. Segundo um dirigente do partido, há 15 dias era forte a tendência a favor do apoio ao candidato do PDT, Ciro Gomes, com liberação dos estados onde o partido já avançou em alianças com o PT para a disputa de governos estaduais. 

 

Depois de domingo, diz o dirigente, houve um refluxo em favor da aliança com o PT no plano nacional e tudo parou, diz ele. Haverá uma reunião da Executiva no próximo dia 16, mas a decisão só será tomada no congresso do partido marcado para 5 de agosto, último dia do prazo para convenções, aprovação de candidaturas e coligações. 

 

Até lá, as pesquisas terão indicado os efeitos do domingo em que a Justiça escancarou sua contaminação política.

 

DOR DE MÃE 

 

Por iniciativa dos deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Luiza Erundina (PSOL-SP), a Comissão de Direitos Humanos da Câmara fará audiência pública hoje para ouvir Bruna da Silva, a mãe de Marcus Vinícius, o adolescente assassinado durante ação policial no Complexo da Maré. Ele saía da escola, vestia uniforme e levou um tiro nas costas. Outras seis pessoas foram mortas e duas crianças ficaram feridas. “O assassinato do Marcus Vinícius não pode ser esquecido por sua condição de menino pobre. Bruna, sua mãe, tem feito de sua dor quase insuportável um estímulo para lutar por justiça. A Câmara não pode ficar indiferente”, diz Chico. Das autoridades de segurança, por ora, nenhum esclarecimento. Só a avaliação de que a operação na Maré foi um sucesso. Um escárnio

 

- Tereza Cruvinel, Jornal do Brasil

 

11/07/2018

http://www.jb.com.br/coisas-da-politica-2/noticias/2018/07/11/a-sobra-eleitoral/

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/194038

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