As commodities ambientais e a métrica do carbono

27/11/2017
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De acordo com o Ministério da Agricultura, em 2013 o agronegócio brasileiro atingiu a cifra recorde de 99,9 bilhões de dólares em exportações. Soja, milho, cana ou carne ganham os mercados externos na forma de commodities: padronizadas, certificadas e atendendo a determinados critérios e valores regulados internacionalmente.

 

No entanto, as monoculturas extensivas não deveriam ser a única alternativa de produção brasileira. A movimentação econômica envolvendo as commodities convencionais exclui do processo de produção e das decisões os pequenos e médios produtores, campesinos, extrativistas, ribeirinhos, as populações indígenas e as populações tradicionais. Sem grandes incentivos governamentais, sem investimento para atingir os elevados padrões de qualidade nacionais e internacionais ou sem capacidade produtiva para atingir os mercados, estes permanecem sempre à margem do sistema (COSTA, Andriolli. IHU On Line 2014).

 

Foi com base no raciocínio de inclusão e empoderamento dos excluídos que cunhei, a partir da minha experiência como operadora de commodities durante a guerra Irã-Iraque e da militância na questão árabe-israelense, a expressão “commodity ambiental “, como provocação contra o modelo de produção de commodities tradicionais/convencionais.

 

Uma commodity tradicional/convencional é a matéria-prima extraída do ecossistema que é manufaturada e ajustada de acordo com um critério internacional de exportação adotado entre transnacionais e governos. Por outro lado, a commodity ambiental também terá critérios de padronização, mas adotando valores socioambientais e um modelo econômico totalmente diferente.

 

O conceito commodity ambiental está em permanente construção, mas, atualmente, representa o produto manufaturado pela comunidade de forma artesanal; integrada ao ecossistema, não promove impacto ambiental. Já a commodity convencional privilegia a monocultura, a transgenia, a biologia sintética, a geoengenharia e a mecanização, com seus lucros concentrados nos grandes proprietários e corporações. A ambiental é pautada pela diversificação de produção, pela produção agroecológica e integrada, e privilegia o associativismo e o cooperativismo.

 

Comoditização e financeirização da natureza

 

A comoditização da natureza é transformar o bem comum em mercadoria. Ou seja, a água, que na linguagem jurídica (art. 225 da Constituição brasileira), é chamada de bem difuso, de uso comum do povo, deixa de ser bem de uso público para ser privatizada, para se tornar mercadoria. A financeirização é diferente; é a ação de tornar financeiro o que deveria ser apenas econômico e socioambiental.

 

Isto porque a melhora da qualidade de vida também é uma questão econômica. Uma região em que as pessoas conseguem conviver com a natureza e têm acesso à água limpa, por exemplo, oferece um custo financeiro menor. É onde se vive melhor e se gasta menos. Isto também tem fundamento econômico.

 

No caso da financeirização da natureza, por exemplo, seria nossa obrigação de pagar por serviços que a natureza faz de graça para todo mundo e que nunca foram contabilizados na economia, como, entre outros “serviços”, sequestrar o carbono da natureza.

 

Commodity convencional versus Commodity ambiental

 

Uma commodity convencional é a matéria-prima extraída do ecossistema, que é manufaturada e padronizada de acordo com um critério internacional de exportação adotado por transnacionais e governos. Excluem-se, desse processo e respectivas decisões, os pequenos e médios produtores, os extrativistas e ribeirinhos, entre outros. O ouro, por ser minério, não é uma commodity; enquanto está na terra, é um bem comum. Ele se torna quando transformado em barras, registrado em bancos, devidamente certificado com padrão de qualidade avaliado e adequado a normas de comercialização internacional.

 

A commodity ambiental também terá critérios de padronização, mas adotando valores socioambientais e um modelo econômico totalmente diferente. O conceito está em construção e debate permanente, mas hoje chegamos à seguinte conclusão: a commodity ambiental é o produto manufaturado pela comunidade de forma artesanal; integrada ao ecossistema, não provoca o impacto ambiental como ocorre na produção de commodities convencionais.

 

A convencional (soja, milho, café, boi, pinus etc.) é produzida como monocultura; já a ambiental exige a diversificação da produção, respeitando os ciclos da natureza de acordo com as características de cada bioma. A convencional caminha para a transgenia, para a biologia sintética e geoengenharia; a outra, caminha para a agroecologia, a permacultura, a agricultura alternativa e de subsistência, estimulando e valorizando as formas tradicionais de produção que herdamos de nossos antepassados. A convencional tende a concentrar o lucro nos grandes produtores; já a ambiental o divide em um modelo associativista e cooperativistas para atender à maior parte da população que foi excluída do outro modelo de produção e financiamento.

 

O Brasil concentra sua política agropecuária em alguns poucos produtos da pauta de exportação (soja, cana, boi, pinus, eucaliptos, café, algodão, entre outros). A comoditização convencional promove o desmatamento, que elimina a biodiversidade, com a abertura das novas fronteiras agrícolas. Nós somos produtores de grãos, mas não existe apenas essa forma de geração de emprego e renda no campo.

 

Pense-se na capacidade da riqueza da nossa biodiversidade e o que poderíamos produzir com a diversificação no Brasil: doces, frutas, sucos, polpas, bolos, remédios naturais, chás, condimentos, temperos, licores, bebidas, farinhas, cascas reprocessadas e vários produtos oriundos de pesquisas gastronômicas. Sem falar em artesanato, reaproveitamento de resíduos e reciclagem. O meio ambiente não é entrave para produzir; muito pelo contrário.

 

Na commodity ambiental, utilizamos critérios de padronização reavaliando os critérios adotados nas commodities convencionais. Por isso, cunhei o termo para explicar a “descomoditização”. No entanto, diferentemente dos convencionais, os critérios de padronização podem ser discutidos; necessitam de intervenções de quem produz e podem ser modificados. Nas commodities ambientais, o excluído deve estar no topo deste triângulo, pois os povos das florestas, as minorias, os campesinos e as comunidades que vivem desde sempre nesses ecossistemas é que devem decidir sobre contratos, critérios e gestão destes recursos, uma vez que a maior parte dos territórios lhes pertence por herança ancestral.

 

Tomemos, como exemplo, as produções alternativas com as riquezas do Cerrado, que vem sendo ameaçado por monocultivos e pastagens:

 

- frutas regionais: – araticum, cagaita, baru, jatobá, mangaba, murici, cajuí, araçá, faveira, pequi, gabiroba, gueiroba, buriti, oiti-tucum, bacuri, ingá, muta, sapucaia, genipapo, mutamba.

- plantas medicinais: arnica, ipê, barbatimão, faveira, copaíba, aroeira, andiroba, mangabeira, açapeixe, favaca, favadanta jatobá, timbó, pára-tudo, cipó milhones, sucupira, sangra d´água.

- comestíveis - pequi, gabiroba, imbé, bacaba;

- óleos essenciais:– óleo de pequi, copaíba, babaçú, macaúba;

- madeira do cerrado:– aroeira, angico, jatobá, braúna, cedro do cerrado, landim, ipê, ata menjú, angelim;

- corantes: cedro do cerrado para cor vermelha;

- condimentos;

- biocidas,

- plantas e sementes ornamentais: bromélias, orquídeas etc.;

- minérios: pedras semipreciosas, pigmentos minerais a exemplo dos usados pelos artesãos da Serra Dourada-GO;

- animal silvestre criado em cativeiro: capivara, cutia, paca, aves, jaó, juriti, ema...

- produtos orgânicos: hortaliças, frutas, legumes e temperos;

- ervas medicinais convencionais;

- artesanato: usando pedras semipreciosas, folhas e flores secas, madeira ou cerâmica;

- produtos da culinária regional: arroz com pequi, galinha com gueiroba, galinha com pequi, pupunha.

 

Merecem destaque, no Cerrado, processos produtivos como a agricultura orgânica – processo em expansão na região -, e o manejo sustentável de recursos e áreas nativas; os processos de reaproveitamento e reciclagem de resíduos; os processos de gestão, como o zoneamento econômico ecológico, feito com participação comunitária e políticas públicas; a energia renovável – solar e eólica. O turismo (ecoturismo, turismo rural, de aventura), que usa os atrativos locais (paisagem, águas, cachoeiras, cavernas) e a cultura e folclore regional (culinária, festivais, etc.), que, na verdade, constituem alternativas de geração de emprego e renda para a população local.

 

Comercialização das Commodities Ambientais

 

Com o objetivo de estimular a organização social, cito um exemplo de comercialização associativista e cooperativista bem-sucedida. É o caso dos produtores de flores de Holambra (SP). Além de produzirem com controle e gestão adequados às suas necessidades, a força da produção coletiva e o padrão de qualidade fizeram com que seu produto ganhasse espaço e reconhecimento nacional.

 

Hoje veem-se flores de Holambra até na novela da Globo. Esta produção, porém, ainda está no padrão das commodities convencionais, pois envolve o uso de agrotóxicos. Mesmo assim, conseguiu adotar outro critério para decidir sobre padronização, comercialização e precificação, libertando-se do sistema de monocultura. A produção de flores é diversificada, o que faz com que o preço se mantenha acima do custo de produção, auferindo uma margem de lucro para seus produtores associados e cooperativados.

 

Inspirados no exemplo de comercialização da Cooperativa Agrícola de Holambra com o sistema de Leilão de Flores (Veiling) - uma bolsa que forma preço com estrutura e organização bem diferente das Bolsas de Valores, de Mercadorias e de Futuros cujos proprietários são banqueiros e corretores -, desenvolvemos um projeto de comercialização das commodities ambientais, além de novos critérios integrados e participativos de padronização com associativismo.

 

No entanto, o governo também precisa incentivar mais esse tipo de produção alternativa e comunitária. A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, exige normas de vigilância sanitária e padrões de industrialização que tornam inacessível às mulheres de Campos dos Goytacazes colocar suas goiabadas nos supermercados brasileiros (além de sua cidade). Quem consegue chegar aos supermercados para vender um doce? Com raras exceções, só as grandes empresas de alimentos industrializados.

 

E o questionamento que está sendo feito é justamente este. Abrir espaço para que pessoas como as produtoras de doces saiam da margem do sistema econômico. Que elas também possam colocar o seu doce na prateleira e este concorra com um doce industrializado, com um preço que seja compatível com sua capacidade de produção. Não é industrializar o doce de goiaba, mas manter um padrão artesanal de tradição da goiabada cascão. Se não tivermos critérios fitossanitários, entre outros critérios, para trazer para dentro essa produção que é feita à margem do sistema, elas vão ser sempre espoliadas e não terão poder de decisão. O que se pretende é que se crie um mercado alternativo e que esse mercado tenha as mesmas condições, e possa, sobretudo, decidir sobre como, quando e o que produzir.

 

O termo commodities ambientais é, por vezes, utilizado de maneira distorcida, como que fazendo referência às commodities convencionais, mas aplicada a assuntos ambientais, como os créditos de carbono, ou classificando as matrizes ambientais, que são bens comuns e/ou processos (água, energia, biodiversidade, florestas, minério, reciclagem e redução de poluentes – água, solo e ar), à commoditização e financeirização da natureza, quando as commodities ambientais são as mercadorias originadas destas matrizes.

 

Nunca dissemos que matrizes ambientais são mercadorias e tampouco propusemos instrumentos econômicos para mercantilizá-las e financeirizá-las, mesmo que o entendimento do senso comum procure resumir a expressão “commodities ambientais” ao conjunto de mercadorias e suas matrizes, já que uma (a commodity) não existirá sem preservar a conservar a outra (matriz).

 

Pelo contrário, a defesa das commodities ambientais, e suas matrizes, consiste justamente no direito de uso dos bens comuns pelas presentes e futuras gerações e no princípio da “dignidade da pessoa humana”. Tal proposta seria inconstitucional e contrária ao que está sendo discutido há 20 anos. A estratégia “commodities ambientais” foi adotada, há 20 anos, para construir coletivamente uma cultura de resistência, exatamente para combater a degradação ambiental, a exclusão social com suas desigualdades e, principalmente, o poder autofágico do sistema financeiro.

 

Esta apropriação indevida foi feita pelos negociantes do mercado de carbono. Eles buscavam um termo diferente da expressão “créditos de carbono”, uma palavra que já denuncia um erro operacional. Afinal, se se pretende reduzir a emissão, por que creditar permissões para emitir? Contadores, administradores de empresa e profissionais do setor financeiro não entendiam como se reduz emitindo um crédito que entra no balanço financeiro como ativo e não como passivo.

 

Como o nome créditos de carbono não estava caindo na graça de gente que entende de mercado, adotaram a expressão commodities ambientais para tentar justificar créditos de carbono. Na verdade, porém, estavam comoditizando a poluição, com a devida financeirização. É o que consideramos prática de assédio conceitual sub-reptício: quando se apropriam de ideias alheias, esvaziam-nas em seu conteúdo original e as preenchem com conteúdo espúrio. É importante salientar que esse “modus operandi” está ocorrendo também com outras iniciativas e temas, como as questões de gênero e etnia, bandeiras tão duramente conquistadas por anos de trabalho, e que nos são tão caras.

 

Mercado de Ativos Ambientais

 

Depois de muita crítica e de várias intervenções no meio especializado em finanças, trocaram a nomenclatura para reduções certificadas de emissão (RCEs); mesmo assim, a confusão persistiu, exigindo um longo e complexo debate sobre qual seria a natureza jurídica e tributária dos “créditos de carbono”, uma vez que a tal mercadoria não existe.

 

De acordo com o “Projeto de Fortalecimento das Instituições e Infraestrutura do Mercado de Carbono no Brasil”, de autoria dos escritórios Leoni Siqueira Advogados e ASM Asset Management, financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), com recursos do Programa de Assistência Técnica do Fundo Fiduciário para o Desenvolvimento de Políticas e Recursos Humanos (PHRD) do governo japonês, para o Banco Mundial, Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) e Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), como proposta para a “Regulamentação dos Ativos Ambientais no Brasil”, os créditos de carbono, ou RCE (Redução Certificada de Emissão), são um ativo financeiro com natureza jurídica de título mobiliário impróprio de legitimação.

 

Segundo o parecer jurídico e tributário publicado na Revista da Receita Federal – Estudos Tributários e Aduaneiros (2015), “ A natureza jurídica e a incidência de tributos federais sobre os negócios jurídicos envolvendo as Reduções Certificadas de Emissão (RCE) (Créditos de Carbono)”, do auditor-fiscal e julgador da Sétima Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de São Paulo, Mauro José Silva, no qual foi analisada a definição da expressão “commodity ambiental” (EL KHALILI, 2009):

 

O artigo trata da incidência de tributos federais nos negócios jurídicos que envolvem RCEs, abordando a natureza jurídica de tais certificados e apontando a nossa conclusão sobre a carga tributária aplicável, bem como traz a posição oficial do fisco federal sobre a tributação. A discussão sobre a natureza jurídica analisa as seguintes alternativas: bem incorpóreo, commodity ambiental, título ou valor mobiliário e derivativo, concluindo ser adequado compreender as RCEs como bem incorpóreo [...]

 

[...] Assim sendo, Gabriel Sister concluiu, acertadamente, que a commodity pressupõe a existência material de um bem que se sujeitará à distribuição para consumo. Como as RCEs representam bens intangíveis, fica afastada a possibilidade de enquadrá-las na definição de commodity. Como não admitimos que as RCEs são commodities, como gênero, não há espaço para que sejam admitidas na espécie das commodities ambientais, em sentido jurídico.

 

REDD e Risco Sistêmico

 

Os defensores da REDD (Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação) promovida pelos créditos de compensação (Carbono) afirmam que, apesar de esse recurso oferecer aos países industrializados uma permissão para poluir, com a compensação, o governo estabelece um limite para estas transações. Tal afirmação não encontra respaldo na realidade. Esse controle tanto não é feito de maneira adequada que, em 2012, foi levantada uma polêmica no parlamento europeu de grupos que exigiam que a Comunidade Europeia retivesse 900 milhões de permissões de emissão autorizadas após o mercado ter sido inundado por estas permissões (cap and trade). São permissões auferidas pelos órgãos governamentais que as venderam quando a cotação dos créditos de carbono estava em alta, e que caíram para quase zero.

 

Então, na teoria, pode ser muito bonito, mas entre a teoria e a prática há uma distância oceânica. Há também o seguinte: ainda que se tenha o controle regional, a partir do momento em que um título desses vai ao mercado financeiro e pode ser trocado entre países e Estados em um sistema globalizado, fica a questão: quem controla um sistema desses? Se internamente, com nossos títulos, às vezes ocorrem fraudes e perda de controle, tanto com a emissão quanto com as garantias, como se vai controlar algo que está migrando de um canto para outro? É praticamente impossível controlar volumes vultosos de um mercado intangível e de difícil mensuração.

 

Movimento No-Redd Rice

 

A China e a Califórnia planejam utilizar os arrozais como fonte para créditos de carbono, o que provocou uma reação da comunidade ambiental com o movimento No-Redd Rice.

 

O REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) é a compra de um título em créditos de carbono sobre uma área de floresta que deve ser preservada. Trata-se de mais um exemplo de financeirização da natureza, pois vincula a comunidade local a um contrato financeiro em que ela fica impedida de manejar a área por muitos anos, enquanto a outra parte do contrato continua produzindo e emitindo poluição do outro lado do mundo. Há também projetos de REDD que aliam a conservação com a preservação ambiental, mas com complexas e polêmicas condicionantes que têm culminado em mais degradação e violação dos direitos humanos, conforme denúncias apuradas com o Dossiê ACRE.

 

No caso do arroz com REDD, acontece o seguinte: com o entendimento de que uma floresta sequestra carbono, e que é possível emitir créditos de carbono sobre uma área preservada de floresta, o argumento é que a plantação também sequestra. O transgênico, inclusive, sequestra mais carbono do que a agricultura convencional, porque a transgenia promove o crescimento mais rápido da planta e acelera o ciclo do carbono. Então, qualquer coisa que se plante na monocultura intensiva, como a cana ou a soja, também vai sequestrar carbono. Por isso é que o agronegócio deseja emitir créditos de carbono também para a agricultura. Podemos dizer que não sequestra? Não; realmente sequestra! Mas, e quanto aos impactos socioambientais?

 

O movimento internacional contra o REDD com arroz está se posicionando, por se entender que isso pressionará toda a produção agropecuária mundial, tornando os médios e pequenos produtores, os campesinos, as populações tradicionais, as populações indígenas novamente reféns das transnacionais e dos impactos socioambientais que este modelo econômico, comprovadamente excludente, está causando, além de afetar diretamente o direito à soberania alimentar dos povos, vinculando o modelo de produção à biotecnologia e com novos experimentos bio-geo-químicos.

 

O problema é que, se o crédito de carbono foi criado com o objetivo de diminuir os impactos ambientais, não se pode submeter a possibilidade de solução do problema a uma monocultura que gera impactos da mesma forma.

 

Outra coisa importante é que, mesmo que o conceito commodity ambiental continue em construção coletiva e em permanente discussão, hoje nós temos a certeza do que não é uma commodity ambiental. As commodities ambientais não são transgênicas, nem podem ser produzidas com derivados da biotecnologia — como biologia sintética e nem geoengenharia. Não são monocultura; não podem se concentrar em grandes produtores, não causam doenças pelo uso de minerais cancerígenos (amianto), não usam produtos químicos, nem envolvem a poluição ou fatores que possam criar problemas de saúde pública, pois estes elementos geram enormes impactos ambientais e socioeconômicos.

 

A produção agrícola, como é feita hoje, incentiva o produtor a mudar sua produção conforme o valor pago pelo mercado. Então, se a demanda for de goiaba, só se planta goiaba. Nas commodities ambientais, não. Não é o mercado, mas o ecossistema que tem o poder de determinar os limites da produção. Com a diversificação da produção, quando não é temporada de goiaba é a de caqui; se não for caqui, na próxima safra tem pequi e na seguinte, melancia. Se começarmos a interferir no ecossistema para manter a mesma monocultura durante os 365 dias do ano, vamos gerar um impacto gravíssimo.

 

Binômio Água e Energia

 

Água virtual é a quantidade necessária para a produção das commodities destinadas à exportação. No Oriente Médio, ou em outros países em crise de abastecimento, como não há água para a produção agrícola extensa, a alternativa é importar alimento de outros países. Quando se está importando alimento, também se importa, com a água, o que este país investiu para tê-la ou mantê-la, e que o outro deixou de gastar.

 

O que se defende, na nossa linha de raciocínio, é que, quando exportamos commodities convencionais (soja, milho, boi etc.), se pague também por esta água. No entanto, não se paga nem a água, nem a energia ou o solo gasto para a produção daquela monocultura extensiva. A comoditização convencional, no modelo seguido no Brasil desde sua descoberta, é altamente consumidora de energia, de solo, de água e biodiversidade, e esse custo não está agregado ao preço da commodity. O produtor não recebe este valor, pois vende a soja pelo preço formado na Bolsa de Chicago. Quem compra commodity quer pagar barato; sempre vai pressionar para que este preço seja baixo.

 

Crise Hídrica

 

Ainda sobre a água, se é na escassez dos recursos que estes passam a ser valorizados como mercadoria, pode-se afirmar com segurança que é iminente uma crise mundial no abastecimento hídrico.

 

Consideremos esta questão a mais grave e mais emergencial no mundo. Sem água não há vida; ela é essencial para a sobrevivência do ser humano e de todos os seres vivos. A falta de água é morte imediata em qualquer circunstância. No Brasil, não estamos livres do problema da água, como, aliás, o provou, em 2014-2016, a crise hídrica do Sul e Sudeste do País.

 

Muita da água está sendo contaminada com despejo de efluentes, agrotóxicos, químicos e poderá ser também com a exploração de gás de xisto, por exemplo, que, para fraturar a rocha, utiliza uma técnica que pode contaminar as águas subterrâneas e o ar com emissão de gás.

 

Os pesquisadores e a mídia dão ênfase muito grande às mudanças climáticas, que, sem aprofundar a discussão sobre as causas, é consequência. Dá-se destaque ao mercado de carbono como “a solução”, sem dar prioridade à causa, que é o binômio água e energia. O modelo energético adotado no mundo colabora para esses desequilíbrios climáticos, provavelmente o maior responsável entre todos os fatores. Nossa civilização é totalmente dependente de energia fóssil. No Brasil temos um duplo uso da água: para produzir energia (hidrelétricas), e para produção agropecuária e industrial, além do consumo humano e dos demais seres vivos.

 

É necessário produzir tanta energia porque nosso padrão de consumo é altamente consumidor de recursos naturais. Seguimos barrando rios e fazendo hidrelétricas. Quando barramos rios, matamos todo o ecossistema que é dependente do ciclo hidrológico. Caso o binômio água e energia seja resolvido, também será resolvido o problema da emissão de carbono. Quando se resolve a questão hídrica, recompõem-se as florestas, as matas ciliares, a biodiversidade. O fluxo de oxigênio no ambiente e a própria natureza trabalharão para reduzir a emissão de carbono. Se não atacarmos as causas, ficaremos circulando em torno das consequências, sem encontrarmos uma solução real e eficiente para as presentes e futuras gerações.

 

Referências:

 

COSTA, Andriolli. As commodities ambientais e a financeirização da natureza. Entrevista especial com Amyra El Khalili - http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/527511-as-commodities-ambientais-e-a-financeirizacao-da-natureza-entrevista-especial-com-amyra-el-khalili. Acesso: 22 janeiro de 2014. Capturado em: 16 fev. 2017.

ÁVILA, Fabiano. “ Permissões para poluir não são commodities”, afirma Amyra El Khalili. Entrevista Instituto Carbono Brasil. Acesso em: 11 mai. 2012. Capturado em: 16 fev. 2017.

http://ghgprotocolbrasil.com.br/permissoes-para-poluir-nao-sao-commodities-afirma-amyra-el-khalili-entrevista?locale=pt-br.

BM&F Bovespa e Santander fecham parceria no setor de mercado de carbono. Acesso em: 17 mai. 2012. Capturado em: 16 fev. 2017.http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2012/05/17/bmf-bov...

SIQUEIRA, Leoni Advogados e ASM Asset Management. Projeto de Fortalecimento das Instituições e Infraestrutura do Mercado de Carbono no Brasil. Proposta para a “Regulamentação dos Ativos Ambientais no Brasil”. Edição Banco Mundial, BM&FBOVESPA e Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), 2010.

SILVA, Mauro José. “A natureza jurídica e a incidência de tributos federais sobre os negócios jurídicos envolvendo as Reduções Certificadas de Emissão (RCE) (Créditos de Carbono)”, Revista da Receita Federal – Estudos Tributários e Aduaneiros, 2015. v. 2 nº 1, 2015. Acesso em: 16 fev. 2017. Publicado em 26 fev. 2016. Acesso em: 16 fev. 2017

http://www.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br/index.php/revistadareceitafederal/article/view/163

Evento na Bolsa discute o Mercado de Ativos Ambientais. Acesso 11.08.2015. Capturado em 16.02.2017.

http://www.agricultura.sp.gov.br/noticias/evento-na-bolsa-discute-o-mercado-de-ativos-ambientais

EL KHALILI, Amyra. Carbono na COP22: um eficiente indexador para combustíveis fósseis. Acesso em: 21 nov. 2016. Capturado em: 16 fev. 2017. http://port.pravda.ru/news/sociedade/23-11-2016/42176-cop_indexador-0/

______. A construção de outro modelo de finanças depende de uma estratégia socioambiental. Capturado em: 8 fev. 2017. Publicado em: 8 fev. 2017. http://revista.rebia.org.br/2017/97/1073-a-construcao-de-outro-modelo-de-financas-depende-de-uma-estrategia-socioambiental

DOSSIÊ ACRE - Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Regional Amazônia. Documento Especial para a Cúpula dos Povos - O Acre que os mercadores da natureza escondem. 2012. Acesso em: 24 jul. 2016. Capturado em 8 fev,2017. http://www.cimi.org.br/pub/Rio20/Dossie-ACRE.pdf

 

- Amyra El Khalili é professora de economia socioambiental. Foi economista com mais de duas décadas de experiência nos mercados futuros e de capitais. É fundadora do Movimento Mulheres pela P@Z! e editora da Aliança RECOs – Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras. É autora do e-book “Commodities Ambientais em Missão de Paz: Novo Modelo Econômico para a América Latina e o Caribe”.

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/189460
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