Impeachment

O Brasil entre a Venezuela e o Paraguai

08/12/2015
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Caso o Congresso aprove o impeachment e o STF o confirme, assistiremos a um golpe de Estado de novo formato, realizado pelas nossas elites políticas

 

A decisão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, de aceitar o requerimento de impeachment do mandato da presidente Dilma Rousseff, formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, deu início a um processo que, além banalizar um instrumento jurídico excepcional, ameaça gravemente a nossa democracia.

 

Como se sabe, agora caberá a uma comissão especial, formada por deputados de todos os partidos, avaliar o pedido e decidir se recomenda ou não a abertura do processo. A presidente deve ter o direito à ampla defesa no decorrer desses procedimentos.

 

Caso a comissão recomende o impeachment, haverá votação em plenário e, somente se dois terços dos deputados votarem a favor, o processo será encaminhado ao Senado. A partir daí, a presidente poderá ser afastada do cargo por 180 dias, período em que os senadores decidirão se a afastarão definitivamente ou não.

 

O rito é relativamente longo, mas em termos políticos, a decisão da Câmara será crucial, pois, na prática, já pode afastar a presidente do exercício do mandato.

 

O problema maior que se observa nesse processo de impedimento é o grave risco de, num regime presidencialista, haver a banalização do impedimento do Presidente da República – o que não tem o menor cabimento.

 

No regime parlamentarista, é razoável que o chefe de governo – primeiro ministro – seja retirado do exercício da função quando seu desempenho é ruim. No entanto, nesse caso, ele não é eleito diretamente pelo povo; é um representante do parlamento, que pode destituí-lo a qualquer tempo por meio do chamado voto de desconfiança.

 

Há um elemento de aspecto jurídico muito importante nessa questão, pois o voto de desconfiança significa um juízo de conveniência e oportunidade quanto à permanência do chefe de governo no exercício das funções.

 

Já no presidencialismo, não existe nenhum mecanismo de conveniência e oportunidade quanto à permanência do Presidente da República no cargo, e o processo de impedimento representa uma sanção, uma punição, que só se justificaria mediante o cometimento de um crime de responsabilidade efetivo. Portanto, é um juízo que não deve ocorrer de forma banal.

 

Para justificar a perda de mandato, é preciso que o presidente tenha cometido, no exercício do presente mandato, um ato doloso que contrarie gravemente os dispositivos da Constituição  que estabelecem os crimes de responsabilidade do chefe do executivo.

 

Além da existência de dolo, é necessário que seja uma ilegalidade relevante, ou seja, que haja uma carga de contrariedade ética e juridical consistente e relevante (atentado à Constituição e não mera ilegalidade ou inconstitucionalidade). Essas circunstâncias não estão presentes neste caso.

 

 

As condutas imputadas à presidente não trazem o elemento do dolo e nem o da gravidade da conduta para justificar o seu afastamento. As chamadas “pedaladas fiscais”, termo criado pela imprensa para designar supostas omissões na orçamentação pública de realização de empréstimos junto à Caixa Econômica Federal e ao BNDES, não podem ser consideradas crime de responsabilidade por algumas razões.

 

Em primeiro lugar, a maior parte dessas relações da União com os bancos não foi de tomada de empréstimo, mas sim de atraso de pagamento, o que é previsto na lei orçamentária.

 

Na questão específica do atraso no repasse de recursos para que a Caixa realizasse o pagamento do Bolsa Família, em tese, é possível que se justifique a realização de empréstimo, uma vez que o banco utilizou recursos próprios para pagar o benefício.

 

No entanto, é preciso avaliar que entre cumprir uma norma meramente formal da Lei de Responsabilidade Fiscal e cumprir a determinação de uma série de dispositivos constitucionais que impelem ao combate à miséria e à desigualdade social, o esforço necessário para o pagamento do Bolsa Família deve prevalecer.

 

Acreditar que a presidente deveria cumprir uma formalidade da lei de responsabilidade, ainda que para isso acabasse descumprindo o que determina a Constituição, equivale a interpretar a Constituição pela lei, o que é um erro jurídico. É preciso interpretar a lei pela Constituição, e não o contrário. Entre a flexibilização de uma norma constitucional e de uma norma formal ordinária, opta-se pela segunda.

 

A “pedalada fiscal” apontada na denuncia aceita por Cunha sequer foi praticada pela Presidenta, nossa Constituição é expressa ao determinar que só podem ser acoimados de crime de responsabilidade “atos do Presidente da Republica".

 

Assim, pode-se concluir que a presidente não só não agiu com dolo, como não agiu de forma ilícita. Ela agiu de forma compatível com o que preconiza a nossa Constituição que, no plano dos valores e princípios, é preponderante.

 

A concessão do benefício do Bolsa Família nada mais é do que a garantia estatal ao mínimo existencial necessário a todo cidadão brasileiro e deve ter prioridade absoluta no sistema jurídico.

 

O uso do expediente das chamadas “pedaladas fiscais”, no fundo, evidencia o oportunismo daqueles que forjam motivos para impedir o mandato da presidente, e não o interesse em efetivamente apurar uma conduta ilícita.

 

A criação de creditos adicionais por excessa de arrecadação,a outra e derradeira imputação contra Dilma é ato corriqueiro na Administração Publica,se houve alguma ilegalidade foi na apuração do referido excesso ,como produto de fonte de receita especifica,o que não é atribuição do Presidente da Republica realizar

 

Caso o Congresso aprove o impeachment e o STF o confirme, assistiremos a uma medida de exceção interruptiva da democracia, que caracterizará um golpe de Estado de novo formato, realizado pelas nossas elites políticas, contra a vontade soberana do povo que elegeu a presidente Dilma Rousseff.

 

Por conta desse oportunismo e da forma não republicana com que atua o presidente da Câmara, a incipiente democracia brasileira está sob risco. Minha esperança, e creio que a da maior parte dos brasileiros, é que o Congresso não ingresse nessa aventura inconstitucional e golpista, que certamente conturbará ainda mais o cenário político-econômico do nosso país.

 

Aqueles que tanto temem que o Brasil se torne uma Venezuela deveriam, agora, agir com um mínimo de coerência e não aceitar também que o país se torne um Paraguai.

 

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/o-brasil-entre-a-venezuela-e-o-paraguai

https://www.alainet.org/pt/articulo/174112
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