Um eticamente desqualificado manda a julgamento uma mulher íntegra e ética

Seu ato irresponsável pode lançar a nação em um grave retrocesso, abalando a jovem democracia, que, com vítimas e sangue, foi duramente conquistada.

04/12/2015
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Eduardo Cunha (PMDB) Eduardo Cunha
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O Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, é acusado de graves atos delituosos: de beneficiário do Lava-Jato, de contas não declaradas na Suiça, de mentiras deslavadas como a última numa entrevista coletiva ao declarar que o Deputado André Moura fora levado pelo Chefe da Casa Civil Jacques Wagner a falar com a Presidenta Dilma Rousseff para barganhar a aprovação da CPMF em troca da rejeição da admissibilidade de um processo contra ele no Conselho de Ética. Repetidamente afirmou que a Presidenta em seu pronunciamento mentiu à nação ao afirmar que jamais se submeteria à alguma barganha política.

 

Quem mentiu não foi a Presidenta, mas o deputado Eduardo Cunha. Seu incondicional aliado, o deputado André Moura, não esteve barganhando com a Presidenta Dilma, como o testemunhou o ministro Jacques Wagner. Vale enfatizar: quem mentiu ao público brasileiro foi Euclides Cunha. Imitando Fernando Pessoa diria: Ele, mentiroso, mente tão perfeitamente que não parece mentira as mentiras que repete sempre.

 

É mentira que seu julgamento foi estritamente técnico. Pode ser técnico em seu texto, mas é mentiroso em seu contexto. O técnico nunca existe isolado, sem estar ligado a um tempo e a um interesse. É o que nos ensinam os filósofos críticos. Ele deslanchou o processo de impeachment contra a Presidenta exatamente no momento em que, apesar de todas as pressões e chantagens sobre o Conselho de Ética, soube que na votação perderia pois os três representantes do PT acolheriam a aceitação de um processo contra ele, o que poderia, depois, significar a sua condenação.

 

O que fez, foi um ato de vindita reles de quem perdeu a noção da gravidade e das consequências de seu ato rancoroso.

 

É vergonhoso que a Câmara seja presidida por uma pessoa sem qualquer vinculação com a verdade e com o que é reto e decente. Manipula, pressiona deputados, cria obstáculos para o Conselho de Ética. Mais vergonhoso ainda é ele, cinicamente, presidir uma sessão na qual se decide a aceitação do impedimento de uma pessoa corretíssima e irreprochável como é a Presidenta Dilma Rousseff.

 

Se Kant ensinava que a boa vontade é o único valor sem nenhum defeito, porque se tivesse um defeito, a boa vontade não seria boa, então Eduardo Cunha encarna o contrário, a má vontade, como a pior das virtudes, porque contamina todos os demais atos, arquitetados para tirar vantagens pessoais ou prejudicar os outros.

 

Seu ato irresponsável pode lançar a nação em um grave retrocesso, abalando a jovem democracia, que, com vítimas e sangue, foi duramente conquistada. Não podemos aceitar que um delinquente político, destituído de sentido democrático e de apreço ao povo brasileiro, nos imponha mais este sacrifício.

 

Faço um apelo explícito ao Procurador Geral da República, ao Dr. Rodrigo Janot e a todo o Supremo Tribunal Federal:  pesem, sotopesem e considerem as muitas acusações pendentes contra Eduardo Cunha nas áreas da Justiça. Estimo que há suficientes razões para afastá-lo da Presidência da Câmara e que venha a  responder judicialmente por seus atos.

 

A missão desta mais alta instância da República, assim estimo, não se restringe à salvaguarda da constituição e à correta interpretação de seus artigos, mas junto a isso, zelar pela moralidade pública, quando esta, gravemente ferida, pode constituir uma ameaça à ordem democrática e, eventualmente, levar o país a um golpe contra a democracia.

 

Mais que outros cidadãos, são suas excelências, os principais cuidadores da sanidade da política e da salvaguarda da ordem democrática num Estado de direito, sem a qual mergulharíamos num caos com consequências políticas imprevisíveis.  O Brasil clama pela atuação corajosa e decidida de vossas excelências, como ultimamente, tem demostrando exemplarmente.

 

- Leonardo Boff, ex-professor de ética da UERJ

https://www.alainet.org/pt/articulo/174017
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