Sobre os crimes de ódio

30/06/2015
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Há um nexo entre a chacina na igreja de Charleston (Carolina do Sul, EUA) e o apedrejamento de uma criança por evangélicos numa rua do Rio. São incomparáveis, claro, as consequências dos dois atentados: em Charleston, a morte brutal de nove pessoas; aqui, ferimentos. Também é preciso levar em conta a distância geográfica, que leva o olhar imediato a ver como isolados os acontecimentos.

 

Qual o nexo, entretanto?

 

Pode-se começar a buscá-lo na definição do chefe de polícia de Charleston para o massacre: “Um crime de ódio”. Esta parece uma designação plausível para um fenômeno emergente em áreas geográficas diversas – embora semelhantes no que toca à influência das relações sociais geridas por novas tecnologias de mídia –, ou seja, a eclosão descontrolada de emoções negativas, antes represadas ou contidas por regras sociais que, segundo tudo indica, estão em vias de desaparecimento.

 

Com efeito, a observação apressada da vida social imediata costuma passar por cima do fato de que a tecnologia como forma hegemônica de consciência histórica é vetor de uma mutação antropológica, já visível nas gerações que nascem e se desenvolvem com novas aptidões neurológicas e novas disposições mentais frente à moralidade.

 

A sensibilidade de agora favorece os comportamentos ligados à vertigem (desconhecimento de valores, descartabilidade dos códigos de conduta, velocidade informacional) das imagens e da passagem ao ato. Em outras palavras, a aceitação do mundo pauta-se por premissas bastante diferentes daquelas que orientaram a percepção e a crítica no ordenamento tradicional das representações da realidade.

 

Evidentemente, sempre houve violência como efeito da intolerância de qualquer natureza, em geral condicionada por fatores sócio-históricos. É o caso de Charleston, uma cidade que preserva a singularidade antiabolicionista da Carolina do Sul, uma tradição confederada e escravagista. O mito da supremacia branca, a crônica infame e subterrânea dos milhares de linchamentos de negros e a indiferença ante as centenas de atentados contra igrejas da gente negra compõem a memória coletiva do Sul norte-americano.

 

Já o caso do Brasil remonta, em termos de memória escrita, à letra do artigo 157 do Código Penal de 1890, que proibia “praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de ódio e amor, inculcar cura de moléstias curáveis ou incuráveis, enfim para fascinar e subjugar a credulidade pública”. Se hoje mudou para muito melhor a letra da lei, permaneceu em corações e mentes o texto não escrito do preconceito que estigmatiza não apenas a cor da pele, mas também as formas de crença associadas ao fenótipo africano.

 

Mãos dadas?

 

É curto o passo entre a violência simbólica do estigma e a passagem ao ato violento. As condições psicossociais – antipatia, aversão, tolerância hipócrita, ódio confesso – já estão sempre dadas tanto no caso americano quanto no brasileiro, mas a atuação efetiva é contida pelas circunstâncias sócio-históricas. Nos Estados Unidos, essas circunstâncias são institucionalmente mais fracas no Sul do que no Norte, o que implica a possibilidade maior de agressões raciais. Mas a probabilidade de venham a ocorrer vale para todo o território nacional americano. Como denuncia o próprio Jon Stewart, conhecido apresentador da televisão americana: “Al-Qaeda? Estado Islâmico? Eles não são nada comparados com o que nós fazemos contra nós mesmos, regularmente”.

 

No Brasil, as ditas circunstâncias agravaram-se de algum tempo para cá de modo diverso em níveis sociais diferentes. Em setores da classe média bem “nutrida” (por renda e escolarização), demonizou-se o advento histórico das cotas para negros nas universidades. Alguns porta-vozes da academia e do jornalismo garantiam de pés juntos que esse tipo de facilitação arruinaria a qualidade do ensino público e traria a guerra racial para a nação da racial-democracia. Nada disso aconteceu, e o Supremo Tribunal Federal acabou sacramentando a política afirmativa. As bocas fecharam-se aos poucos, mas corações e mentes mantiveram o rancor.

 

Em setores menos bem nutridos, a demonização chegou ao pé da letra: fundamentalistas religiosos, embalados por ignorância e preconceito, aferram-se ao suposto drama teológico da luta de Deus contra o Capiroto para explicar o mundo e, em particular, a sociedade ao redor. Por estar vestida de branco, a garota de 11 anos foi apedrejada por dois portadores de Bíblias, aos gritos de “vão queimar no inferno, macumbeiros, isso é coisa do demônio!” Não se trata de um incidente isolado, a violência contra os cultos de matriz africana espalha-se por todo o país.

 

Há uma tendência entre os observadores de aplicarem a esses fenômenos, seja o americano ou o brasileiro, a palavra “retrocesso”. É forte de fato a aparência de retrocesso social quando o espaço público depara-se com a persistência de fatos aparentemente incompatíveis com o avanço cognitivo e tecnológico da vida social na maioria das nações. Nunca antes se teve tanta informação disponível nem tantos dispositivos de comunicação e de disseminação da cultura ao alcance da mão.

 

Mas também talvez nunca tenha sido tão alheia ao espaço público a premência de se pensar com seriedade sobre o que toda essa tecnologia (e todo esse moderno capital) vem deixando de fora: a oportuna recriação da sociabilidade. Televisão, computação, smartphones e cartões de crédito em nada alteram a ignorância coletiva e a memória fossilizada dos preconceitos, sementeira dos “crimes de ódio” aqui e ali.

 

Educação e jornalismo, quem sabe, ainda se darão as mãos.

 

***

 

- Muniz Sodré é jornalista e escritor, professor titular (aposentado) da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

Observatório da Imprensa, edição 857, 30/06/2015

http://observatoriodaimprensa.com.br/jornal-de-debates/sobre-os-crimes-de-odio/

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/170789

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