Da retórica à ação coerente
Sociedade civil apresenta propostas para a Declaração de Belém
02/12/2009
- Opinión
1- A educação de pessoas jovens e adultas é um direito humano e social fundamental, que vem sendo sistematicamente violado. Frente a esta situação, a CONFINTEA VI deve declarar um estado de crise e exigir ações urgentes. A educação básica de pessoas adultas já é um direito humano justiciável. Convocamos a todos os governos para que alterem suas legislações a fim de que a educação de pessoas adultas seja considerada em sua integralidade também um direito justiciável.
2- A educação de pessoas jovens e adultas é um elemento chave para que as pessoas, em especial às mulheres, que são as mais afetadas, enfrentem a atual crise sistêmica e global (alimentar, energética, financeira, climática e as situações de conflito), construam um futuro sustentável e trabalhem pela igualdade de gênero e por justiça. A Educação Popular é fundamental para a renovação da educação de pessoas jovens e adultas, assim como para a transformação social e política.
3- É necessário contar com uma estrutura legal de governança para a educação de pessoas jovens e adultas em todos os países. A sociedade civil, os/as representantes de educandos/as e de educadoras/es devem ser incluídos/as nas tomadas de decisões junto aos governos. A educação de pessoas jovens e adultas deve ser inclusiva e diversa, tocando todas as áreas da atividade humana, promovendo o bem-estar e não somente o desenvolvimento econômico. Portanto, deve estar embasada numa ação governamental interssetorial e interministerial, liderada pelo Ministério da Educação.
4- Os dados e estatísticas não devem responder a fórmulas simplistas, baseadas em divisões artificiais entre analfabetismo e alfabetização. Todas as pesquisas, coletas de dados e informes devem concentrar-se em um contínuo de níveis de alfabetização, adequado às vidas das pessoas, seus contextos culturais, linguísticos e de trabalho. Todos os dados devem ser desagregados por gênero e outros fatores potenciais de discriminação (ex: raça, etnia, classe social, casta, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, localização geográfica, condição migratória, privação de liberdade, etc.).
5- A educação de pessoas jovens e adultas deve ser reconhecida como condição para o cumprimento dos ODM. Portanto, deve ser priorizada nos planos nacionais e nas revisões do progresso para alcançá-los. Todos os governos devem desenvolver políticas que contem com pleno financiamento, planos claramente orientados e legislações que garantam a alfabetização de pessoas jovens e adultas e a educação ao longo da vida até 2012. Tais planos devem estar embasados em evidências críveis (ex: novas pesquisas nacionais) dos níveis de alfabetização e níveis atuais de participação na aprendizagem de pessoas jovens e adultas e devem ser considerados como parte integral dos planos setoriais de educação, ou dos planos de redução de pobreza. Deve-se reconhecer o papel da educação na transformação de valores e atitudes, enfrentando todas as práticas discriminatórias, como aquelas com base em gênero. Tais planos devem também levar em conta os novos desafios da inclusão digital, a necessidade urgente de melhorar a pesquisa e avaliação, assim como a formação de qualidade e uma melhor remuneração aos educadores e às educadoras de pessoas jovens e adultas.
6 – Os governos devem calcular o custo total da educação de qualidade para pessoas jovens e adultas e acordar um mínino de metas vinculantes para esse fim, incluindo pelo menos 6% de seus orçamentos nacionais destinados à educação para a educação de pessoas jovens e adultas (sendo que nos países que apresentem significativos níveis de analfabetismo, pelo menos a metade deste valor deve ser investido em alfabetização). Uma meta igualmente obrigatória deve ser o investimento de pelo menos 6% da ajuda internacional em educação ao gasto com a educação de pessoas jovens e adultas (com base na premissa de que pelo menos 0,7% do PIB deve ser destinado à ajuda para o desenvolvimento e 15% desta ajuda total deve ser destinada à educação). A comunidade internacional e as agências de financiamento devem reconhecer os Objetivos 3 e 4 de Dakar, outorgando-lhes igual importância frente aos outros objetivos, e devem desenvolver projeções precisas frente aos vácuos de financiamento para alcançá-los. Um investimento de pelo menos U$10 bilhões em nova ajuda internacional é necessário até 2015 para causar impacto na alfabetização de pessoas jovens e adultas.
7 – A Iniciativa de Via Rápida (IVR) deve ser radicalmente transformada numa Iniciativa Global de Educação para Todos e Todas, o que requer, explicitamente, planos setoriais a fim de por em prática ações plausíveis e investismentos na educação de pessoas jovens e adultas, em especial das mulheres. Esta iniciativa transformada deve ser completamente independente do Banco Mundial e ainda mais ambiciosa que a atual IVR em termos de mobilização de recursos.
8 – O G20, que recemente reempoderou o FMI, deve desafiar as condições macroeconômicas restritivas (e políticas promovidas), impostas pelo FMI, que deterioraram o investimento na educação para todas e todos. Deve haver um requerimento claro de que o FMI mostre uma flexibilidade sustentável nas metas de inflação e de déficit até 2015, que permitam aumentos significativos nos investimentos de longo prazo na educação como elemento chave para a resolução da crise financeira.
9 – Todos os governos têm a responsabilidade de maximizar as oportunidades de aprendizagem disponíveis para todas as pessoas em seus territórios e portanto devem assegurar que se maximizem os investimentos sustentáveis por parte dos indivíduos, empregadores/as e do Estado a fim de assegurar que nenhuma pessoa seja excluída. Todos/as empregadores/as devem investir no mínimo 1% de sua folha de pagamento em educação e capacitação relacionadas com o trabalho. Todos os recursos devem ser canalizados corretamente, assegurando que os mesmos alcancem as pessoas mais desfavorecidas ou excluídas, especialmente mulheres que frequentemente sofrem de múltiplas discriminações. É importante reconhecer que nenhum país superou completamente o desafio de incluir todas as pessoas e de transformar os níveis de participação na educação de pessoas jovens e adultas. Em todos os contextos, os/as próprias/as educandos/as adultos/as devem ter voz no desenvolvimento das políticas e práticas que as/os afetam.
10- Deve existir um mecanismo de monitoramento inclusivo e de múltiplas agências que garantam o cumprimento destes compromissos. Em nível nacional, isso deve incluir instituições públicas, universidades e a sociedade civil. Em nível internacional, tal proposta inclui, por exemplo, que a OCDE CAD exija a elaboração de informes sobre a ajuda em educação de pessoas jovens e adultas; que o UIS (IEU) e o GMR dêem seguimento aos gastos de governo; que a OMS faça o monitoramento da recomendação de designar 5% à promoção da saúde; e que a FAO dê seguimento à extensão agrícola, etc. Deve haver pontos claros de referência, estabelecidos antes de 2012, em todas as áreas, a fim de medir os avanços. A cada três anos, deve haver um relatório de monitoramento global, contendo dados rigorosos sobre educação de pessoas jovens e adultas, que apresente uma análise do progresso no cumprimento dos compromissos assumidos na CONFINTEA, articulado a outros processos da ONU (ex: mudanças climáticas, financiamento para o desenvolvimento, direitos das mulheres, ODM, população, migração, etc).
A sociedade civil tem um papel crucial no monitoramento rigoroso e é uma parceira crítica do governo no desenvolvimento de políticas e práticas da educação de pessoas jovens e adultas.
CONFINTEA VI: CAUCUS DA SOCIEDADE CIVIL, 1º de dezembro de 2009.
https://www.alainet.org/pt/articulo/138140
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