A disputa pelo lucro do pré-sal e o cancelamento da licitação de Libra

26/09/2013
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A licitação de Libra sob o regime de partilha de produção está prevista para ocorrer no dia 21 de outubro de 2013. Admitindo-se que a oferta vencedora seja de 41,65%, percentual mínimo estabelecido no Edital para o Excedente em Óleo para a União, esse Excedente poderá variar em termos efetivos de 15% a 45,56%.
 
Observa-se, então, que o percentual do Excedente em Óleo para a União é variável, ao contrário do que dispõe os artigos 10 e 18 da Lei nº 12.351/2010. Em razão da possibilidade de queda da produção média dos poços e do preço Brent, o Contrato e o Edital não garantem o percentual mínimo de 41,65% do Excedente em Óleo para a União.
 
Destaque-se, ainda, que a Lei nº 12.351/2010 veda, em qualquer hipótese, o ressarcimento dos royalties ao contratado. Entretanto, o Contrato de Libra assegura ao contratado, em caso de descoberta comercial, a apropriação originária do volume correspondente aos royalties devidos e pagos. Observa-se, então, que essa apropriação é ilegal.
 
Do ponto de vista técnico, a primeira crítica de mérito que pode ser feita ao Edital de Libra é que, no caso de queda de preço e da produção média dos poços, o Excedente em Óleo da União cai muito, ao passo que, no caso de aumento de preço e da produção média dos poços, o Excedente em Óleo para a União aumenta pouco.
 
A segunda crítica de mérito é que para se ter um Excedente em Óleo mínimo para a União de apenas 41,65% é necessária uma alta cotação do preço Brent e uma alta produção média dos poços.
 
A terceira crítica de mérito ao Edital é que a produção média dos poços não deveria ser adotada como a segunda variável para ajuste do percentual do Excedente em Óleo a ser efetivamente destinado para a União. Não foi identificado sequer um país que adote essa variável, pois ela não faz o menor sentido, pois significa um desincentivo ao aumento do índice de produtividade dos poços.
 
No início da produção, os poços tendem a apresentar uma alta vazão de óleo. Contudo, ao longo do tempo, essa produção tende a cair. No Campo de Marlim, houve uma redução na produção média dos poços de 5,48 mil barris por dia para 1,85 mil barris por dia, o que representa uma redução de cerca de três vezes. O mesmo fenômeno pode ocorrer em Libra. Dessa forma, o Excedente em Óleo para a União poderia cair de 41,65% para 15,2%, em um momento em que todo o Custo em Óleo já poderia ter sido recuperado pelo contratado.
 
Para se alterar esse quadro de baixas receitas governamentais, sugerem-se algumas providências. A primeira seria que o contratado recuperasse o Custo em Óleo ao longo dos anos de produção, e não tão rapidamente como disposto no Contrato. A segunda providência seria estabelecer uma pequena faixa de ajuste do percentual do Excedente em Óleo para a União em razão apenas da produção total de Libra, independentemente da produção média dos poços. A terceira seria aumentar a faixa do percentual de Excedente em Óleo para a União de 15% a 45,56% para uma faixa de 60% a 86%.
 
Adotadas essas providências, o custo de extração de Libra poderia ser da ordem de US$ 15 por barril e o Excedente em Óleo para a União seria de cerca de 73%. Admitindo-se um preço Brent de US$ 120 por barril e uma produção média dos poços de 12 mil barris por dia, as receitas da União aumentariam de US$ 129,38 bilhões para US$ 257,51 bilhões de 2019 a 2030.
 
Em suma, o Edital e o Contrato apresentam problemas de legalidade e de mérito. Assim, é fundamental que a licitação de Libra seja cancelada e os termos da licitação sejam revistos, pois eles privilegiam os interesses do contratado em detrimento do interesse público. Caso a licitação ocorra como previsto, serão muito baixos os recursos de Libra destinados ao Fundo Social, e consequentemente às áreas de educação e saúde.
 
- Paulo César Ribeiro Lima é Consultor Legislativo da Área XII Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
 
26/09/2013
 
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