Reforma tributária: foco deve ser no contribuinte
08/08/2013
- Opinión
É marcante a total ausência de foco nas discussões sobre a reforma tributária em quem paga a conta do sistema tributário: o contribuinte. É como se ele não existisse para o governo federal, estadual, municipal e Congresso Nacional. Só se discute o conflito federativo e a simplificação tributária.
É necessário que a discussão sobre a reforma tributária priorize quem paga a conta pública. Vale destacar dois tópicos de interesse dos contribuintes: a) regressividade e; b) vantagem da justiça fiscal.
Regressividade - Uma das características do sistema tributário é a alta regressividade. Segundo estudo do IPEA, em 2004 a carga tributária incidiu em 48,8% sobre a renda mensal familiar de 2 salários mínimos (SM) e 26,3% sobre a renda mensal familiar para acima de 30 SM. Em 2008 esses percentuais foram respectivamente, 53,9% e 29,0%.
Assim, a carga tributária é alta para a baixa renda e baixa para a alta renda. Isso agrava a má distribuição de renda e reduz o consumo das classes de renda média e baixa, indo na contramão do crescimento harmônico do País.
A regressividade existe devido à elevada participação dos tributos indiretos, que são os que não dependem da condição econômica do contribuinte. Desde 1991 representaram cerca de 60% da carga tributária, por causa do excesso de tributos sobre o consumo, onde o ICMS estadual é responsável por metade dessa tributação.
Reduzir a tributação sobre o consumo significa diminuir/zerar as alíquotas do ICMS, mas também, no que ainda faltar, da COFINS e do PIS para os produtos da cesta básica.
Não iria ocorrer perda de arrecadação, pois aumentaria a atividade econômica e a formalização e reduziria a sonegação e inadimplência. Além disso, cresce o poder aquisitivo da população, que passaria a comprar mais.
Os tributos que incidem sobre o consumo estão matematicamente ligados aos preços. Um produto cujo preço antes dos tributos seja de R$ 100,00, se o ICMS for de 18%, que é sua alíquota mais geral, o acréscimo devido ao ICMS, PIS e COFINS, eleva o preço final para R$ 137,46. O ICMS é responsável por 2/3 desse acréscimo!
Vantagem da justiça fiscal - Para o País ter desenvolvimento sustentável, além de bons fundamentos macroeconômicos, necessita de um mercado interno forte e em expansão. A má distribuição de renda e regressividade tributária comprometem esses objetivos.
Compete ao setor público a responsabilidade para solucionar esses problemas. Isso se faz via decisões sobre a receita e a despesa pública. Na receita ao promover a redução da regressividade tributária, com desoneração dos tributos indiretos, como o ICMS, que majora o consumo popular e, isenções/reduções de tributos diretos, como o IPTU para imóveis de pequeno valor. Na despesa ao destinar maior parcela dos recursos orçamentários para atender as necessidades básicas da população.
Essas políticas permitem ampliar e incorporar um maior contingente de consumidores, gerando maior consumo, produção e desenvolvimento econômico e social. A população de média e baixa renda é contemplada pela ação governamental ao priorizar seus interesses no orçamento e na tributação. A população de maior renda é contemplada pelos frutos do desenvolvimento econômico e social, quando são gerados empregos e ganhos econômicos e financeiros. Com maior justiça fiscal, a segurança nas cidades e no campo é melhorada, beneficiando a todos.
O horizonte da justiça fiscal encontrará, sem dúvida, barreiras e interesses divergentes. Além de esbarrar no conflito federativo pela disputa de receitas, a reforma do sistema tributário deve avançar para reparar a injustiça fiscal e permitir um maior desenvolvimento econômico e social ao País.
Se ficar na discussão interminável do conflito federativo entre governo federal, estadual e municipal e, querendo simplificar o ICMS para atender as grandes empresas, o contribuinte continuará sendo ignorado e a carga tributária vai continuar crescendo. É preciso avançar na discussão da reforma tributária, mas o foco deve ser o contribuinte.
É necessário que a discussão sobre a reforma tributária priorize quem paga a conta pública. Vale destacar dois tópicos de interesse dos contribuintes: a) regressividade e; b) vantagem da justiça fiscal.
Regressividade - Uma das características do sistema tributário é a alta regressividade. Segundo estudo do IPEA, em 2004 a carga tributária incidiu em 48,8% sobre a renda mensal familiar de 2 salários mínimos (SM) e 26,3% sobre a renda mensal familiar para acima de 30 SM. Em 2008 esses percentuais foram respectivamente, 53,9% e 29,0%.
Assim, a carga tributária é alta para a baixa renda e baixa para a alta renda. Isso agrava a má distribuição de renda e reduz o consumo das classes de renda média e baixa, indo na contramão do crescimento harmônico do País.
A regressividade existe devido à elevada participação dos tributos indiretos, que são os que não dependem da condição econômica do contribuinte. Desde 1991 representaram cerca de 60% da carga tributária, por causa do excesso de tributos sobre o consumo, onde o ICMS estadual é responsável por metade dessa tributação.
Reduzir a tributação sobre o consumo significa diminuir/zerar as alíquotas do ICMS, mas também, no que ainda faltar, da COFINS e do PIS para os produtos da cesta básica.
Não iria ocorrer perda de arrecadação, pois aumentaria a atividade econômica e a formalização e reduziria a sonegação e inadimplência. Além disso, cresce o poder aquisitivo da população, que passaria a comprar mais.
Os tributos que incidem sobre o consumo estão matematicamente ligados aos preços. Um produto cujo preço antes dos tributos seja de R$ 100,00, se o ICMS for de 18%, que é sua alíquota mais geral, o acréscimo devido ao ICMS, PIS e COFINS, eleva o preço final para R$ 137,46. O ICMS é responsável por 2/3 desse acréscimo!
Vantagem da justiça fiscal - Para o País ter desenvolvimento sustentável, além de bons fundamentos macroeconômicos, necessita de um mercado interno forte e em expansão. A má distribuição de renda e regressividade tributária comprometem esses objetivos.
Compete ao setor público a responsabilidade para solucionar esses problemas. Isso se faz via decisões sobre a receita e a despesa pública. Na receita ao promover a redução da regressividade tributária, com desoneração dos tributos indiretos, como o ICMS, que majora o consumo popular e, isenções/reduções de tributos diretos, como o IPTU para imóveis de pequeno valor. Na despesa ao destinar maior parcela dos recursos orçamentários para atender as necessidades básicas da população.
Essas políticas permitem ampliar e incorporar um maior contingente de consumidores, gerando maior consumo, produção e desenvolvimento econômico e social. A população de média e baixa renda é contemplada pela ação governamental ao priorizar seus interesses no orçamento e na tributação. A população de maior renda é contemplada pelos frutos do desenvolvimento econômico e social, quando são gerados empregos e ganhos econômicos e financeiros. Com maior justiça fiscal, a segurança nas cidades e no campo é melhorada, beneficiando a todos.
O horizonte da justiça fiscal encontrará, sem dúvida, barreiras e interesses divergentes. Além de esbarrar no conflito federativo pela disputa de receitas, a reforma do sistema tributário deve avançar para reparar a injustiça fiscal e permitir um maior desenvolvimento econômico e social ao País.
Se ficar na discussão interminável do conflito federativo entre governo federal, estadual e municipal e, querendo simplificar o ICMS para atender as grandes empresas, o contribuinte continuará sendo ignorado e a carga tributária vai continuar crescendo. É preciso avançar na discussão da reforma tributária, mas o foco deve ser o contribuinte.
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