Democracia Participativa 4 x 0 Obscurantismo da Mídia
18/06/2014
- Opinión
O fraco desempenho da Celeste no início da Copa do Brasil contrasta com os golaços marcados pelo Uruguai em outros gramados. Isto é mais uma prova da autonomia do futebol e da política, fenômeno que setores da direita e da “extrema esquerda” (seja lá o que isso for!) decidiram contrariar com essa bobagem do #NÃOVAITERCOPA.
Nos últimos tempos, após a aprovação de medidas que acentuam o caráter laico e republicano do Uruguai - como as leis do aborto, do casamento gay e das drogas -, o lance mais brilhante de Mujica, o carismático ex-dirigente Tupamaro e atual presidente do país, foi a criação do Sistema de Diálogo e Consulta (SDC) entre o Ministério das Relações Exteriores e as organizações da sociedade civil. Este foi, sem dúvida, um quarto golaço da esquerda democrática uruguaia.
O SDC, instituído pelo Decreto No. 25/014, cria canais institucionais de intercâmbio de informação, opinião e diálogo com a sociedade civil numa área antes tida como exclusiva dos Estados Nacionais e de alguns grupos empresariais. Antiga reivindicação dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil brasileira, o SDC fortalece a democracia participativa no país vizinho.
Assinado em 8 fevereiro de 2014, o decreto não foi divulgado no Brasil pelos mesmos setores da mídia conservadora que hoje fazem este absurdo estardalhaço obscurantista contra o Decreto No. 8.243 da presidente Dilma, que institui o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).
As modalidades de participação previstas pelo decreto uruguaio são quatro: acesso à informação, diálogo com a cidadania, consulta à cidadania e participação direta.
Nos últimos tempos, após a aprovação de medidas que acentuam o caráter laico e republicano do Uruguai - como as leis do aborto, do casamento gay e das drogas -, o lance mais brilhante de Mujica, o carismático ex-dirigente Tupamaro e atual presidente do país, foi a criação do Sistema de Diálogo e Consulta (SDC) entre o Ministério das Relações Exteriores e as organizações da sociedade civil. Este foi, sem dúvida, um quarto golaço da esquerda democrática uruguaia.
O SDC, instituído pelo Decreto No. 25/014, cria canais institucionais de intercâmbio de informação, opinião e diálogo com a sociedade civil numa área antes tida como exclusiva dos Estados Nacionais e de alguns grupos empresariais. Antiga reivindicação dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil brasileira, o SDC fortalece a democracia participativa no país vizinho.
Assinado em 8 fevereiro de 2014, o decreto não foi divulgado no Brasil pelos mesmos setores da mídia conservadora que hoje fazem este absurdo estardalhaço obscurantista contra o Decreto No. 8.243 da presidente Dilma, que institui o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).
As modalidades de participação previstas pelo decreto uruguaio são quatro: acesso à informação, diálogo com a cidadania, consulta à cidadania e participação direta.
No que se refere ao acesso à informação o decreto determina que o Ministério das Relações Exteriores divulgue informações de caráter público acerca de suas políticas, planos e ações; crie um banco de dados público sobre as organizações que se incorporam ao SDC; disponibilize informações relevantes em site especifico do MRE, e promova atividades presenciais para divulgar essas informações.
Quanto ao diálogo com a cidadania, realizado para conhecer a opinião das organizações sociais sobre temas da política externa, são instituídos dois canais específicos: as plenárias e as comissões. Dirigidas pelo Ministro das Relações Exteriores, as plenárias serão convocadas ao menos uma vez por ano, e serão formadas por representantes das organizações sociais que desejem participar. As comissões, por sua vez, se reunirão duas vezes ao ano e, sem prejuízo de outras que venham a ser futuramente formadas, são até agora as seguintes: 1) Gênero; 2) Integração Regional e Fronteira; 3) Promoção dos Direitos da Cidadania no Exterior e na República; 4) Organismos Multilaterais.
A consulta à sociedade civil, terceira modalidade de participação social, prevê a solicitação por parte do Ministério das Relações Exteriores da opinião por escrito de uma ou várias organizações sobre temas relevantes da agenda da política externa. Finalmente, a participação direta estabelece que o Ministério das Relações Exteriores possa convidar representantes das organizações sociais a participar de missões oficiais nas reuniões internacionais de caráter multilateral ou regional.
A identidade de propósitos entre as iniciativas no Uruguai e no Brasil demonstram a possibilidade de compatibilizar as políticas públicas entre nossos países no Mercosul.
De fato, os Decretos dos presidentes Mujica e Dilma fazem parte do “irresistível avanço da democracia”, tendência apontada pelos liberais do século XIX que as nossas elites jurássicas jamais assimilaram. Em face do esgotamento da democracia real, da crise de representação dos partidos políticos e do crescente sentimento de insatisfação da sociedade - principalmente da juventude - com o sistema político, estes Decretos representam uma saudável medida de reinvenção da política.
Trata-se, na verdade, de um autêntico gol de placa da democracia participativa!
- José Renato Vieira Martins é professor de Sociologia da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e vice-presidente do Foro Universitário Mercosul. Foi chefe da assessoria internacional da Secretaria Geral da Presidência da República no segundo governo Lula. renato.martins@unila.edu.br
- Federico Gomensoro é coordenador geral do Centro de Formação da Integração Regional (CEFIR) e assessor especial do Ministério das Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai.
Créditos da foto: Arquivo
18/06/2014
https://www.alainet.org/es/node/86499
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