Estatuto da Diversidade: o diálogo entre os saberes

26/10/2011
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Toda pessoa é digna de respeito por ser pessoa. Eis a linha do inovador Estatuto da Diversidade! Por isso, tal Projeto de Lei tem uma dimensão mais ampla do que o Estatuto da Diversidade Sexual (1, 2), a fim de beneficiar mais a sociedade brasileira. Com efeito, a Declaração Universal de Direitos Humanos dispõe: Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” (3)
Daí o Advogado Orlando Fantazzini, no artigo A importância de defender os Direitos Humanos, na Revista Virtual Direitos Humanos da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmar: “Todos os seres humanos deveriam ter asseguradas, desde o nascimento, plenas condições para se tornarem cidadãos produtivos e beneficiários de uma sociedade justa.” (4) Ou seja, os Direitos Humanos parecem que se direcionam mais às sugestões legislativas que contemplam a maior diversidade possível (Estatuto da Diversidade) do que apenas uma das diversidades: a sexual (Estatuto da Diversidade Sexual).
Nesse sentido, parece vital seguir o conselho indicado à Bioética pelo Médico Paulo Antônio de Carvalho Fortes, no artigo A bioética em um mundo em transformação, publicado na Revista Bioética, do Conselho Federal de Medicina: “(...) defendemos que se devam estabelecer condições objetivas para criar um processo dialógico e participativo, no qual sejam explicitados os conflitos de interesses e valores, na busca de consensos possíveis, ou, ao menos, possibilitando processos de negociação que levem a normas válidas e aceitas por todos os envolvidos.” (5) Isto é, quando o processo legislativo ouve o maior número possível de pessoas e de instituições, para se elaborar leis complexas como o Estatuto da Diversidade, respeita por meio do diálogo e da participação todos os envolvidos e interessados.
Nas palavras da Cientista Social Daniela Cordovil Corrêa dos Santos, por exemplo, encontradas no livro Antropologia e direitos humanos 2, no artigo Antropologia e direitos humanos no Brasil: O envolvimento da antropologia brasileira com temáticas nacionais, que faz parte da sua própria tradição disciplinar, pode tornar os antropólogos fortes aliados das populações menos favorecidas no processo de reivindicação de direitos e de construção de cidadania, incorporando criticamente os princípios envolvidos na categoria direitos humanos”. (6) Percebe-se daí que a própria Antropologia tem muito a contribuir para o aperfeiçoamento do Estatuto da Diversidade. Porque se trata de ciência que luta pelos Direitos Humanos dos menos favorecidos em nossa sociedade.
Não se pode deixar de lado também a Economia. Para os Economistas Alexandre Borbely e Marcus Eduardo de Oliveira, no artigo Ser Economista, publicado no endereço virtual do Conselho Federal de Economia: A pobreza, a fome, a miséria e toda e qualquer outro tipo de exclusão social devem ser os temas de maior interesse do economista moderno; principalmente em sociedades com elevados índices de desigualdades. É simplesmente inadmissível aceitar que no século XXI haja, por exemplo, gente passando fome em qualquer parte do planeta, quando se sabe que os alimentos sobram aqui e acolá e que a fome não é resultante da escassez de alimentos, mas sim da péssima distribuição e de interesses diversos que insistem em penalizar os mais necessitados em troca de ganhos mais elevados nos mercados financeiros.” (7) Nota-se daí o relevante papel da Economia à redução das desigualdades, o que certamente pretende o Estatuto da Diversidade.
Aliás, os Jornalistas são outros profissionais que devem ser considerados. Está escrito no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, publicado no sítio da Federação Nacional dos Jornalistas: “Art. 6º É dever do jornalista: I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;”. (8) Desse modo, tais profissionais poderão contribuir ao processo legislativo, a fim de se construir uma lei capaz de combater que as mídias comuniquem racismos, discriminações, estereótipos, preconceitos e estigmas.
Os idealizadores do Estatuto da Diversidade reconhecem que a perda do senso universal da ética do respeito à diversidade deixou o Estatuto da Diversidade Sexual fraco. Porque milhões de brasileiros permanecerão desprotegidos na vida social, se a ideia aí for adiante. Provocar-se-á profunda crise de valores e sentidos.
Por isso, por outro lado, o Estatuto da Diversidade ao permitir o diálogo entre os saberes, de não apenas aquelas áreas científicas aqui mencionadas, mas também de tantas outras e das religiões e dos movimentos sociais, para se formularem e alcançarem medidas legais de prevenção, educação, proibição, combate, sanção e eliminação, aos atos de racismo e de discriminação praticados na sociedade brasileira, que representem respostas concretas aos problemas do nosso tempo, fica mais próximo do ideal de justiça. 
Exemplo disso é que o Estatuto da Diversidade será levado ao Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (9), para que a discussão do tema seja ampliada e percorra todas as universidades do País. Ademais, é fundamental o Movimento Nacional de Direitos Humanos (10) analisar com carinho ambos os Estatutos e ver qual merece o apoio social, e colaborar inclusive para que a Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pare com a defesa ao Estatuto da Diversidade Sexual.
Espera-se que a Ordem dos Advogados do Brasil ainda compare o Estatuto da Diversidade com o Estatuto da Diversidade Sexual, após o primeiro ficar pronto. Para retirar o apoio dado ao segundo diante da existência do primeiro. Pois adverte o Estatuto da Advocacia e da OAB: “Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;”.
Parece-nos que quem escreveu o Estatuto da Diversidade Sexual foi bem intencionado. Mas isso não basta! Porque a contribuição social do Estatuto da Diversidade é bem maior. É questão de bom-senso! O povo brasileiro, a Ordem dos Advogados do Brasil, os parlamentares, os vários Conselhos Federais e outras entidades representativas, os movimentos sociais, as religiões, e outros mais, logo conhecerão o Estatuto da Diversidade e defenderão a proposta legislativa mais justa à sociedade brasileira. Então, não temos medo de colocar o Estatuto da Diversidade diante das críticas e das sugestões. Porque temos confiança no trabalho que realizamos.
Afinal, pensar a questão da diversidade é tão importante que o Prêmio Nobel da Paz Oscar Aria Sánchez, certa vez, afirmou: “A expressão mais bela e enriquecedora da vida humana é a sua diversidade. Uma diversidade que nunca pode servir para justificar a desigualdade. A repressão da diversidade empobrece a raça humana. É nosso dever facilitar e reforçar a diversidade a fim de chegar a um mundo mais equitativo para todos. Para que exista a igualdade, devemos evitar as normas que definem o que deve ser uma vida humana normal ou a forma normal de alcançar a felicidade. A única qualidade normal que pode existir entre os seres humanos é a própria vida.” (11)
 
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Notas
 
 
- Tácito Loureiro, Advogado (OAB-SP n. 283455) formado em Letras (UFMS) e Direito (UEMS). E-mail: tacito.adv@hotmail.com
https://www.alainet.org/es/node/153575
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