Tecnologia, trabalho e exploração econômica

10/09/2019
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Neste início do século 21, o salto produzido pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) veio acompanhado por novos modelos de negócios que desorganizaram o padrão regulatório da competição intercapitalista e intramundo do trabalho. Pela perspectiva teórica denominada por economia sob demanda (GIG economy) [1] fundamentou-se a estrutura de funcionamento desregulada de negócios, cujos empreendimentos operam no universo do trabalho dos serviços ditos autônomos e pontuais, que isentos de qualquer vínculo empregatício desarticulam a sociedade salarial.

 

Inicialmente a economia GIG foi tratada como forma de trabalho do futuro, pois se trataria de oportunidade para complementação da renda, experimentação descompromissada de labor e opção de atividade avulsa (“bico”), que sem ser profissão, nada a ser regulada. Todavia, com todo o avanço do processo de digitalização e da automação dos postos de trabalho, a economia GIG se generalizou, tornando o ganha pão de parcelas crescentes de trabalhadores.

 

Nos Estados Unidos, por exemplo, mais da metade dos ocupados fazem algum tipo de “bico”, muitos deles associados ao modelo de negócios desregulados das TIC’s. Após a sua recorrente glorificação como trabalho moderno, a economia GIG passou a ser identificada à generalização da ocupação precária, alternativo ao emprego com vínculos de proteção e promotor das condições degradadas de vida.

 

Diante dos lucros extraordinariamente acumulados pela prática dos modelos de negócios desregulados, o uso recorrente das TIC’s se transformou num dos ramos da economia de exploração a exigir algum tipo de regulação pública. Nesse sentido que poderes legislativo e judiciário de países capitalistas avançados começaram a ensaiar formas de intervenção pelas quais o regramento do funcionamento da economia GIG passaria a existir.

 

Na Alemanha, por exemplo, o modelo de negócios do Facebook da coleta gratuita de informações por redes sociais e a monetização nos formatos tanto comercial dos anúncios em plataformas como eleitoral do direcionamento da propaganda política foi questionado pelo órgão nacional de regulação antitruste (Bundeskartellamt). Com isso, os procedimentos da coleta de dados e de sua transformação em serviços monetizados por terceiros praticados pelo Facebook (WhatsApp e Instagram) e outros proprietários (Spotify, Netflix etc.) devem se direcionar aos modelos de negócios regulados, como qualquer outro.

 

Nos Estados Unidos, justamente no estado da Califórnia onde reside o principal centro tecnológico do mundo (Vale do Silício) que difundiu o salto das TIC, aconteceu importante novidade regulatória estabelecida pelo parlamento que altera o modelo de negócios da economia GIG. Pela regulação proposta, as ocupações de prestadores dos serviços em plataformas digitais sob demanda dos aplicativos são incorporadas ao enquadramento regulatório da sociedade salarial, pois geradoras de vínculos empregatícios e demandantes de direitos sociais e trabalhistas.

 

Para tanto, o critério adotado para definir se a ocupação exercida é de natureza autônoma ou subordinada, dependente do vínculo de emprego, deve contemplar a compreensão sobre o meio final do serviço de quem o contratou e a quem seria a responsabilidade da qualidade do trabalho realizado. Isso porque a difusão dos modelos desregulados de negócios tanto do Facebook, Netflix, Spotify como da Uber, Cabify, 99, Lyft, Postmates, Amazon, Airbnb, Blablacar e outros, por exemplo, tendem a combinar a economia tecnologicamente avançada com o aprofundamento da exploração do trabalho precarizado.

 

Ao contrário dos países de capitalismo avançado, o Brasil passa por reformas governamentais que destroem os direitos sociais e trabalhistas. Assim, ao invés de proteger trabalhadores da viração pela sobrevivência, incorporando-os ao padrão de regulação pública existente, passa a destruí-lo, rebaixando ainda mais o padrão de emprego formal ao nível do praticado pela informalidade, o que eleva generalizadamente o grau da exploração econômica.

 

[1] Economia GIC se refere aos trabalhadores que sem emprego fixo, praticam diversas atividades na forma de “bicos” para ganhar a vida, conforme vocabulário tradicional dos músicos com a experiência do exercício de diversas apresentações em distintos lugares para sobreviver.

 

- Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da Universidade Estadual de Campinas.

 

09/09/2019

https://www.redebrasilatual.com.br/blogs/blog-na-rede/2019/09/tecnologia-trabalho-e-exploracao-economica/

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/202037
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