Proposta de Bolsonaro fere Cláusula Pétrea e incentiva o genocídio na periferia
- Opinión
O que Amarildo de Sousa, Douglas Rodrigues, Rodrigo Alexandre da Silva Serrano e Brenda Lima de Oliveira possuem em comum? Todos foram mortos em operações policiais. Os três últimos “supostamente” por engano. Amarildo, antes, também foi torturado em crime cruel e premeditado pelo Polícia Militar da Unidade da Rocinha, no Rio de Janeiro/RJ. Douglas, na época com 17 anos, foi morto quando a caminho para o trabalho em São Paulo às 04:30 h da manhã. Rodrigo levou 3 tiros da polícia militar do Rio quando esperava a esposa e filhos, porque os policiais confundiram seu guarda-chuva com uma metralhadora. Já Brenda, de 20 anos, foi baleada nas costas depois que um policial achou que estava sendo perseguido por esta e seu namorado em Poá, São Paulo.
Infelizmente estes não são casos isolados, em 2016 a polícia brasileira matou 5.144 pessoas (Anuário de Segurança Pública de 2018), nos chamados “autos de resistência”, com uma média absurda de 6 mortes por dia. No mesmo período morreram 386 policiais em operações, o que nos confere o triste título da polícia que mais morre e mais mata em todo o planeta.
Os 3 primeiros nomes citados também compõe outra estatística vergonhosa, que é o genocídio de jovens negros nas periferias brasileiras. Hoje, 70% das vítimas de homicídios, número que passa de 90% quando o resultado da violência é derivada de ação policial são jovens e negros. Não se tem conhecimento de policiais matando traficantes de drogas sintéticas na Zona Sul do Rio de Janeiro. Mas na periferia isto é comum.
Se a proposta de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) que visa transformar em “excludente de ilicitude” as mortes decorrentes de ação policial estivesse vigente, nenhum destes casos seria investigado e nenhuma pena seria aplicada. Muito provavelmente o grupamento da Polícia Militar de Acari, no Rio de Janeiro, o “batalhão da morte”, continuaria executando as suas vítimas, como faz cotidianamente, amparado pela Lei.
Na verdade, o Código Penal Brasileiro já reconhece 4 excludentes de ilicitudes que protegem a maioria dos policiais quando agem corretamente: a legítima defesa, o estado de necessidade, a impossibilidade de conduta diversa e o exercício regular de um direito (este último incompatível com as ações de segurança). Ir além disso, é convalidar o homicídio como uma prática legítima, colocar o direito à vida em segundo plano e propor tribunais de exceção, que executam “penas de morte ilegais e sem nenhum processo de julgamento”. É a validação pura e simples do crime.
Se formos considerar os elementos estritamente jurídicos, a proposta do presidente eleito é absolutamente inconstitucional, pois ofende uma série de direitos e garantias individuais previstos no art. 5º da Constituição Federal que quais são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser extintos por meio de Emenda. São exemplos: o direito à vida, ao devido processo legal e proibição da pena de morte. Aliás, tais direitos também são protegidos pelo Pacto de San Jose na Costa Rica e pela Carta da ONU de 1948, documentos internacionais que possuem força constitucional e observância obrigatória no país (art. 5º, § 2º, CF/1988). A função da polícia é preservar a vida e os direitos fundamentais, jamais executar penas de morte para cobrir a ineficiência e incompetência dos dirigentes políticos.
A demagogia bolsonímica, no fundo, é uma tentativa de tapear alguns problemas graves que afetam a nossa equivocada política de segurança: o privilégio da força em detrimento da inteligência; as más condições de trabalho de policiais (mal remunerados e muitos em péssimas condições pessoais e psicológicas); e o uso do policiamento para repressão social e não para coibir a violência real.
Trata-se de um projeto inútil e inconstitucional, com ares de psicopatia, que não tem histórico no direito penal mundial, nem mesmo em regimes violentos como no nazismo, o franquismo e a ditadura de Pinochet validaram na Lei este tipo de excludente de ilicitude. Estes torturavam e matavam ilegalmente e depois contavam com as benesses de uma jurisprudência viciada.
O que precisa ser mudado, de fato, é o nosso conceito de segurança pública. A fundação da polícia é proteger, nunca reprimir. A vida e os direitos humanos são valores fundamentais, inclusive para proteger os policiais dos abusos cometidos pelos comandos. Legitimar homicídios e premiar os maus profissionais é apenas uma forma de manter o nosso sistema de segurança genocida, que mata jovens, pobres, negros e mulheres. Existem mecanismos mais inteligentes para enfrentar estes problemas, mas para isto não podemos ter psicopatas no poder,
- Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, mestre em ciências sociais
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