O sequestro do voto, a exceção de Moro

27/08/2018
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“Moro é o promotor e dono confesso da exceção”
Foto: Guilherme Santos/Sul21
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“Eu errei agindo fora da lei para evitar uma situação de risco”. Quem age fora da lei para evitar uma situação de risco – quando o faz com legitimidade – age para evitar um dano a si mesmo ou a terceiros, em defesa de valores universais que -naquele caso concreto – são acolhidos na dogmática da própria Constituição democrática. Por exemplo, invadir uma propriedade privada para libertar uma pessoa escravizada, apropriar-se de uma arma de terceiro para defender-se de agressão desproporcional, iminente e injusta, ou omitir-se de socorrer uma pessoa idosa para poder socorrer uma criança. Não era disso que Moro estava tratando, quando atuou fora da sua jurisdição para impedir o cumprimento de uma ordem judicial por claro facciosismo político.

 

A ordem de soltura poderia ser revisada pela instância apropriada, mas Moro assumiu – com a sua decisão ilegal – o risco do “político”: “Seu mundo (passou a ser) o mundo do Estado (que ele pretendia encarnar) e além dele não (haveria) nada”. Neste tipo de escolha os valores em disputa, sobre os quais pende a decisão do indivíduo que lidera são aferidos, não pela sua validade obtida na origem do poder constituinte, mas o são pela potência de quem tem força para decidir. É o momento em que todo o Direito fica em suspenso, porque supostamente é necessário proteger um bem maior que, naquele momento, a validade do Direito originário da Constituição não protege e então só o líder pode salvá-lo.

 

O mestre Pedro Serrano escrevendo sobre “jurisdição e exceção” volta sua inteligência para reportar-se ao epígono do direito nazista, Carl Schmitt, cuja teoria política e jurídica “abandona a distinção entre poder constituinte e constituído como base da ditadura soberana, substituindo-a pela ‘decisão’.”. Nesse sentido, ” a soberania” – acrescenta Serrano – “é definida pelo poder de decidir sobre o Estado de exceção, suspendendo o direito.” Assim, a busca permanente de Schmitt para inscrever “a decisão sobre o Estado de exceção no interior do direito” é – com este percurso – simplesmente um exercício manipulatório para construir um ponto de apoio formal, para legitimar a força política de um indivíduo: um líder, um “dono” da exceção, capaz de anular a força do poder constituinte e instaurar o arbítrio, supostamente para defender o Estado idealizado pelo “líder”. Não aquele organizado pela soberania popular.

 

A declaração do juiz Moro ao CNJ defendendo-se da acusação de ter cometido ilegalidades, por ocasião do deferimento do Habeas Corpus concedido a Lula pelo Desembargador Favreto do TRF 4, é um primor de autoconfiança e serenidade doutrinária. É confissão capaz de sintetizar, numa só frase, toda a sua conduta ao longo da sua tenaz perseguição ao Presidente Lula, que consolidou o que a consciência jurídica nacional e mundial já se deu conta: Moro é o promotor e dono confesso da exceção, que enquadrou – com o vital apoio do oligopólio da mídia – todo o nosso Sistema de Justiça. Hoje ele nos envergonha perante as democracias mais estáveis e civilizadas do mundo.

 

O que devemos nos perguntar, neste momento gravíssimo em que Moro comanda o Direito e o oligopólio da mídia comanda o ódio – que ele mesmo disseminou – é se o Juiz de Curitiba sabia efetivamente o que estava confessando perante o CNJ, visando testar o limite do seu poder nesta última cartada de afirmação da exceção, ou se a sua formação humanística não chegou a Carl Schmitt e às justificativas metafísicas de Heidegger, para apoiar a ascensão do nazismo.

 

Na primeira hipótese, poderá se concluir que ele é um juiz consequente com o que tem de pior no direito ocidental moderno, na época da decadência do Estado de Direito formatado no Século passado por Hermann Heller, Carl Renner, Hans Kelsen e Radbruch, entre outros tantos luminares. Na segunda hipótese, porém, poderá se chegar à conclusão que o liberal-rentismo – a quem serve a falência da democracia e do Estado de Direito lá conquistado – está se utilizando do desconhecimento e da precária formação jurídica dos Juízes, para não permitir que a soberania popular seja exercida de forma autêntica e livre.

 

O grande Roberto Schwarz abre os seu “Ideias fora do lugar” lembrando um panfleto de Machado de Assis, em que este reclama contra o fato “impolítico e abominável da escravidão” e recorre, depois a Nabuco, lembrando quando este protestou no teatro de Alencar, ao dizer que “se isso ofende o estrangeiro, como não humilha o brasileiro?” Outras vozes – prossegue Schwarz – peroravam contra a “morbosa filantropia britânica” que combatia a escravidão, pela qual – ao não servir-se dos bons negros importados da África – “deixa(va) morrer o pobre irmão branco, escravo sem senhor …”.

 

É possível defender a exceção, sem humilhar o país no exterior civilizado? É possível prestigiar o povo e a nação, escravizando a opção política da maioria, que quer Lula concorrendo a Presidente, acima de todos os demais? Moro está com os fósforos acesos, perto de um paiol de sensibilidades e princípios que protegem a soberania popular e o Estado de Direito. Com desenvoltura já se organizam as hordas do fascismo. Moro poderá jogar os fósforos sem vacilação, se não for detido nas próximas semanas e a exceção será o “normal”. A regra então poderá ser queimada nas ruas, contemplada na perfeição do golpe e já inscrita na face autoritária de um líder, que decidiu a exceção sem dizer (ou saber) seu nome.

 

- Tarso Genro foi Governador do Estado do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, Ministro da Justiça, Ministro da Educação e Ministro das Relações Institucionais do Brasil.

 

agosto 26, 2018

https://www.sul21.com.br/colunas/tarso-genro/2018/08/o-sequeestro-do-voto-a-excecao-de-moro/

 

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/194944
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