Os direitos da natureza e da Terra

Só o entendimento da relação direta entre a Mãe Terra e a humanidade pode nos ajudar na criação de um novo vinculo para evitar nossa extinção.

09/12/2021
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Com  a intrusão do Cvid-19 e o aumento dos eventos extremos, a natureza e a Terra entraram no radar das preocupações humanas. O fato é que nos encontramos dentro da sexta extinção em massa, agravada pelo antropoceno e pelo necroceno dos últimos decênios. Por isso, impõe-se outro tipo de relação para com a natureza e para com a Terra, nossa Casa Comum para que mantenham sua biocapacidade.

 

Isso só ocorrerá, se refizermos o contrato natural com a Terra e se considerarmos que todos os seres vivos, portadores do mesmo código genético de base (os mesmos 20 aminoácidos e as 4 bases fosfatadas), formam a grande comunidade de vida como o entende a Carta da Terra. Esta afirma taxativamente que todos eles têm valor intrínseco, independente do uso que fizermos deles, e por isso merecem respeito e são sujeitos de dignidade e de direitos. Repetidamente em sua encíclica ecológica Laudato Si enfatiza o Papa Francisco que “cada criatura possui um valor e um significado próprio”(n.76).

 

Todo contrato é feito a partir da reciprocidade, da troca e do reconhecimento de direitos de cada uma das partes. Da Terra recebemos tudo: a vida e os meios de vida. Em retribuição temos um dever de gratidão, de retribuição e de cuidado. Mas nós, há muito, rompemos esse contrato natural. Temos submetido a Mãe Terra a uma verdadeira guerra, no afã de arrancar-lhe, sem qualquer outra consideração, tudo o que achávamos útil para o nosso uso e desfrute.

 

Se não restabelecermos esse laço de mutualidade duradoura, ela pode, eventualmente, a não nos querer mais sobre a sua face terrestre. Por isso que a sustentabilidade aqui é essencial, por constituir a base  de um refazimento real do contrato natural.

 

O Presidente da Bolívia, o indígena aymara Evo Morales Ayma em seu pronunciamento na ONU no dia 22 de abril de 2009, ao se discutir se o dia 22 de abril continuaria a ser o Dia da Terra ou se deveria ser o Dia da Mãe  Terrra elencou ele alguns destes direitos:

  • Direito à vida e a existir;
  • Direito a ser respeitada;
  • Direito à regeneração da sua bio-capacidade e continuação dos seu ciclos e processos vitais livre das alterações humanas;
  • Direito a manter a sua identidade e integridade como seres diferenciados, autorregulados e interrelacionados;
  • Direito à agua como fonte de vida;
  • Direito ao ar limpo;
  • Direito à saúde integral;
  • Direito de estar livre da contaminação, poluição e resíduos tóxicos ou radioativos;
  • Direito a não ser alterada geneticamente e modificada na sua estrutura, ameaçando assim a sua integridade ou funcionamento vital e saudável;
  • Direito a uma plena e pronta restauração depois de violações aos direitos reconhecidos nesta Declaração e causados pelas atividades humanas”.

 

 Sua proposta foi acolhida unanimemente pela Assembleia dos Povos. Nos dias 19-23 de abril de 2009 celebrou-se em Cochabamba, convocada por Evo Morales, a  Cúpula dos Povos sobre as Mudanças Climáticas e os Direitos da Mãe Terra. Dai surgiu a Carta dos Direitos da Mãe Terra com os itens afirmados por ele na ONU na qual eu mesmo estava presente com o encargo de na Assembleia fundar teoricamene tais direitos.

 

Esta visão permite renovar o contrato natural para com a Terra que, articulado com o contrato social entre os cidadãos, acabará por reforçar a sustentabilidade planetária e garantir os direitos da natureza e da Terra.

 

Hoje sabemos, pela nova cosmologia, que todos os seres possuem não apenas massa e energia. São portadores também de informação que resulta das permanentes  interações entre si que vai crescendo até irromper como autoconsciência. Tal fato implica níveis de subjetividade e de história. Aqui reside a base científica que justifica a ampliação da personalidade jurídica à Terra viva.

A partir dos anos 70 do século passado como hipótese e a partir de 2002 como teoria científica acolheu-se a visão de que a Terra é um Super Ente vivo que se comporta, sistemicamente, articulando os fatores físico-químicos e ecológicos de tal forma que sempre continua viva e produtora de vida.

 

Ao afirmar ser um Super Ente vivo, cabe a ela a dignidade e o respeito que toda vida merece. Cresce mais e mais a clara consciência de que tudo o que existe merece existir e tudo o que vive merece viver. E a nós cabe acolher sua existência, defendê-la e garantir-lhe as condições de continuar a evoluir.

 

Ademais ninguém duvida de que o ser humano é sujeito de direitos inalienáveis e de que goza de subjetividade e de história. Ora, este ser humano, como sustentam muitos cosmólogos e antropólogos, é a própria Terra que num momento avançado de sua complexidade começou a sentir, a pensar,a amar e a cuidar. Esses direitos humanos, pelo fato de nós sermos Terra, devem ser atribuídos também à Terra. Os modernos a chamaram de Gaia, os antigos de Grande Mãe e os andinos de Pacha Mama.


 
Esta subjetividade possui história, quer dizer, encontra-se dentro do imenso processo cosmogênico fazendo que a Terra viva através dos seres humanos se veja a si mesma, contemple o universo e represente o estágio mais avançado do cosmos até agora conhecido.

 

Michel Serres, filósofo francês das ciências, afirmou com propriedade: ”A Declaração dos Direitos do Homem teve o mérito de dizer ‘todos os homens têm direitos’ mas o defeito de pensar ‘só os homens têm direito”.

 

Custou muita luta o reconhecimento pleno dos direitos das mulheres, dos indígenas,dos negros, dos homoafetivos e de outros, como agora está exigindo muito esforço o reconhecimento dos direitos da natureza e da Mãe Terra, formada pelo conjunto de todos os ecossistemas.

 

Por causa de sua mútua imbricação,Terra e Humanidade possuem o mesmo destino. Cabe a nós,sua porção consciente e seus cuidadores, fazer que este destino comum seja bem sucedido à condição de respeitarmos a dignidade e os direitos da Mãe Terra.

https://www.alainet.org/pt/articulo/214544?language=en
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