A “delação combinada” entre empreiteiros, marqueteiros e justiceiros

26/04/2017
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Abrindo nova semana de bombardeio a Lula e ao PT, o Jornal Nacional da segunda-feira 24/4 proferiu uma sentença de condenação da Presidente Dilma: “o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura confirmou ao TSE que Dilma tinha conhecimento do caixa dois ...”.

 

Note-se que a Globo não praticou jornalismo; menos ainda o que seria considerado uma prática jornalística honesta. Ao invés de jornalismo, a Globo simplesmente conjugou o verbo confirmar – “o casal confirmou”, sentenciou o apresentador William Bonner.

 

Segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, o verbo confirmar significa “afirmar a verdade ou a exatidão de ato, crença ou fato precedente”, “ratificar um ato ou fato antecedente”, “provar[-se] verdadeiro; comprovar[-se]”.

 

A Globo e a Lava Jato assumem ser dispensável, no regime de exceção, “afirmar a verdade ou a exatidão de ato”, tampouco “provar verdadeiro; comprovar”. Para a ditadura jurídico-midiática, não é necessário produzir provas; bastam suas próprias convicções condenatórias e os preconceitos e ódios nutridos contra os inimigos ideológicos.

 

Em três anos de Operação, e diante da incapacidade de produzir provas para acusar Lula e Dilma, a Lava Jato passou a torturar psicologicamente e a chantagear empreiteiros e marqueteiros presos [ou condenados] para extrair confissões e incriminações falsas em troca de redução das condenações e de outros benefícios penais.

 

Um método, enfim, de “robustecimento de convicções”. Em resposta, os condenados passaram a mudar os depoimentos originais, a inventar realidades e a falsificar fatos em troca do abrandamento das penas de prisão e demais sanções.

 

Não surpreende, por isso, a versão inventada pelo “casal de marqueteiros”. Em breve se saberá quais benefícios e privilégios eles receberão da Lava Jato pela delação combinada. A se considerar, contudo, os exemplos de outros colegas delatores, a vida nababesca será o horizonte mais modesto.

 

A condenação da Dilma no TSE é uma peça jurídica pré-fabricada; é aquele tipo de julgamento em que é possível se conhecer o veredicto final de antemão, da mesma maneira que se é possível conhecer o sexo do feto nos meses iniciais da gestação, muito antes do parto.

 

Gilmar Mendes, presidente do TSE, é um tucano doentiamente obcecado na extinção do PT. Ele ainda não forçou a cassação final da chapa Dilma-Temer porque tem de fabricar, antes, uma “nova jurisprudência”, que permita dividir o julgamento da chapa para condenar Dilma e inocentar Temer.

 

Dilma foi golpeada com o impeachment fraudulento por motivos diversos, menos por aqueles previstos na Constituição. Acusaram-na de ser “durona”, uma pessoa “difícil”, centralizadora; tecnocrática, inábil politicamente etc e, sobretudo, de ser a gestora implacável e intransigente com quaisquer práticas de corrupção, desvios e malfeitos que detonou o esquema de corrupção da camarilha do Cunha, Temer, Padilha, Geddel e Moreira Franco.

 

Neste sentido, tanto a acusação falsa à Dilma como a propagação da mentira pela Globo, é mais uma grave agressão ao Estado de Direito perpetrado pelo judiciário com a conivência da mídia.

 

Como a Presidente explicou em nota oficial, “As evidências demonstram que, pelos pagamentos declarados ao TSE pela campanha de Dilma Rousseff de 2014, João Santana e Mônica Moura foram os profissionais de marketing mais bem pagos na história das eleições no Brasil, recebendo nada menos que R$ 70 milhões” integralmente declarados na prestação de contas do TSE.

 

Ora, se esta montanha de dinheiro – R$ 70 milhões – foi quitada e registrada na prestação oficial de contas da campanha junto ao TSE, qual a razão para pagar o casal de marqueteiros “por meio de pagamentos não contabilizados”?

 

O julgamento sem fundamentos legais e constitucionais; baseado apenas em convicções, desejos e incriminações extraídas mediante tortura psicológica de delatores condenados, não é a expressão da justiça; mas tão somente a afirmação da ideologia doentia e fascista que encontra terreno fecundo no regime de exceção e da ditadura jurídico-midiática.

 

https://www.facebook.com/jefmiola/posts/281272482282733

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/185047?language=en
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