A diferença entre interino e usurpador

11/07/2016
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Segundo o dicionário Houaiss da língua portuguesa, interino é um adjetivo que significa “passageiro, provisório, temporário”; “que ou aquele que ocupa provisoriamente função ou cargo público, na ausência ou impossibilidade de seu titular”.  O antônimo de interino é “permanente”.

 

Também de acordo com o Houaiss, usurpador é um adjetivo e um substantivo masculino que significa “1  que ou aquele que usurpa; 1.1 que ou aquele que se apodera por violência ou meios injustos daquilo que não lhe pertence ou a que não tem direito”. Segundo Houaiss, os sinônimos e variantes de usurpador são: “intruso, invasor, ladrão, roubador, tirano”.

 

A terminologia, a nomenclatura, não é só importante, mas é especialmente essencial para o entendimento adequado do sentido das coisas, dos acontecimentos e dos fatos. É porque as palavras, enfim, dão significado às coisas.

 

Michel Foucault, numa passagem de As palavras e as coisas, diz “que é o Nome que organiza todo o discurso clássico; falar ou escrever não é dizer as coisas ou se exprimir, não é jogar com a linguagem, é encaminhar-se em direção ao ato soberano de nomeação, é ir, através da linguagem, até o lugar onde as coisas e as palavras se ligam em sua essência comum, e que permite dar-lhes um nome. Mas, uma vez enunciado esse nome, toda a linguagem que a ele conduziu ou que se atravessou para atingi-lo, nele se reabsorve e se desvanece”.

 

Foucault convoca para o esforço de “conduzir a linguagem o mais próximo possível do olhar e, as coisas olhadas, o mais próximo possível das palavras. A história natural não é nada mais que a nomeação do visível. Daí sua aparente simplicidade e esse modo de proceder que, de longe, parece ingênuo, por ser tão simples e imposto pela evidência das coisas”.

 

Quando a mídia e, inclusive setores da resistência democrática, reproduzem a terminologia “interino” para designar o governo que, na realidade, é ilegítimo – porque usurpador –, se estará suavizando o significado da usurpação do Poder e do golpe de Estado.

 

O governo encampado pelo conspirador Michel Temer e seus sócios Cunha, FHC, Aécio, Alckmin, Serra, DEM, PSDB, PMDB, PP, PTB, PR, Globo, Mendes etc, não é um governo interino, mas sim um governo usurpador.

 

Segundo Houaiss, é um governo que se apoderou “por violência ou meios injustos daquilo que não lhe pertence ou a que não tem direito”. Ou seja, o governo usurpador é ilegítimo – e não interino – porque carece do voto popular que foi concedido à Dilma, e não ao conspirador Michel Temer.

 

Por isso cabe com perfeição o conceito do Houaiss: Temer lidera um governo “intruso, invasor, ladrão, roubador, tirano”.

 

https://www.alainet.org/pt/articulo/178710?language=en
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