Primeiro governo Lula encerra com mais um ataque à organização dos jornalistas

18/12/2006
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Aproxima-se o fim o primeiro mandato do presidente Lula com um balanço bastante negativo em relação a ataques contra a organização dos jornalistas brasileiros. Em contrapartida, o mesmo governo mostrou-se bastante generoso em atender aos pleitos dos empresários de comunicação, especialmente no processo de digitalização da TV e do rádio.

Logo no primeiro ano, após demonstrar coragem inicial de encaminhar, conforme prevê a Lei, o projeto do Conselho Federal dos Jornalistas ao Congresso Nacional, o governo recuou diante da pressão dos donos da mídia e aliados e liberou as lideranças na Câmara para que rejeitassem a matéria sem qualquer debate público em dezembro de 2004. Agora, em 2006, durante negociação da lei geral das micro e pequenas empresas, técnicos da Fazenda romperam o acordo negociado com a FENAJ, condenando pequenas empresas formadas por jornalistas ao mesmo tratamento tributário de grandes agências de publicidade. Golpe mais duro foi o veto integral, assinado pelo presidente Lula, ao projeto que atualizava a regulamentação profissional da categoria que data de 1969. Lula, mais uma vez, cedeu à pressão do patronato, usando como argumentos parecer elaborado pelo ministério da Justiça em cooperação com consultores da ANJ (Associação Nacional de Jornais).

Mais recentemente o governo editou a MP 304, já transformada em Lei 11357/06, que trata das carreiras de servidores públicos de diversos órgãos, como Ibama, Agências Reguladoras, FNDE, Inep e Imprensa Nacional. Entre as mudanças, causa polêmica o § 1º do artigo 71, segundo o qual os integrantes das carreiras que cumprirem jornada inferior a quarenta horas semanais passariam a receber o vencimento básico proporcional à sua jornada.

Como os jornalistas exercem a jornada especial, conquista histórica de quase 70 anos, há uma onda de ameaças no serviço público federal de redução salarial ou ampliação da jornada de trabalho.

A FENAJ esclarece que é absolutamente ilegal qualquer iniciativa de redução salarial. A mesma Lei 11357/06 veda, no artigo 78, a redução da remuneração dos atuais servidores ativos e inativos. Cria, no entanto, a possibilidade com os novos contratados. Tão pouco há dúvidas quanto à legalidade da jornada de 5 horas diárias e 25 horas semanais dos jornalistas do Serviço Público Federal, pois desde 31/07/1996 foi fixada essa jornada na Portaria 2.343 do Ministério da Administração. Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Portaria nº 1.100, confirmando a jornada diferenciada para jornalistas.

Em conjunto com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, a FENAJ vai buscar a correção da Lei 11357/06, assegurando direitos e conquistas dos jornalistas, agora ameaçados por mais essa medida do governo federal. Esgotada a negociação política, havendo intransigência por parte do governo, a FENAJ, os Sindicatos de Jornalistas e outras entidades atingidas deverão buscar o caminho da Justiça.

A FENAJ exorta aos jornalistas do serviço público federal que se mantenham mobilizados em torno de seus Sindicatos e que resistam a qualquer medida autoritária de burocratas de plantão. Além disso, apela à sensibilidade dos atuais governantes que revejam o mais rápido possível tal dispositivo, reparando com urgência este mais novo golpe na organização dos trabalhadores, em especial, dos jornalistas brasileiros.


Brasília, 18 de dezembro de 2006.

Diretoria da FENAJ
https://www.alainet.org/pt/articulo/118738?language=en
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