Thomas Griesa, a Argentina e os interesses hegemônicos

13/08/2014
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Foi em 1902 que os EUA reinterpretaram a Doutrina Monroe na ótica do corolário do presidente Theodore Roosevelt. O governo dos EUA ficou contrariado com a ação militar de potências europeias contra a Venezuela, mas acabou prevalecendo a convicção de que um devedor deveria ser coagido a pagar sua dívida. No caso recente, mas igualmente inédito, da Argentina, houve também uma guinada na posição dos EUA, embora sem o envio de encouraçados.
 
Em 2012, quando o governo argentino recorreu da surpreendente e irresponsável decisão do Juiz federal de primeira instância Thomas Griesa os EUA ficaram ao seu lado como parte interessada, amicus curiae. A corte de apelo confirmou a sentença em primeira instância, e a Argentina levou o caso para o Supremo Tribunal. Christine Lagarde, diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), declarou que o Fundo iria também entrar na condição de amicus curiae para convencer a Corte a aceitar os argumentos da Argentina. Mas, para surpresa de Lagarde, os EUA pularam fora e sutilmente informaram ao Fundo que seria melhor também desistir do caso. De acordo com a Bloomberg, líder no mercado de informações financeiras, o FMI recebeu ainda pressões do próprio NML Capital, subsidiária do Elliott Management, principal fundo de investimentos envolvido no caso, encabeçado por Paul Singer, conhecido por seu vínculo com os conservadores no espectro político norte-americano. Desta forma, também o FMI desistiu de entrar no processo do lado argentino, embora Lagarde e o economista-chefe de Fundo, Olivier Blanchard, não tenham parado de manifestar uma profunda preocupação com esse precedente para futuras renegociações de dívidas soberanas.
 
A ambiguidade a respeito do caso argentino pode ser observada também ao analisar a cobertura dos veículos especializados em economia do mundo anglo-saxão, como Financial Times, The Economist e o Wall Street Journal. Há um claro entendimento de que o juiz de 83 anos, nomeado por Nixon em 1972, errou em seu julgamento final. Duvida-se até se ele realmente estava ciente do alcance da sua decisão, que privilegia um grupo de especuladores, representando uma fração minúscula dos credores, em detrimento de um processo negociado durante anos entre um país soberano e mais de 90% dos credores, que estava funcionando. De outro lado, a Argentina vem sendo projetada sistematicamente como um país que, de forma irresponsável, estaria violando as regras do mercado e, portanto, teria de certa forma provocado essa sentença.
 
A sentença foi surpreendente porque o processo estabelecido há mais de dez anos indicava um viés favorável à Argentina. Inclusive, em 2005, o mesmo juiz resistiu a uma tentativa de bloquear o primeiro dos dois acordos de renegociação da dívida, de cerca de 100 bilhões de dólares de títulos emitidos pelos governos neoliberais entre 1994 e 2001, suspensos pelo governo argentino em 2001.
 
Em 2012, porém, Griesa ofereceu uma curiosa interpretação à cláusula pari passu, que impõe à Argentina a obrigação de assegurar tratamento igual a todos os credores: se não pagar aqueles que não aceitaram a renegociação (os chamados holdouts) também deve, obrigatoriamente, interromper o pagamento regular a mais de 90% dos credores que entraram em acordo. Essa interpretação foi particularmente importante, pois garantiu a imediata execução da sentença. Tentativas anteriores de forçar pagamento para os holdouts ao embargar ativos argentinos no exterior, como a fragata Libertad, no porto de Accra, em Gana, não resistiram ao direito internacional. Com essa interpretação, qualquer banco que ajude a Argentina a pagar detentores de bônus reestruturados estaria violando uma ordem judicial dos EUA. Por incrível que pareça, a Argentina, desta forma, foi impedida de honrar seus compromissos renegociados em 2005 e 2010. Depositou pontualmente um pagamento programado para 30 de junho de 2014, no valor de 539 milhões de dólares no Bank of New York Mellon, mas este violaria a lei se repassasse os fundos aos credores. O dinheiro ficou parado e, trinta dias depois, os guardiões do sistema financeiro internacional, no caso Standard & Poor's, declaram “default seletivo”.
 
Talvez tenha sido a primeira vez na história do sistema capitalista que alguém tenha ficado em default, embora quisesse e tivesse condições de pagar. Há de se questionar de fato se é apropriado chamar essa situação sui generis de default. Em seguida, também a Associação Internacional de Swaps e Derivativos aceitou a classificação de default, o que implicou liberar o pagamento dos seguros, os Créditos Defaults Swaps (CDS), e assim pelo menos alguém ganhou com esse imbróglio, embora o Elliot Management negue que tenha contratado esse seguro.
 
A dívida total que a Argentina é obrigada a pagar pela sentença aos fundos que entraram no processo – além do Elliot, basicamente o Aurelius Capital Managment, do Mark Brodsky, ex-funcionário do Elliot – é avaliada em 1,6 bilhão de dólares. Aceitar o pagamento teria três problemas. Primeiro, o fato político de remunerar fundos especulativos que compraram os títulos no mercado secundário após a moratória de 2001, com desconto, somente para lucrar em detrimento de um país soberano, por meio de uma estratégia judiciária agressiva. Segundo, dos cerca de 7% dos credores que não aceitaram a reestruturação, somente cerca de 1% é parte do processo. O pagamento resultaria imediatamente em processos similares por parte de todos os outros credores holdouts. Terceiro, argumento muito utilizado pelo governo da Argentina, o direito dos 93% que concordaram com a renegociação de receber também pelo valor de face, por força da cláusula chamada RUFO (Rights Upon Future Offers), que estabelece o direito de receber conforme novos acertos com outros credores, cujos termos sejam mais favoráveis do que aqueles obtidos anteriormente.
 
Esta cláusula, porém, deixa de vigorar em 31 de dezembro de 2014. Além do mais, é juridicamente questionável se ela seria aplicável a esse caso, uma vez que não se trata de uma oferta voluntária por parte do governo argentino, mas de um valor determinado pela corte. De qualquer forma, era de fato melhor não arriscar. De forma simbólica, o governo da Argentina ainda tentou levar o caso à Corte Internacional da Justiça da ONU (CIJ), acusando o Estado norte-americano de impor, por meio de seu poder judicial, medidas econômicas que infringem sua soberania. Para a CIJ aceitar o caso deveria haver concordância dos EUA, que, como era esperado, não veio.
 
Há de ser lembrado o caos econômico provocado pela crise financeira de 2000/2001 na Argentina, que aumentou muito o desemprego, a pobreza e gerou uma instabilidade política. A alternativa ao default naquele momento seria um aprofundamento sem precedente desse quadro. Totalmente responsável, portanto, suspender o pagamento. Nos anos seguintes, o país conseguiu estabilizar-se com taxas de crescimento elevadas, gerando emprego e renda, superávit na conta corrente e, na véspera da crise mundial, em 2007, registraram-se inclusive, novamente, entradas significativas na conta de capital.
 
Assim, conseguiu-se, contrariamente ao que a grande maioria dos analistas nos mercados financeiros haviam previsto logo depois de 2001, entrar em um acordo com a grande maioria dos credores. Durante todos esses anos a principal fonte de divisas era o superávit na balança comercial, que vem caindo nos últimos anos. O imbróglio gerado tende a aprofundar o problema cambial, o que gera pressões inflacionárias adicionais. Ao mesmo tempo, os EUA, junto com a União Europeia e o Japão, estão questionando na OMC a política de defesa comercial que o país implantou para estancar a queda do superávit comercial.
 
Recentemente, a Argentina fez, com êxito, um esforço de entrar em um acordo com os credores oficiais reunidos no Club de Paris (9,7 bilhões de dólares) e com a Repsol a respeito da reestatização da petrolífera YPF (6,5 bilhões de dólares).
 
Se de um lado EUA e FMI, embora discordando da filosófica da sentença, deixaram o circo pegar fogo, de outro, a Argentina recebeu apoio do G77, da Unasul e dos países do BRICS. Ficou mais uma vez evidente a necessidade de se repensar a arquitetura do sistema financeiro internacional, em particular o papel do FMI, submissa à política norte-americana. O caso suscitou também uma discussão em torno da necessidade de os países não abrirem mão de sua soberania jurídica, a não ser para tribunais especializados realmente independentes. Na verdade, o governo neoliberal argentino da época indicou o foro de Nova York no caso de qualquer litígio envolvendo a dívida soberana porque queria dar mais segurança aos investidores. Não foi incluída nos contratos, como se tornou comum na Europa, uma cláusula de ação coletiva que teria forçado a inclusão da minoria dos credores na renegociação acordada por uma maioria qualificada.
 
O governo de Cristina Kirchner conseguiu até tirar proveito político interno, mas a consistência deste depende muito do que vier a acontecer com a economia e, consequentemente, o quadro social, até o final de 2015, quando haverá eleição presidencial. Sem dúvida há quem espere por uma mudança para um governo mais amigo dos interesses privados internacionais, ainda mais porque, de acordo com dados recentes do próprio governo dos EUA, a Argentina teria a segunda maior reserva de gás de xisto, estimada em 22 trilhões de metros cúbicos, volume superior às reservas dos EUA, pronta para ser explorada. Quem sabe isso tenha pesado um pouco na decisão do governo dos EUA ao ficar em cima do muro no final da batalha judicial.
 
- Giorgio Romano Schutte, professor de Relações Internacionais e Economia da Universidade Federal do ABC, é membro do Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais (GR-RI)
 
14/08/2014
 
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