Que pasará en Argentina?
27/11/2012
- Opinión
A despeito do que se dará, a Argentina parece dar um passo importante na direção de uma comunicação mais democrática
O dia 7 de dezembro está sendo chamado de 7D na Argentina. Nesta data, vence o prazo limite dado pela Suprema Corte para a medida cautelar que suspende a eficácia do artigo 161 da ‘Ley de Medios’ para o Grupo Clarín. Trocando em miúdos: a partir desta data, o maior grupo de mídia argentino deixa de estar protegido contra as medidas anticoncentração e terá que garantir o processo de ‘desinversión’, ou seja, se desfazer das licenças de televisão que têm em excesso ao permitido pela lei. O grupo tem 237 licenças de cabo e 25 de TV aberta, mas a lei só permite que cada operadora tenha 24 no cabo e 10 abertas.
As vozes mais críticas veem nessa medida um atentado à liberdade de expressão, mas para quem está acostumado com o funcionamento das medidas anticoncentração no capitalismo é muito difícil defender essa tese. Países europeus e os Estados Unidos têm leis tão rigorosas para a comunicação e para outros setores estratégicos, e isso é percebido como um fator que fortalece a competição, portanto benéfico para se ampliar a liberdade de expressão. Não é por acaso que diversos organismos internacionais, como OEA, Unesco e ONU apoiam os termos da lei.
É verdade que a campanha feita nos meios públicos contra o Clarin reforça uma polarização que ajuda a aumentar o ruído sobre o caso, especialmente fora do país. Mas também é verdade que o caso de maior concentração se dá justamente com o Clarín, portanto não há como aplicar a lei sem afetar o grupo.
Está sob discussão o que acontecerá propriamente no dia 7, mas o mínimo deverá ser a apresentação, pelo Clarín, de um plano de desinvestimento. No quadro mais acirrado, o governo já abriria um chamado para licitação das licenças. A despeito do que se dará, a Argentina parece dar um passo importante na direção de uma comunicação mais democrática. Resta agora o governo jogar o mesmo empenho na aplicação de outras medidas importantes da lei, como a garantia de um terço das frequências para entidades sem fins de lucro e o fomento a meios comunitários.
Artigo originalmente publicado na edição impressa 508 do Brasil de Fato
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