Iniciativa de erigir monumento às vítimas da escravidão
- Opinión
Artigo publicado em espanhol na Revista América Latina en Movimiento No. 501: El Decenio Afrodescendiente 10/02/2015 |
Lembrando a tragédia e o horror do sistema desumano do comércio transatlântico de escravos, que arrancou entre 15 e 20 milhões de homens, mulheres e crianças de seus lares, que foram enviados e negociados como carga às Américas e que receberam tratos desumanos, injustos e despreciáveis, submetidos a tortura, abuso e trabalho forçado.
Sublinhando que a escravidão e o comércio transatlântico de escravos são dos crimes mais graves de lesa humanidade que não têm sido adequadamente estudados, nem suas consequências na sociedade atual, devidamente reconhecidas.
Celebram a criação da Comissão de Reparações da Comunidade do Caribe (CARICOM) e tomam nota de seu contínuo labor focado a definir os problemas e desafios resultantes dos séculos de comércio de escravos no Atlântico e do genocídio das populações nativas, assim como as demandas em esferas chave identificadas pela Comissão de Reparações do CARICOM, isto é: doenças crônicas, educação, privação cultural, trauma psicológico e atraso científico e tecnológico.
Lembrando a resolução 68/237 das Nações Unidas do dia 23 de dezembro de 2013, mediante a qual se proclamou o Decênio Internacional dos Afrodescendentes desde o dia 1 de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2024, ao igual do que a Resolução 69/19 das Nações Unidas, do dia 21 de novembro de 2014, “Monumento Permanente e Lembrança das Vítimas da Escravidão e do comércio Transatlântico de Escravos”.
Reconhecendo a importância de educar as gerações presentes e futuras sobre as causas, as consequências e as lições da escravidão para garantir que nunca se repita este período escuro da história da humanidade.
Recebendo com satisfação a crescente atenção que tem trazido a iniciativa para a construção de um monumento permanente nas Nações Unidas e suas atividades conexas ao tema da escravidão e o comércio transatlântico de escravos:
Apoiam a iniciativa para erigir, em um lugar proeminente e acessível da Sede das Nações Unidas, um Monumento Permanente e Lembrança das Vítimas da Escravidão e do Comércio Transatlântico de Escravos.
Lembram o estabelecimento de uma conta de fundo fiduciário para o Monumento Permanente, no Fundo Fiduciário das Nações Unidas para a Colaboração, Monumento Permanente, administrado pelo Escritório das Nações Unidas para as Associações de Colaboração e toma nota da situação atual das contribuições ao Fundo Fiduciário.
Expressam seu profundo agradecimento aos Estados Membros que têm contribuído à Iniciativa do Monumento Permanente.
Instam aos estados que ainda não têm feito uma contribuição ao Fundo estabelecido para o Monumento Permanente, que o façam.
Comprometem-se a garantir que nunca se permita que um sistema tão atroz se repita e neste sentido, se comprometem também a apoiarem a realização da Iniciativa do Monumento Permanente.
Belén, Costa Rica, dia 29 de janeiro, 2015
Declaração especial da III Cúpula da CELAC.
Artigo publicado na América Latina en Movimiento , No. 501: http://alainet.org/publica/501.phtml
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