O golpe nos direitos dos trabalhadores

As diretrizes gerais dessa lei não são novas e vinham sendo defendidas pelos empresários há algum tempo.

11/10/2017
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Em risco direitos dos servidores
Foto: Mauricio Morais/Spbancários
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Um breve histórico

 

No final de 2016, o governo golpista e ilegítimo de Michel Temer enviou ao Congresso o seu projeto de Reforma Trabalhista: o PL 6.787/16, que atendia as principais demandas dos segmentos patronais. Inicialmente, o projeto tinha por volta de sete pontos que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Em março de 2017, o projeto passou para análise de uma Comissão Especial, sob a relatoria do empresário e deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Em um prazo de 15 dias foram enviadas 457 emendas ao relator, e o relatório final foi elaborado com assessoria direta das representações empresariais que fazem lobby no Congresso, ignorando todas as emendas.

 

Portanto, em um curto espaço de tempo e com pouco debate e aprofundamento sobre impactos da medida, o relatório final alterou a proposta inicial radicalmente, apresentando um novo projeto com 300 alterações na CLT. Tratava-se da mais profunda e extensa reforma trabalhista que se propunha nos últimos 70 anos (pós-CLT).

 

No dia 26 de abril, o PL foi aprovado em Plenário da Câmara por 296 votos a favor e 177 contra, e no dia 11 de julho foi aprovado no Senado, com 50 votos favoráveis e 26 contrários. Em seguida, o projeto foi sancionado pelo golpista e ilegítimo Michel Temer, tornando-se a Lei no 13.467/17.

 

Essa lei representa um novo paradigma nas relações de trabalho no Brasil. As principais mudanças se deram nos contratos de trabalho; na flexibilização da jornada de trabalho e composição dos salários; foram criadas as comissões de representação dos trabalhadores com poder de negociação sem a participação sindical; permitiu-se que o acordo coletivo possa se sobrepor à convenção coletiva e regulou-se o fim da ultratividade. Para conseguir implantar um modelo como esse, onde a Justiça do Trabalho passou a ter papel muito mais restrito, tornou-se necessário limitar o poder de representação e proteção do sindicato. Dessa forma, reduziu-se o papel das entidades sindicais na negociação coletiva.

 

Ainda mais, a Reforma Trabalhista atacou os pilares do sistema de relações trabalhistas brasileiro: o sistema de negociações coletivas e a organização sindical. Agora é possível tanto por negociação direta com o trabalhador (aquele que ganha duas vezes acima do teto da Previdência Social) quanto por acordo com os sindicatos, fazer um acordo “fora” da lei.

 

Os defensores da reforma dizem que isso dará mais poder para o trabalhador negociar com o seu patrão. Mas é por intermédio dos sindicatos que são feitos os acordos e as negociações coletivas nos quais os direitos básicos são melhorados para categorias que têm maior condição de negociação ou para setores econômicos mais vitalizados. Um dos principais fundamentos que foi retirado dos trabalhadores é essa proteção. Com a reforma, a lei deixou de ser o mínimo a ser garantido e, praticamente, passou a ser o máximo.

 

As diretrizes gerais dessa lei não são novas e vinham sendo defendidas pelos empresários há algum tempo. Durante os trabalhos do Fórum Nacional do Trabalho, em 2004, a bancada patronal, liderada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), já defendia o estabelecimento da livre negociação, para promover a modificação da legislação. Na abertura da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente, em agosto de 2012, dizia o presidente da CNI: “Ao analisar os objetivos estratégicos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a promoção do trabalho decente, vemos que o Brasil tem desafios, mas já avançou muito. Os princípios e direitos fundamentais no trabalho são contemplados pelas leis trabalhistas brasileiras, contudo excessos na legislação rigorosa, que busca conferir alto grau de proteção a quem tem carteira assinada, dificultam o ingresso de milhões de pessoas no mercado formal”.

 

Em 2014 a mesma CNI fez uma publicação sobre o papel das negociações coletivas no sistema de relações trabalhistas, argumentando que a legislação brasileira mantinha uma estrutura rígida e onerosa, herdada da época de sua criação, na década de 1940. Nesse material, a entidade afirma que: “Negociação coletiva é, portanto, o caminho para a realização de ajustes finos entre empresas e trabalhadores, por meio de efetivo diálogo que atenda os interesses legítimos das partes… É preciso fomentar o ajuste de condições de trabalho por meio da negociação coletiva, ultrapassando-se o modelo atual (grifo da autora)”.

 

A pressão sindical e política em âmbito nacional contra o projeto foi grande, mas a insensibilidade demonstrada pelo governo e sua base de apoio demonstrou mais uma vez que papel ambos estão cumprindo: da destruição de direitos trabalhistas consagrados tanto na CLT quanto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), além do desmonte do sistema brasileiro de organização sindical e de negociações coletivas.

 

Os servidores e o PDV

 

Os servidores públicos já começam a sentir os efeitos dessa reforma e a tendência é que sua situação se agrave nos próximos anos, tanto na administração direta quanto nas empresas públicas. Nestas últimas, por meio de um processo de reprivatização e ampliação de terceirização. A Caixa Econômica Federal publicou no dia 3/10/17 uma norma permitindo, ilegalmente, a contratação de trabalhador temporário para a atividade-fim. Ora, a atividade-fim de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista tem que ser preenchida por meio de concurso público. A Caixa alterou a norma já prevendo a nova legislação.

 

Além disso, já existe, no âmbito do Estado, a abertura de Programas de Demissão Voluntária (PDVs) e fala-se na possibilidade de diminuir as garantias em relação à dispensa, colocando em risco a estabilidade dos servidores.

 

A terceirização na administração direta por meio das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) já ocorre há tempos nas áreas da saúde e da educação e deve se agravar com a Reforma Trabalhista.

 

O trabalho precário e a exclusão

 

O Brasil é historicamente um país muito desigual e ainda convive com o trabalho escravo. Para a maioria dos trabalhadores que vive do seu emprego e tem como única fonte de renda o salário, é fundamental ter uma legislação que proteja esse salário, a jornada e o emprego. Portanto, um sistema trabalhista que não conte com a proteção da legislação e de um eficiente sistema de inspeção contribuirá para aprofundar ainda mais as desigualdades e a exclusão.

 

Essa Reforma Trabalhista flexibiliza o contrato de trabalho, a jornada, as prestações salariais e prioriza as relações diretas entre trabalhadores e empresas. Introduz formas atípicas de contrato de trabalho, como o “trabalho intermitente” (quando o funcionário presta serviço de forma descontínua e recebe por tempo trabalhado, pode ser hora ou diária), e regulamenta o “trabalho remoto” (quando o empregado trabalha de casa). Mecanismos esses que, somados à terceirização indiscriminada e a contratos de tempo parcial e temporários, tendem a transformar os empregos fixos em empregos precários.

 

O total de trabalhadores subempregados aumentou para 11,5% – pulou de 5,2 milhões para 5,8 milhões – no 2º trimestre de 2017, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O total da força de trabalho subutilizada – que inclui desempregados, subempregados e a força de trabalho potencial (pessoas que não procuram empregos) – chegou a 26,3 milhões de pessoas no mesmo período. O maior contingente de trabalhadores afetados pelo golpe vive na região Nordeste, onde 3,9 milhões estão desempregados. Pernambuco é o estado com a maior taxa de desemprego (18,8%). Em 2º lugar vem Alagoas (17,8%) e em 3º a Bahia, com 17,5%. O percentual de pessoas que trabalham por conta própria no Norte (31,8%) e Nordeste (29,8%) é muito superior ao das demais regiões do país.

 

Com a vigência da Reforma Trabalhista esse quadro tende a piorar, pois o que fez foi legalizar o trabalho precário e os crimes trabalhistas.

 

- Maria da Graça Costa é secretária de Relações Trabalhistas da CUT

 

Edição 165, 11 outubro 2017

http://www.teoriaedebate.org.br/index.php?q=materias/mundo-do-trabalho/o-golpe-nos-direitos-dos-trabalhadores

 

https://www.alainet.org/es/node/188541

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