A ofensiva da direita para criminalizar os movimentos sociais
28/01/2010
- Opinión
A Constituição Federal de 1988 incorporou inúmeras demandas da classe trabalhadora e dos movimentos sociais, resultantes das mobilizações populares, nas décadas de 1970 e 80, em defesa da democratização do país e de alguns direitos sociais que pudessem assegurar dignidade humana ao povo brasileiro.
Por exemplo, contra direito absoluto da propriedade privada agrícola – defendida pelo poder econômico exatamente para perpetuar a desigualdade social - se impôs o princípio da função social da terra. Ou seja, os direitos privados sobre a estrutura fundiária brasileira devem estar subordinados aos direitos sociais do país.
E foi exatamente por ter incorporado algumas das aspirações populares que recebeu legitimidade política e se apresentou como a Constituição Cidadã. A Carta Magna, resultante dos embates e interesses contraditórios das forças políticas daquele período histórico, legitimou, assim, os movimentos sociais como atores e autores políticos de uma bandeira de luta que modificou, constitucionalmente, o conceito de propriedade fundiária em nosso país.
Mas, em se tratando dos direitos da classe trabalhadora, numa sociedade regida pelos interesses do capital, não basta assegurar os direitos na forma de lei. É preciso criar condições e mecanismos para que, na ação política, o direito já declarado se transforme em direito real, em benefício da classe trabalhadora. Já a classe dominante busca principalmente com sua influência econômica e política sobre o aparato legislativo e jurídiciário reverter a derrota sofrida em 1988 e assegurar o direito absoluto da propriedade privada.
É nesse contexto — de impedir que um direito já assegurado pela Constituição Federal se transforme num direito real — é que deve ser analisada essa ofensiva da direita para criminalizar os movimentos sociais que fazem a luta pela reforma agrária. É a força da ideologia antidemocrática que se posiciona contra a atuação política e a própria existência dos movimentos sociais.
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