O poder absoluto do STF
29/01/2014
- Opinión
(IN)JUSTIÇA Entre denúncias de corrupção e regalias injustificáveis, o
Judiciário vai se revelando um poder com baixo controle democrático no Brasil
Na última semana, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de férias na Europa, recebeu 11 diárias para proferir dois dias de palestra na França e na Inglaterra. Segundo sua assessoria, o descanso seria interrompido para que ele cumprisse as agendas, além de outros encontros, o que justificaria o recebimento dos R$ 14 mil em auxílio-viagem. Somente após denúncia do fato nos meios de comunicação, a agenda oficial foi divulgada.
A esse episódio se soma a denúncia publicada em 2013 pelo jornal O Estado de S. Paulo, de que o mesmo STF gastou, entre 2009 e 2012, o valor de R$ 608 mil com passagens internacionais de primeira classe para ministros e seus familiares, além de outros R$ 295,5 mil com bilhetes aéreos expedidos em períodos de recesso ou licença-médica. Uma resolução interna do Supremo, de 2010, permite os gastos.
Em 2009, a revista IstoÉ também fez uma denúncia grave, revelando que parentes e até amigos dos ministros Luiz Fux (à época, no Superior Tribunal de Justiça) e do falecido Carlos Alberto Menezes Direito tinham passagem liberada pela Receita Federal nos aeroportos brasileiros, aos desembarcarem de viagens internacionais. Com isso, eram dispensados de pagar impostos por produtos adquiridos no exterior e não faziam nem sequer controle de bagagem no raio-X, como qualquer outro cidadão.
Especialistas do direito ouvidos pelo Brasil de Fato condenam esse tipo de privilégio. “O grande problema desses episódios é que isso tem passado como se fosse normal do Poder Judiciário. Usar o status público de um juiz ou ministro para fins privados é um absurdo”, condena Carlos Marés, jurista e procurador do Estado do Paraná. Ele explica que a Constituição Federal, ao reafirmar a liberdade e a soberania do Poder Judiciário, se refere às condições para exercer a Justiça, ou seja, o poder de julgar e ter as decisões cumpridas. “O juiz que julga jamais pode sofrer punição ou restrição por isso. Mas essa prerrogativa não se aplica ao ato administrativo que ofenda o interesse público”, completa.
José Henrique Rodrigues Torres, juiz titular do 1º Tribunal do Júri em Campinas (SP) e ex-presidente do conselho executivo da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), pondera que autonomia administrativa é um fator de independência do Judiciário, o que deve ser levado em conta para avaliar supostos privilégios.
“A questão burocrática e orçamentária interfere na ação judicial. De que adiante independência da Justiça sem verba para desenvolver suas ações? Tem que analisar caso a caso para saber até que ponto se trata de vantagem pessoal, para que as pessoas não achem que todo ato administrativo do Judiciário é um privilégio”, explica. No entanto, para o magistrado, é preciso ir além dessa constatação. “Temos que analisar como é que situações como essas de privilégios podem acontecer, quais são as lacunas institucionais e estruturais do Poder Judiciário”, opina.
Antidemocrático
O aspecto mais controverso da organização da Justiça no Brasil diz respeito à sua estrutura extremamente hierarquizada e com praticamente nenhum processo efetivamente democrático de escolha de seus principais postos. Além disso, não existe propriamente um controle externo.
“A Associação de Juízes para a Democracia sempre defendeu um controle nacional externo da Justiça. Ou seja, sem composição de juízes e com participação social. Porém, quando foi criado o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], veio como órgão interno e foi só por esta razão, a de que fosse um órgão de controle interno, que ele pôde ser aprovado. E a composição do conselho foi feita, na sua maioria, por juízes. É preciso reconhecer que, mesmo com esses defeitos, o CNJ está prestando grandes serviços, mas nós tínhamos razão em defender a necessidade de um controle: como é que vamos saber o que é privilégio ou não?”, aponta o juiz Henrique Torres, da AJD.
Para o jurista Carlos Marés, o Poder Judiciário é, de longe, o menos democrático da República. “Um magistrado só é punido se for pego com a boca na botija roubando. É um poder muito grande para um único indivíduo. Os juízes que chegam numa comarca são autoridades máximas. No mínimo, teria que existir a possibilidade de um tipo de impeachment popular ou controle democrático- popular da comunidade sobre o juiz”, avalia.
Ele cita o exemplo dos Estados Unidos, em que na maioria dos estados, os juízes de primeira instância são eleitos diretamente pelo voto popular ou são escolhidos em um processo seletivo em que a comissão avaliadora também é composta por segmentos sociais. Além disso, lá há mandato de magistrado que pode variar de seis a 10 anos, em que a recondução também estaria submetida à escolha popular.
Poder da cúpula
O juiz Henrique Torres acredita que o problema maior são as cúpulas do Poder Judiciário. “O juiz de primeira instância, na comarca, já é bastante controlado, porque toda a sua sentença tem que ser bem fundamentada, toda a audiência é pública e submetida ao controle do Ministério Público e advogados, tem o controle de cúpula das corregedorias, mas o grande problema que tivemos é a falta de controle das instâncias superiores”, denuncia.
Nos Tribunais de Justiça dos estados, por exemplo, só podem ser eleitos os três desembargadores mais velhos e somente votam os próprios desembargadores. Juízes de primeira instância e mesmo servidores do Judiciário ficam excluídos do processo. Para o juiz José Henrique Torres, isso implica ausência total de debate político sobre os próprios rumos da Justiça.
“Onde é que devem ser criadas as comarcas, as varas, quais são as necessidades sociais de cada comarca para ampliar serviços? A regionalização da jurisdição é importante? Quais são as prioridades do Judiciário? Nada disso se discute publicamente, fica no âmbito das cúpulas, inclusive as políticas salariais dos funcionários e juízes, os processos de ascensão na carreira etc.”
Um processo eleitoral interno amplo de um Tribunal de Justiça, acredita Torres, já permitiria que esses temas fossem objeto de ampla discussão na sociedade. “Hoje, quando se elege o presidente do TJ em qualquer estado, ninguém sabe qual é a proposta, o projeto dele para o Judiciário, e nós ficamos contando com a eleição de alguém honesto. Mas, o que este cidadão propôs? A eleição propicia debate de projetos de governo, de aplicação da verba, o controle político, a pluralidade de ideias”, argumenta.
STF: modelo mal copiado
No Supremo Tribunal Federal (STF), os processos antidemocráticos se repetem. A Constituição brasileira copiou o modelo estadunidense, em que o presidente da República nomeia o ministro do supremo e o Senado Federal realiza uma sabatina para aprová-lo. O problema é que, diferentemente dos estadunidenses, aqui não há listas públicas de candidatos e todo o processo de escolha, pelo presidente, se reveste de um lobby obscuro, realizado nos subterrâneos do poder. Além disso, a sabatina dos senadores não é precedida de audiências públicas e se convertem em um mero formalismo.
- Pedro Rafael Ferreira, de Brasília (DF)
28/01/2014
https://www.alainet.org/en/node/82743?language=en