Mídia exerce censura ao vetar debate sobre regulação
04/03/2013
- Opinión
A volta do tema da regulação da mídia continua marcada pela frente única de todos os jornais contra qualquer discussão democrática e transparente sobre o tema. É uma espécie de censura que exercem a partir do controle que, de fato, os donos dos órgãos de comunicação têm sobre o conteúdo a ser publicado em seus jornais, rádios TVs, sites e outros meios da web.
Tratam o tema como “controle social da mídia”, como se a regulação fosse o controle do conteúdo, uma espécie moderna de censura exercida pelo Estado por meio da legislação. Escondem do leitor que a regulação existe em todos os países democráticos e que ela só pode ser feita no Brasil a partir da Constituição e aprovada pelo Congresso Nacional.
O pretexto para a nova ofensiva foi a aprovação, pelo PT, de uma campanha a favor de uma lei que regulamente a mídia , como já existe para a TV a cabo – aliás, com o apoio das emissoras, já que as protegia das empresas de telecomunicações e do capital estrangeiro. Há até mesmo uma agência reguladora (a Anatel) e um fundo para financiar produções independentes e o conteúdo nacional, que agora passam a ter uma cota obrigatória.
Outro fato escandaloso é a censura imposta às posições expressas no país pela Unesco com base num estudo sobre regulamentação da mídia e da liberdade de expressão em todo o mundo. Tal estudo defendeu abertamente não somente a regulação no Brasil, como também a aprovada pelo Congresso argentino . Mais uma vez a nossa imprensa fez de conta que o representante da Unesco não passou pelo Brasil, como raras exceções.
Agora, tal postura da imprensa se repete quando o PT reitera sua posição em defesa da regulação da mídia.
Defesa, aliás, feita com base na Constituição. Em seu artigo 222, parágrafo 3º, a Carta é muito clara: "Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridades de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais".
A Constituição, pois, em especial o artigo 221, diz que será aplicada não apenas às rádios e televisão abertas, mas também à TV por assinatura, à internet e talvez até mesmo, ao menos em alguns casos, às plataformas móveis. Mas dois anos depois de o ex-ministro Franklin Martins (Comunicação Social) ter anunciado que legaria ao atual governo um anteprojeto de regulamentação, continua falando a lei específica. Até quando? Dezembro de 2014?
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