Ditadura do mercado e desregulação defensiva
- Opinión
A adoção da tese do realismo periférico pelos governos neoliberais desde 2016 no Brasil impulsionou a busca de vantagens competitivas assentadas na redução dos custos de produção, especialmente do trabalho. Para tanto, o estabelecimento de uma nova disciplina na organização do trabalho cada vez mais desregulado.
Nesse sentido, o abandono após mais de uma década da perspectiva de projeto nacional e do protagonismo mundial evidenciado pelos governos petistas tem revertido o padrão de relação salarial da força de trabalho assentado à estrutura verticalizada da produção industrial, cada vez mais terceirizada. Em decorrência, o esvaziamento das estruturas de representação de interesses dos operários e da burguesia industrial até então referências de compromissos políticos passados em torno do desenvolvimento brasileiro.
Com o retorno ao receituário neoliberal, a desregulamentação defensiva ganhou centralidade, pois voltada a alternativas para o trabalho assalariado frente à fuga da indústria e à pretensa expansão dos serviços cada vez mais industrializados. Para tanto, a difusão ideológica da meritocracia do empreendedorismo visando converter o trabalhador em empresário de si próprio nas atividades de prestação de serviços.
A dominância da concorrência exposta em escala individual extremada se descolaria da necessidade do Estado, cabendo a cada um negociar no mercado a venda de serviços multifuncionais. Assim, as exigências de competitividade individual reforçariam as providências de dispor ativos próprios, como o certificado de formação (diploma educacional) e comprovantes de seguros na saúde, assistência e previdência social, não mais incorporado ao contrato de trabalho salarial entre empregado e empregador.
Diferentemente do programa neoliberal da “era dos Fernandos” (Collor, 1990-1992, e Cardoso, 1995-2002), quando o foco recaiu na privatização do Estado, os governos após golpe de Estado de 2016 concentram-se na privatização dos direitos sociais e trabalhistas. Nesse sentido, o fim dos serviços públicos, incialmente por sua asfixia orçamentária, propulsora do rápido rebaixamento da oferta e sua qualidade, e na sequência, sua privatização, abriria nova modalidade de expansão capitalista fundamentada no empreendedorismo dos serviços.
Enquanto avança a desregulamentação defensiva, o Brasil assiste ao acelerado descompasso entre a internacionalização do padrão de consumo cada vez mais excludente das massas empobrecidas e a especialização da estrutura produtiva dependente do extrativismo mineral e vegetal, acompanhado do maior barateamento possível do custo da mão de obra. Sinal disso pode ser traduzido nas informações a respeito da expansão recente da subutilização da força de trabalho no Brasil.
Atualmente, a subutilização do trabalho que atinge um a cada quatro brasileiros era apenas uma pouco mais de 1/7 da força de trabalho no ano de 2014. Com isso, o Brasil que representava 5,3% do total de trabalhadores subutilizados no mundo, em 2014, passou a responder por 9% em 2019, segundo a Organização Internacional do Trabalho.
Ainda que o desemprego aberto possa ser mais evidente enquanto evidência do problema social de um país sem vigor econômico, a subutilização do trabalho tende a revelar a reorganização do processo de trabalho, não mais associado à estrutura produtiva, mas ao dinamismo do consumo. Ao contrário do posto de trabalho até então relacionado à atividade de vender o que era produzido, passa a ser privilegiada a ocupação pertencente ao ato de fazer fundamentalmente o que pode ser vendido.
Por isso, a subutilização do trabalho revela o subemprego relacionado ao tempo, pois referente à menor jornada possível em termos de acesso a ganhos de rendimentos que busquem superar a linha de pobreza. Da mesma forma, a força de trabalho potencial, que embora afastada marginalmente da atividade por desalento, por exemplo, permanece a disposção para o trabalho, como contrato intermidente (on demand).
Na outrora sociedade urbana e industrial, a condição de cidadania portadora de direitos sociais e trabalhistas garantidos pelo Estado era determinada pela forma da inserção produtiva (emprego assalariados formal). Pelo atual ingresso antecipado na sociedade de serviços, a inserção na relação de prestador de serviços transforma-se no elemento de legitimação da cidadania cada vez mais demarcada pela privatização dos direitos sociais e trabalhistas protagonizada tanto pela desregulamentação defensiva como pela ditadura do mercado.
09/12/2019
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