Lula é réu político do Janot?
- Opinión
Está na Constituição do Brasil:
“Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado”.
A Presidente da República, para poder governar, necessita do auxílio de colaboradores, que são os Ministros de Estado.
Diz a Constituição:
“Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I–nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II–exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
... ”
A Constituição é clara: é competência privativa da Presidente “nomear e exonerar os Ministros de Estado”. Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, privativa significa “que não é permitido a todos, só a algumas pessoas; próprio, exclusivo, especial”.
Compete exclusivamente à Dilma, eleita Presidente da República, decidir quem vai nomear como Ministro de Estado. Se Rodrigo Janot e Gilmar Mendes quiserem nomear ministros do agrado deles, antes devem conquistar o cargo presidencial nas urnas.
Diz ainda a Constituição:
“Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”.
A única exigência constitucional para qualquer pessoa poder ser escolhida para o cargo de Ministro de Estado é claríssima: ser um dos “brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”.
O ex-presidente Lula, além de ser um brasileiro maior de vinte e um anos, está no pleno “exercício dos direitos políticos”.
A única hipótese para Janot anular a posse de Lula é cassando os direitos políticos do ex-presidente. Se a anulação da posse do ex-presidente for mantida, então Lula se tornará um réu político do Procurador da República. O plano final de Janot é fazer Lula um prisioneiro político?
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