Gestão Cardozo tem acertos, mas falhou diante de abusos institucionais
- Opinión
Brasília – A notícia da saída do cargo do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, hoje (29), teve repercussões diferentes entre setores diversos da sociedade Enquanto a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota externando preocupação com a “autonomia da PF”, juristas e magistrados reiteraram posicionamento que vinham fazendo há meses, de que a questão que reside nos motivos da saída de Cardozo não são a busca por menor ou maior autonomia da instituição. E sim, a falta de controle de vazamentos seletivos, de retorno a perguntas sobre como foram feitas determinadas investigações e iniciativas que deixaram transparecer abusos a direitos fundamentais garantidos na Constituição.
Segundo o que circulou no noticiário, o ministro, que já vinha falando antes em deixar a pasta que ocupava desde o início do primeiro governo Dilma Rousseff, pediu para sair depois de ter sido bombardeado nos últimos dias por críticas dos integrantes do PT. Principalmente nas ações de acompanhamento das "investigações" dirigidas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua família e na condução da Operação Lava Jato como um todo.
Mas a questão que envolve Cardozo não significa dizer que o governo adotará um filtro para a ação da Polícia Federal e demais órgãos controlados pelo Ministério da Justiça. E sim pruridos da ausência de providências sobre determinados abusos.
Para o cientista político e advogado Geraldo Ferreira, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – que tem a investigação Lava Jato como tema de estudo para sua tese de doutorado, na Universidade de Brasília (UnB) –, os governos de Lula e da presidenta Dilma Rousseff foram e têm sido republicanos, no sentido amplo da palavra, de respeitar e dar liberdade às instituições. "Mas daí a deixar essas instituições cometerem ações que ultrapassam os limites estabelecidos constitucionalmente é um outro caminho", criticou Ferreira.
Alguns casos observados nesse sentido chegaram a criar saia justa para o ministro, como a intimação feita a Luiz Cláudio Lula da Silva, na sua residência, no final do ano passado, por volta das 23h – horário considerado inadequado para esse tipo de abordagem e no dia do aniversário do ex-presidente. Na ocasião, Cardozo afirmou que tinha pedido explicações formais à Polícia Federal sobre os motivos que levaram a esse tipo de ação para tomar depoimento de alguém não indiciado em nenhum crime.
A falta de resposta sobre a justificativa da PF soou estranho para vários repórteres que procuraram informações no ministério. E não foi o único caso.
Autonomia funcional
Em nota divulgada hoje, a ADPF afirma ver com "extrema preocupação" a saída de Cardozo do Ministério da Justiça. "Os delegados federais reiteram que defenderão a independência funcional para a livre condução da investigação criminal e adotarão todas as medidas para preservar a pouca, mas importante, autonomia que a instituição Polícia Federal conquistou", enfatiza o documento. A carta acrescenta que a entidade permanece "compromissada em fortalecer a Polícia Federal como uma polícia de Estado, técnica e autônoma, livre de pressões externas ou de orientações político-partidárias".
Especialistas do meio jurídico e acadêmico, no entanto, observam a própria PF recorrendo a "pressões externas" ao utilizar os meios de comunicação para difundir investigações e suspeitas inconclusas, de cunho sigiloso, de modo a criar um ambiente de comoção sobre a opinião pública. E precipitar a "fabricação" de juízos de valor.
No livro A Outra História da Lava-Jato, do jornalista Paulo Moreira Leite, que faz um análise das ações da operação a partir do parecer de vários juristas, magistrados e especialistas, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos afirma que mais do que uma "judicialização da política", assiste-se hoje a uma "espetacularização da Justiça", com a assídua contribuição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). "A política vem sendo filtrada pelos processos civis e criminais em andamento, estando subordinados ao desenlace, como em filme, agora de suspense, os destinos de bom número de personagens da vida pública", enfatiza.
Também o jurista Rubens Casara ressalta, em artigo publicado no ano passado intitulado "O Processo Penal do Espetáculo", e destacado na mesma obra, que "a espetacularização dos julgamentos, situação evidente depois da Ação Penal 470 (a do mensalão), cria um ambiente de mocinho e bandido que ilude a população e compromete os direitos de defesa dos acusados, que se tornam alvo de um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa".
Em seu site, o jornalista Luis Nassif observa que o fluxo de disseminação de denúncias por autoridades via meio de comunicação cria um "efeito manada" na opinião pública. "Hoje em dia tem-se um Judiciário acuado pela besta – o sentimento de manada da opinião pública e um clima em que cada qual cuida apenas do seu quintal", avalia, referindo-se à inépcia de autoridade de colegiados superiores como Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Procuradoria-Geral da República – em coibir os abusos.
Nassif aponta em declarações do próprio Sérgio Moro, responsável pela operação, uma motivação parcial: "Quando o juiz sustenta que a corrupção deriva de uma economia fechada, expressa uma visão ideológica (que emana de organizações internacionais movidas por uma visão liberalizante da economia)".
Tom político-partidário
Na mesma linha, o deputado Wadih Damous (PT-RJ), advogado e ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, embora não tenha comentado a saída do ministro da Justiça, já ressaltou várias vezes a questão do tom político-partidário dado à condução da operação.
De acordo com o deputado, o contraditório assegura às partes do processo (autor e réu) acesso de todos os atos processuais nele produzidos para que tenham a possibilidade de contrariá-los. "Sem o contraditório, não há ampla defesa. Trata-se de princípio constitucional. A delação premiada é inconstitucional porque viola esse direito ao confronto. No processo não pode haver procedimentos secretos. Se houver, são nulos por desrespeito à Constituição. E a Constituição não pode ser cumprida pela metade", assegurou Damous.
O parlamentar também criticou o fato da Lava Jato só ser sigilosa no processo. "Fora dele, todos ficam sabendo do teor da delação pelas manchetes dos jornais, logo após o depoimento. A obrigação de sigilo, que a própria lei da delação premiada estabelece, tornou-se meramente simbólica. Desrespeita-se a obrigação legal e fica por isso mesmo. Assim, o que o delator disse ganha estatuto de verdade absoluta e é tratado como prova. A prova sem processo."
"Está claro que não se trata de uma questão de reprimir ou inibir uma investigação que o país inteiro quer ver chegar ao final, mas sim passar a acompanhar melhor o trabalho das instituições que tendem a seguir por um caminho errado, muitas vezes beirando o inconstitucional. E foi isso o que faltou ao ministro Cardozo, que fez um trabalho exemplar em vários outros setores cobertos pela pasta", acentuou Geraldo Ferreira.
- Hylda Cavalcanti, da RBA
29/02/2016
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