Pressão por flexibilização da lei de agrotóxicos persiste no RS
04/06/2014
- Opinión
O Brasil é hoje o maior mercado doméstico de agrotóxicos do mundo, ficando inclusive na frente dos Estados Unidos. As dez maiores empresas do setor respondem por 65% da produção nacional e 75% das vendas. Seis delas dominam 66% do mercado mundial (Basf, Bayer, Dow, Dupont, Monsanto e Syngenta). Um único produto, o glifosato, responde por 29% de todo o mercado brasileiro de agrotóxicos | Foto: Brasil de Fato
Mais de trinta anos depois de sua aprovação, a legislação estadual que controla o uso de agrotóxicos no Rio Grande do Sul continua sendo objeto de pressões flexibilizadoras no Legislativo e no Judiciário. Em dezembro de 2013, foi barrada na Assembleia Legislativa uma proposta para flexibilizar a lei 7.747, especialmente no que diz respeito à liberação de produtos que são proibidos em seus países de origem. Agora, no mês de maio, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul beneficiou produtos cujo uso é proibido na Comunidade Europeia. A decisão do Judiciário alegou que os produtos em questão estão registrados fora do estado em instituições de nível federal da Agricultura (Mapa), Saúde (Anvisa) e Meio Ambiente (Ibama) e que a Fepam não teria competência constitucional para impedir a comercialização e o uso desses produtos no Estado.
Em um artigo intitulado “Contra lei pioneira, mais um recorrente golpe”, o deputado estadual Adão Villaverde (PT) criticou a decisão judicial e defendeu a manutenção da Lei dos Agrotóxicos em sua integridade. “A lei contempla cuidados com a saúde, com a produção de alimentos com qualidade, defesa do meio ambiente, além de servir de elemento importante para a construção de uma visão de sustentabilidade que projetou o RS e, por decorrência, a defesa da vida de todos os gaúchos”, afirmou Villaverde. Na avaliação do parlamentar, “ser contra a flexibilização da lei de controle dos agrotóxicos é ser a favor do rompimento com o conceito do progresso que persegue o crescimento a qualquer custo, para incorporar a prática do desenvolvimento sustentável com inclusão social e inovação tecnológica, agregando, para além dos interesses presentes, um compromisso ético com as gerações futuras”.
Na contramão do lobby pró-agrotóxico, a deputada estadual Marisa Formolo (PT) apresentou o Projeto de Lei 99/2013, que estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares produzidos no Rio Grande do Sul. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando a votação de parecer. A parlamentar, que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Ecológica, explica que o projeto determina apenas que se diga se o alimento foi produzido com agrotóxico, não exigindo que se classifique pelo nível nem tipo de veneno utilizado. “Esse é um passo futuro”, afirma, enfatizando que a prioridade agora é garantir o direito das pessoas escolherem se querer comer com ou sem veneno. “Se os produtores agroecológicos precisam comprovar que não utilizaram agrotóxicos, por que quem produz não assume o ônus? Só quero que utilizem três palavras nos rótulos: produzido com agrotóxico”, defende Marisa Formolo.
A deputada também criticou a decisão da desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que deferiu agravo de instrumento interposto pela empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda obrigando a Fepam a cadastrar os produtos Helmoxone e Laredo. Com isso, o Tribunal garantiu o livre comércio desses produtos no Estado. A comercialização dos dois produtos era proibida no Estado, desde a aprovação da lei 7.747, em 1982. “Essa decisão comprova que não há isenção política e econômica no Judiciário, não valoriza a saúde das pessoas nem protege nossos mananciais, mas beneficia os fabricantes de veneno”, criticou Formolo. Para a deputada, que é autora da Lei da Alimentação Saudável, a decisão agride os direitos de segurança alimentar, em detrimento dos interesses econômicos.
Cinco rótulos foram beneficiados pela decisão do TJ. Quatro deles são à base de Paraquat, considerado altamente tóxico para o ser humano. A decisão beneficiou as multinacionais Helm, que obteve uma liminar (que pode ser cassada), e Syngenta. A Fepam e o Ministério Público Estadual anunciaram que pretendem recorrer da decisão.
Entidades ambientalistas criticam decisão da Justiça
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) e o Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente (MoGDeMa) divulgaram, dia 2 de junho, uma nota de repúdio à decisão do Judiciário que liberou a comercialização de quatro agrotóxicos no Rio Grande do Sul. A nota lembra que a legislação gaúcha proíbe a venda e o uso no Estado de compostos químicos vetados ou sem registro em seus países de origem.
Com base na Lei 7.747/82, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) proibiu, em 2012, o uso de agrotóxicos à base de Paraquat e Endossulfan. Estes compostos, assinalam as entidades ambientalistas, foram responsáveis por 167 intoxicações e 35 óbitos no Rio Grande do Sul, de acordo com o Centro de Informação Toxicológica do Rio Grande do Sul. “No entanto, alegando serem permitidos em outros Estados da União, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ¬RS) liberou¬ o uso desses produtos. Os Estados não podem ser mais permissivos do que a União, mas podem ser mais restritivos, no caso, proibindo estes agrotóxicos” afirma a nota.
As entidades ambientalistas elogiaram “a posição da presidência e dos técnicos da Fepam, zelando pelo cumprimento da lei em nosso Estado, foi corajosa, protegendo a saúde dos agricultores e da população sul-riograndense, em oposição aos interesses das corporações transnacionais, fabricantes e vendedoras dos venenos agrícolas”. “A verdadeira razão para a liberação do uso do Paraquat”, diz ainda a nota, “é controlar ervas daninhas mutantes resistentes ao Glifosato”. No entanto, adverte, a Ciência já registra 45 biótipos de ervas daninhas resistentes ao Paraquat e, neste caso, a decisão judicial promoveria o agravamento do problema.
A Agapan, o InGá e o MoGDeMa repudiam, por fim, “a liberação, pela Justiça, à revelia da legislação, destes venenos químicos letais, notoriamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”. “As entidades signatárias desta nota confiam que o Tribunal de Justiça do RS, de posse destas informações, reveja a decisão tomada. Da mesma forma, as entidades se colocam a disposição deste Tribunal para contribuir com mais informações sobre o tema”, conclui a nota.
Fepam quer manter proibição do Paraquat
No dia 23 de maio, a Fepam divulgou nota defendendo a manutenção da proibição da comercialização e uso do agrotóxico Paraquat no Estado, suspensa semana por decisão judicial. A Fepam indeferiu em 2012 os produtos a base do princípio ativo Paraquat, por seus efeitos danosos à saúde humana. Estes produtos, diz a Fundação, são extremamente tóxicos- Classe Toxicológica I, e apresentam alta toxicidade e alta persistência, causando falência aguda de órgãos, e fibrose pulmonar progressiva. “Mesmo com informações sobre as conseqüências do uso do paraquat comprovadas pelo Centro de Informações Toxicológicas do RS, a indústria responsável pela fabricação do agrotóxico busca a liberação do mesmo no Estado”, diz a nota, que acrescenta, em tom de advertência:
“O paraquat causa asfixia progressiva do intoxicado, que se agrava quando é fornecido oxigênio ao paciente. Efeitos clínicos, decorrentes da absorção dermal com paraquat pode levar a um envenenamento sistêmico e resultar em toxicidade grave. Não existe antídoto para o Paraquat e a morte se dá por asfixia”.
Segundo informações do Centro de Informações Toxicológicas do RS, entre 2005 e 2011, houve 167 intoxicações por paraquat, sendo que destes 35 resultaram em óbito, somente no estado do Rio Grande do Sul. O agrotóxico está proibido na Comunidade Europeia há mais de cinco anos.
Do ponto de vista legal, a Fepam tem a atribuição de conceder o cadastramento de produtos agrotóxicos, através do qual autoriza ou indefere a sua distribuição e utilização no Estado do Rio Grande do Sul. Esta competência está prevista na Lei Federal nº 7.802/89 e os procedimentos são regrados pela Lei Estadual nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 32.854, de 27 de maio de 1988, bem como pelo Decreto Nº 35.428, de 09 de agosto de 1994. O cadastramento é realizado mediante requerimento da indústria produtora ou manipuladora, protocolado perante a Fundação.
Em 2013, a empresa Helm do Brasil ajuizou uma ação ordinária contra a decisão da Fepam que indeferiu os pedidos de cadastramento de dois dos seus produtos (Helmoxone e Laredo), ambos com o princípio ativo paraquat. Segundo a chefe da assessoria jurídica da Fundação, Cristiane Bandeira da Silva, a Fepam recorreu da decisão em função da periculosidade comprovada do agrotóxico. A advogada destacou que o Estado pode sim ter leis mais restritivas na sua atribuição de proteção da saúde da população e do meio ambiente.
5/jun/2014
https://www.alainet.org/es/node/86129
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