Supremo argentino declara Lei de Meios constitucional

29/10/2013
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Caiu nesta terça-feira, 29/10, o último obstáculo para que a Lei de Meios argentina entre em vigor na sua totalidade. Dos 166 artigos aprovados pelo Congresso há exatos quatro anos, quatro vinham sendo contestados na Justiça pelo grupo Clarin.
 
A Suprema Corte, em decisão final, acabou com a disputa considerando-os constitucionais. Eles passam a vigorar imediatamente, segundo informou o órgão regulador da comunicação eletrônica argentina.
 
O Clarin possui atualmente 240 licenças de TV por cabo, nove para rádios AM, uma para FM e quatro para a TV aberta, sem contar os outros ramos de negócios na área da comunicação não abrangidos pela lei que só regula o setor do audiovisual.
 
Era dessa concentração que a empresa não queria abrir mão. Por isso insistiu o quanto pode na retirada dos quatro artigos. O 41, que torna as licenças intransferíveis (no Brasil são vendidas como se os concessionários delas fossem donos), o 45 que estabelece limites para o número de concessões, o 48 que acaba com a figura do “direito adquirido” para as empresas que têm mais concessões do que a lei permite e o 161 que dá prazo de um ano para as empresas se adequarem à lei.
 
Trata-se da etapa semifinal (a final é a aplicação da Lei) de um processo político, impulsionado pelo governo, que contagiou sindicatos de trabalhadores, ganhou apoio das universidades com importantes aportes acadêmicos e chegou às ruas conquistando forte respaldo popular.
 
Antes mesmo da decisão da Suprema Corte, os outros 162 artigos em vigor já vinham transformando o panorama audiovisual argentino. Vozes antes silenciadas passaram a falar e a serem ouvidas, como o caso emblemático da comunidade Mapuche de Bariloche que conta agora com um canal de televisão.
 
Prefeituras, escolas e universidades obtiveram o direito de operar concessões de rádio e há cerca de 500 solicitações para a instalação de emissoras de baixa potência em zonas de alta vulnerabilidade. Ainda graças a lei a produção independente ganhou novo estímulo. Há hoje cerca de 5 mil horas de programas disponíveis para canais não comerciais.
 
Dados que reduzem a pó os argumentos daqueles que estabelecem, aqui e na Argentina, relações entre a lei e alguma forma de censura. É exatamente o contrário. A lei – ainda que não totalmente em vigor – já liberava vozes e forças antes asfixiadas pelo monopólio.
 
A lamentar apenas as dificuldades existentes no Brasil para que ocorra processo semelhante. A começar dos governos, sempre temerosos em se contraporem aos negócios da comunicação. Seguindo pela hostilidade da mídia hegemônica contra as mudanças, capaz de contaminar a universidade, totalmente alheia ao debate em torno da lei de meios.
 
Na Argentina, a elaboração da lei contou com ampla participação de docentes e pesquisadores que deram a ela forte embasamento teórico. Vários artigos têm remissões indicando suas referências ou oferecendo mais esclarecimentos. Deveria ser texto de estudo obrigatório em nossas faculdades de comunicação.
 
Com o avanço da Argentina no processo de democratização das comunicações, o Brasil vai ficando cada vez mais para trás, não só em relação à Europa e aos Estados Unidos, que têm leis reguladoras há mais de 80 anos, mas também de vários vizinhos latino-americanos.
 
Resta por aqui a luta dos setores da sociedade empenhados na busca das assinaturas necessárias para enviar ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular capaz de tornar menos selvagem o cenário da nossa comunicação eletrônica.
 
29/10/2013
 
https://www.alainet.org/es/node/80501

CELAC, CELAC

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