Seminário Latinoamericano de Propriedade Intelectual e Acesso a Medicamentos, Declaração

20/08/2003
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21 de agosto de 2003
Brasília, Brasil Em novembro de 2001, os 142 países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), reunidos em Doha-Catar, aprovaram a Declaração sobre o Acordo de TRIPS (Trade Related Intelectual Property Rights, na sigla em inglês) e Saúde Pública, em que se ratificou o direito dos países em proteger a saúde e promover o acesso universal e eqüitativo aos medicamentos essenciais. Essa Declaração reconhece a supremacia do direito à saúde pública sobre qualquer interesse comercial, ou seja, medicamentos devem ser tratados de forma diferente em comparação a outros bens e serviços. Dois anos depois de sua assinatura, a Declaração ainda não foi instituída, basicamente em razão da pressão exercida pelos Estados Unidos sobre o conteúdo de seu capítulo de Propriedade Intelectual, evidenciando a posição desse país em dar prioridade aos interesses comerciais em detrimento da saúde pública. Isto significa um retrocesso na aplicação da Declaração. Ao mesmo tempo, os Estados Unidos iniciaram negociações bilaterais e regionais com os países latinoamericanos e caribenhos, visando o cumprimento das exigências estabelecidas pelo acordo TRIPS. Essa atitude desvirtua a Declaração de Doha e inevitavelmente implica restrições ao acesso a medicamentos. Esta estratégia é acompanhada de uma série de pressões no âmbito interno dos países da região, como se pode verificar nos casos do Chile, Colômbia e Guatemala. As organizações signatárias deste documento pleiteiam aos governos que estarão reunidos nos próximos dias em Cancún, México, que no processo de implementação da Declaração de Doha, não se aprove nenhuma medida que possa significar um retrocesso no acesso aos medicamentos. Assim sendo: – Rechaçamos qualquer condicionamento para a aplicação da Declaração de Doha, reconhecendo o direito de todos os países em definir suas prioridades de Saúde Pública e em estabelecer os mecanismos necessários para assegurá-la, conforme consta da mesma Declaração. – Demandamos que em acordos bilaterais e regionais se exclua qualquer negociação sobre Direitos de Propriedade Intelectual, uma vez que estes já estão contemplados no acordo TRIPS que atualmente vigora na OMC. – Propomos uma revisão do acordo TRIPS para a flexibilização de algumas de suas disposições, especificamente no que se refere à exclusão de medicamentos de seu regime de propriedade intelectual. Assinam: ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, Brasil AIS - Acción Internacional para la Salud (HAI – Health Action International) AMEDC - Asociación Mexicana de Estudios para la Defensa del Consumidor, México Articulação de Mulheres Brasileiras, Brasil Asociación Agua Buena, Costa Rica Associação Brasileira de Economistas Domésticos – Seção Ceará, Brasil CEBRIM- Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos, Brasil Centro de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte, Brasil Centro para la Defensa del Consumidor y Acción para la Salud en El Salvador Conselho Federal de Farmácias, Brasil Conselho Regional de Farmácia da Bahia, Brasil Dirección de Medicamentos/Ministerio de Salud de Bolivia Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, Brasil GAPA-RS – Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS do Rio Grande do Sul, Brasil IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Brasil IFARMA, Colômbia INESC – Instituto de Estudos Sócio-Econômicos, Brasil IPADECU - Instituto Panameño de Derecho de Consumidores y Usuarios, Panamá Médicos Sem Fronteira Misión Salud, Colômbia Movimento das Donas de Casa e Consumidores da Bahia, Brasil Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul, Brasil Movimento de Defesa do Consumidor de Rondônia, Brasil Núcleo de Assistência Farmacêutica – Escola Nacional de Saúde Pública, Brasil Oxfam Internacional REBRIP – Rede Brasileira pela Integração dos Povos, Brasil SOBRAVIME – Sociedade Brasileira de Vigilância e Medicamentos, Brasil
https://www.alainet.org/es/node/108227?language=es
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