Projeto de Lei da Mídia Democrática: o que é isto?

02/05/2013
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Uma das coisas a se destacar nas comunicações em todo o mundo é a velocidade das mudanças que sofrem e produzem e a forma como influem na vida de todos. Pode-se dizer, então, que há algo errado quando no Brasil a televisão e o rádio (o setor chamado de “radiodifusão”) são regulamentados por leis que já completaram seus 50 anos e servem para limitar a participação, em vez de ampliar e diversificar o número de vozes.
 
Há tempos que a população, preocupada com os malefícios que a concentração de veículos de comunicação nas mãos de poucos empresários e políticos pode causar à democracia, luta por uma regulamentação atual e que garanta direitos básicos, previstos na Constituição. Todavia, tem se deparado com a resistência dos setores que lucram com os privilégios desse sistema concentrador, anacrônico e excludente.
 
Diante disso, a campanha “Para expressar a liberdade” coordenou a formulação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que mude esse quadro e que discuta com a sociedade brasileira um tema no qual os meios de comunicação comerciais evitam tocar, justamente porque questiona a sua dominação. Esse instrumento, previsto na Constituição de 1988, exige o apoio de 1% da população eleitoral nacional, por meio de assinaturas, o que abrange cerca de 1,3 milhão de adesões.
 
O conteúdo do texto do projeto de lei se baseia fundamentalmente na reflexão que uma parcela da sociedade brasileira engajada na luta pela democratização da comunicação vem fazendo ao longo de pelo menos os últimos trinta anos. Esse debate ganhou sua principal sistematização durante a Conferência Nacional de Comunicação, em 2009, que reuniu uma série de propostas para avançar na regulamentação e nas políticas do setor e que foram quase que completamente negligenciadas pelos governos nacionais, estaduais e locais que se sucederam até agora. A iniciativa da campanha oferece materialidade por meio de um documento que reúne uma série de pontos destacados pela sociedade civil como de fundamental importância e que tem a finalidade prática de servir como lei que regula amplamente um setor.
 
Pontos fundamentais
 
Alguns eixos gerais podem ser destacados, por abrangerem questões fundamentais que repercutem em pontos específicos do nosso sistema de comunicação no país. Alguns atores que participam da formulação do texto da campanha “Para expressar a liberdade” chamam a atenção para esses temas que articulam os demais.
 
Para João Brant, do Intervozes, “o projeto busca enfrentar o problema da concentração e do combate ao monopólio por meio da combinação de múltiplas estratégias como: a proibição da propriedade cruzada, os limites à concentração de verbas publicitárias e a abertura de maior espaço para o sistema público e comunitário”. A proposta teria não se preocuparia com a ampliação do número de proprietários, mas também com a “diversidade de gênero, étnico-racial e interna dos veículos, com abertura de espaço para produção regional e independente”
 
Outro ponto de destaque para os integrantes da campanha são os mecanismos que garantem transparência nos processos de distribuição de concessões e a ampliação da participação da população na definição das políticas para o setor. Nesse sentido, Renata Mielli, do Centro de Estudos Barão de Itararé destaca a proposta de “mecanismos efetivos de participação social na elaboração e acompanhamento das políticas públicas de comunicação, como a criação do Conselho Nacional de Políticas de Comunicação”.
 
Para o professor do curso de comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Marcos Dantas, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia democrática apresenta dois aspectos fundamentais. “O primeiro é seu caráter inovador que prevê a regulação do setor por camadas, tendo um órgão regulando a infra-estrutura e outro focado no conteúdo. O segundo diz respeito à concretização em um formato legal das bandeiras, reivindicações e princípios históricos do movimento que luta pela democratização da comunicação”, afirma.
 
O professor Marcos Dantas considera também que a regulação por camadas, inovação que pode ser “até revolucionária” para o Brasil, está em “total coerência com o que se vê na maior parte das democracias liberais, principalmente nos países europeus.
 
Texto do projeto
 
O Projeto de Lei de Iniciativa Popular prevê a divisão do sistema nacional de comunicação em privado, estatal e público, conforme previsto na Constituição, reservando 33% para este último, sendo que metade deste número deve ser utilizado de forma comunitária.
 
Outra proposta que consta no projeto é a da criação de um “Fundo Nacional de Comunicação Pública” para auxiliar no sustento do sistema público, que levanta recursos de forma diferente da iniciativa privada. Desse fundo, ao menos 25% serão utilizados para promover a comunicação comunitária.
 
Um dos capítulos do projeto de lei é todo dedicado a “concentração, o monopólio ou o oligopólio”. O texto restringe a propriedade, não permitindo que se controle mais de cinco emissoras em território nacional, e impede a chamada “propriedade cruzada”, situação em que um mesmo grupo explora mais de um serviço de comunicação social eletrônica no mesmo mercado ou que possua uma empresa nesse setor e um jornal impresso.
 
- Bruno Marinoni
Observatório do Direito à Comunicação
 
https://www.alainet.org/en/node/75856
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