Qual o argumento usado para a prisão de Temer, e do que mais ele é acusado?
- Opinión
Brasília.- O ex-presidente Michel Temer (MDB) foi preso na manhã desta quinta-feira (21) por decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro (RJ). O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no estado, determinou a prisão em decorrência da operação Radiotividade.
O mandado de prisão se baseou em uma delação do empresário José Antunes Sobrinho, da construtora Engevix. Ele alega que transferências na ordem e R$ 1,1 milhão foram feitas ao MDB em 2014, ano eleitoral. O dinheiro teria sido desviado de um contrato da empresa com a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, com a anuência de Temer.
Bretas considerou que a prisão cautelar era uma forma de garantir a chamada "ordem pública", o que envolve, segundo a própria decisão: "a) necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do preso ou de terceiros; b) necessidade de assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial o Poder Judiciário (…); e c) objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas".
Para o jurista Patrick Mariano, membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), o argumento é frágil e insuficiente. "A prisão preventiva precisa estar ligada a algum ato que o acusado tenha cometido no sentido de esconder provas, de ludibriar a Justiça, por exemplo, uma tentativa de fuga. Isso é o que eu digo que não está muito claro", disse, em entrevista ao Brasil de Fato.
Bretas discorre em apenas uma das 45 páginas da decisão sobre os motivos que justificariam a prisão. Em nenhum momento, analisa especificamente o caso de Temer, o que dificulta a compreensão dos argumentos, segundo Mariano – outros nove mandados de prisão foram expedidos nesta quinta (21). Além da ideia de "ordem pública", o juiz afirma que políticos de alto escalão devem ser tratados com mais rigor que "políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não podem jamais ser tratados com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum".
O inquérito é um dos cinco cuja abertura foi autorizada em 2019 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso. Como Temer perdeu o foro por prerrogativa de função, depois de deixar a Presidência, as investigações foram remetidas à primeira instância. Outros cinco procedimentos já tramitavam na Corte quando Temer era presidente.
Confira abaixo um resumo das acusações contra o ex-presidente. A investigação dos quatro primeiros casos foi autorizada em 2019, e os processo correm na Justiça Federal em São Paulo.
1 – Reforma da casa da filha
Obra teria sido financiada com propina da empreiteira Odebrecht, com valores entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões.
2 – Reforma do Tribunal de Justiça de São Paulo
Suspeita de superfaturamento na contratação da empresa de engenharia Argeplan para a construção de 36 novos fóruns da Justiça Estadual em São Paulo. Alega-se que Temer é o dono da Argeplan e que a empresa seria administrada por "laranjas".
3 – Contrato fictício no Porto de Santos (SP)
Contrato com a empresa Pérola S/A, supostamente ligada a Temer, teria sido superfaturado para prestação de serviços no porto.
4 – Fibria Celulose
Investigação aponta contrato irregular entre a empresa e a Argeplan, na ordem de R$ 15 milhões.
5 – Odebrecht no Jaburu
Repasse de R$ 10 milhões da Odebrecht para o MDB em 2014 teria sido acertado durante jantar no Palácio do Jaburu.
7 – Decreto dos Portos
Temer teria obtido benefícios pessoais com a edição da chama Medida Provisória dos Portos.
8 – Mala de dinheiro
Ex-presidente foi denunciado por conta da mala de R$ 500 mil recebida por Rocha Loures, seu assessor. O dinheiro foi entregue por executivo da J&F, supostamente com anuência de Temer.
9 – Cunha
Suspeita-se que Temer teria determinado a compra do silêncio de Eduardo Cunha (MDB) com dinheiro da JBS, para evitar uma delação.
10 - MDB
Temer e parte da alta cúpula do MDB seriam parte de uma organização criminosa, com a finalidade de desviar recursos públicos para benefício pessoal.
Edição: Rafael Tatemoto
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