A condenação de Lula
- Opinión
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, em 12 de julho, a 9 anos e 6 meses de prisão, em sentença assinada pelo juiz Sérgio Moro. Ao contrário de outros condenados em primeira instância na Operação Lavo Jato, Moro evitou decretar a prisão cautelar do mais notório líder político do Brasil. Alegou que “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento” para se evitar “certos traumas”. Entenda-se, a mobilização popular em apoio a Lula.
A defesa recorrerá, em segunda instância, ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, sediado em Porto Alegre (RS). Segundo o presidente do tribunal, o recurso deve ser julgado até agosto do próximo ano. Caso seja condenado, Lula será preso; não poderá disputar a eleição presidencial de outubro de 2018; e ficará inelegível por 7 anos.
Em pronunciamento no dia seguinte à sentença, o fundador do PT declarou “quem acha que é o fim do Lula vai quebrar a cara. Quem tem o direito de decretar o meu fim é o povo brasileiro.” E confirmou ser candidato a presidente da República em 2018, em busca de seu terceiro mandato: “Se alguém pensa que, com essa sentença, me tiraram do jogo, pode saber que eu tô no jogo.” Acrescentou ainda que só a história poderá julgá-lo.
O juiz considerou existirem provas de que Lula é o legítimo proprietário de um apartamento triplex na praia do Guarujá (SP), no qual a construtora OAS teria investido R$ 2,15 milhões em troca de benefícios obtidos em contratos com a Petrobras.
Lula nega que o imóvel seja de sua propriedade. Admite que sua esposa, Marisa, falecida em fevereiro deste ano, havia demonstrado a intenção de adquirir o triplex. A compra, porém, não se efetivou porque Lula considerou a localização inadequada à sua privacidade, pois o exporia a constante assédio público.
A defesa insiste que a promotoria jamais mostrou a escritura do imóvel em nome da família Lula da Silva. Portanto, a acusação é infundada.
Caso o tribunal de segunda instância mantenha a sentença de Moro, Lula poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal.
A sentença aplicada ao líder do PT não se baseia em provas, e sim na delação de dois corruptores presos pela Lava Jato: Leo Pinheiro, dono da OAS, condenado a 44 anos, dos quais 10 anos e 8 meses de reclusão no processo conexo ao de Lula, e José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da construtora. Leo Pinheiro ganhou de Moro o benefício de cumprir apenas 2 anos e meio de prisão em regime fechado e pedir progressão da pena antes de ressarcir o prejuízo causado à Petrobras.
Segundo a Lava Jato, a OAS pagou R$ 87 milhões em propinas para obter vantagens contratuais com a Petrobras. Desse montante, R$ 16 milhões teriam sido destinados ao PT, e R$ 3,7 milhões beneficiados diretamente Lula, sendo que R$ 2,4 milhões aplicados na aquisição e na reforma do triplex, e R$ 1,3 milhão no armazenamento de presentes que o ex-presidente ganhou durante o exercício de seus dois mandatos. Desta última acusação Moro absolveu Lula.
Por quais crimes o condenou? Na sentença de 280 páginas, dividida em 962 pontos, o juiz escreve que “pelo recebimento de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobras” e “pela ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas.”
Segundo Moro “o grupo OAS, dirigido pelo acusado José Adelmário Pinheiro Filho, destinou o imóvel sem cobrar o preço correspondente, e absorveu os custos da reforma, tendo presente um benefício destinado ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
Para decretar a condenação de Lula, que deixou o governo no início de 2011, com 87% de popularidade, o juiz escolheu o momento adequado. No mesmo dia, o parlamento aprovou a reforma trabalhista proposta pelo presidente Temer, e que retira dos trabalhadores brasileiros direitos conquistados nos últimos 70 anos, como a Justiça do Trabalho arbitrar os conflitos. Pela lei aprovada, os conflitos serão decididos por negociação direta entre patrões e empregados... No mesmo dia, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados rejeitou o relatório do deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), favorável a que se investigasse a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Temer por corrupção passiva. Novo relator foi indicado, tendo o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) apresentado um texto em que pede o arquivamento da denúncia de Janot. A proposição foi aprovada pela Comissão e vai ser votada em 2 de agosto pelo plenário da Câmara. Para ser aprovada, serão necessários os votos de 342 parlamentares do total de 513.
No mesmo dia em que esses episódios ocorriam na CCJ, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, homem de confiança de Temer e preso pela Lava Jato, obtinha o direito de deixar a prisão e ficar retido em casa. A sentença a Lula ofuscou o noticiário desfavorável ao governo golpista de Temer.
Para a defesa de Lula, evitar a prisão do ex-presidente representou o “reconhecimento da própria fragilidade da fundamentação da sentença”, e a “prudência” para evitar “certos traumas” comprovam o teor político da condenação. “É uma sentença meramente especulativa, que despreza as provas de inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro na condição de delator informal, sem compromisso de dizer a verdade, e com manifesta intenção de destravar seu processo judicial”, declarou o advogado Cristiano Martins.
O Brasil se encontra mergulhado em profunda turbulência política. Em menos de um ano ocorreram o golpe parlamentar que derrubou a presidente Dilma Rousseff; a denúncia da Procuradoria Geral da República contra Temer, atual presidente; e a condenação do ex-presidente Lula.
O que se destaca como peculiar é que a Lava Jato só existe graças aos governos Lula e Dilma. A corrupção foi sempre fator endêmico no Estado brasileiro, da monarquia à República. O novo é o fato de ela vir à tona e haver punição de corruptores e corrompidos. Isso graças aos governos do PT, que reforçaram o Ministério Público e a Polícia Federal. O que se lamenta é que não tenha sido feita também a reforma política, omissão da qual o PT e a nação agora são vítimas.
O próprio juiz Moro assinala em sua sentença: “É forçoso reconhecer o mérito do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fortalecimento dos mecanismos de controle, abrangendo a prevenção e repressão do crime de corrupção, especialmente nos investimentos efetuados na Polícia Federal durante o primeiro mandato, no fortalecimento da Controladoria-Geral da União e na preservação da independência do Ministério Público Federal mediante a escolha, para o cargo de procurador-geral da República, de integrante da lista votada entre os membros da instituição” (ponto 793 da sentença).
Lula responde ainda a mais quatro processos nos quais é acusado de corrupção. Outros importantes dirigentes do PT já foram condenados na Lava Jato: José Dirceu, a 23 anos (hoje em prisão domiciliar); Antônio Palocci, a 12 anos (preso); João Vaccari Neto, a 15 anos (preso); e Delúbio Soares, a 5 anos (aguarda em liberdade o julgamento em segunda instância).
Por que o povo brasileiro não ocupa as ruas em defesa de Lula e a favor do “fora Temer”, como fez em anos anteriores por outras causas políticas? Entre os vários fatores, destaco o crescente desemprego, que atualmente atinge 14 milhões de trabalhadores; o desencanto com a política; o vandalismo recorrente em manifestações recentes, que infunde medo à violência; o espaço ocupado pelas redes sociais como ferramentas de protestos e denúncias. Não há no Brasil, hoje, nenhuma força política com suficiente representatividade para promover mobilizações de rua significativas.
- Frei Betto é escritor, autor de “A mosca azul – reflexão sobre o poder” (Rocco), entre outros livros.
16 de Julho de 2017
https://www.brasil247.com/pt/colunistas/geral/306660/A-condena%C3%A7%C3%A3o-de-Lula.htm
Del mismo autor
- Homenaje a Paulo Freire en el centenario de su nacimiento 14/09/2021
- Homenagem a Paulo Freire em seu centenário de nascimento 08/09/2021
- FSM: de espaço aberto a espaço de acção 04/08/2020
- WSF: from an open space to a space for action 04/08/2020
- FSM : d'un espace ouvert à un espace d'action 04/08/2020
- FSM: de espacio abierto a espacio de acción 04/08/2020
- Ética em tempos de pandemia 27/07/2020
- Carta a amigos y amigas del exterior 20/07/2020
- Carta aos amigos e amigas do exterior 20/07/2020
- Direito à alimentação saudável 09/07/2020