Serra tentou comprar o voto do Uruguai para prejudicar a Venezuela
- Opinión
O chanceler legítimo do Uruguai, Rodolfo Nin Novoa, denunciou que o chanceler usurpador do Brasil, José Serra, tentou comprar o apoio do seu país para impedir a presidência pro tempore da Venezuela no MERCOSUL.
A notícia, publicada no jornal Ladiaria, é um escândalo que desmoraliza o Brasil no mundo.
Nin Novoa demonstrou profunda indignação com José Serra que, que “viria ao Uruguai com a pretensão de suspender o transpasso [da presidência pro tempore do Uruguai para a Venezuela] e que, além disso, se se suspendesse [o transpasso], nos levariam nas suas negociações com outros países, como querendo comprar o voto do Uruguai”.
E concluiu dizendo que “A mim isso incomodou bastante e também incomodou muito o Presidente [Tabaré Vázquez]”.
Reafirmando os compromissos do governo uruguaio em salvar o Mercosul e evitar a paralisia do bloco, Nin Novoa criticou a sabotagem do bloco pelos governos reacionários da Argentina, Brasil e Paraguai, que não permitiram a aprovação de nenhuma resolução no último semestre.
O chanceler uruguaio denunciou, ainda, o atentado ao direito comunitário coordenado pelo governo usurpador do Brasil, que adota na política externa os mesmos procedimentos golpistas empregados no Brasil com a farsa do impeachment: “a decisão adotada por nossos sócios do MERCOSUL é eminentemente política: digo com todas as letras. Saltam o jurídico, que é esse livro que estou mostrando, que contém o corpo normativo, e aduzem razões que não estão aqui, querem evitar, erodir, fazer bullying à presidência da Venezuela. Essa é a pura verdade”.
O desmonte acelerado da política externa brasileira, além de avacalhar a imagem do Brasil no mundo, compromete tremendamente os interesses estratégicos e geopolíticos do país. Além disso, o governo usurpador atenta contra a Constituição, que diz que “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações” [Artigo 4º, Parágrafo único].
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