Ordem Executiva de Bush: Criminalizar o movimento anti-guerra

09/10/2007
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... No plano inclinado por onde desliza em movimento uniformemente acelerado, George W Bush, não reconhece limites à sua arrogância e, na sua obsessão belicista considera agora ilegal e passível de confiscação de bens a simples oposição às guerras que irresponsavelmente semeou.

A Ordem Executiva intitulada "Congelamento de Património de Certas Pessoas Que Ameaçam os Esforços de Estabilização no Iraque" dá ao Presidente autoridade para confiscar os bens de quem quer que se oponha à guerra conduzida pelos EUA.

Uma Ordem Executiva presidencial emitida em 17 de Julho, cancela com um golpe de caneta o direito de discordar e de oposição à agenda militar do Pentágono no Iraque.

A Ordem Executiva intitulada "Congelamento de Património de Certas Pessoas Que Ameaçam os Esforços de Estabilização no Iraque" dá ao Presidente autoridade para confiscar os bens de "certas pessoas" que se opõem à guerra dos EUA no Iraque:
"Emiti uma Ordem Executiva congelando o património de pessoas que foi determinado terem cometido, ou representando um sério risco de virem a cometer, um acto ou actos de violência que têm como objectivo ou efeito a paz ou estabilidade do Iraque ou do Governo do Iraque ou minar os esforços para promover a reconstrução económica e a reforma política no Iraque ou prestar assistência humanitária ao povo do Iraque."

Em resumo, perante esta ordem executiva, a oposição à guerra passa a ser ilegal.

A Ordem Executiva criminaliza o movimento anti-guerra. Ela tem por objectivo o "congelamento de património" de cidadãos dos EUA e organizações activamente envolvidas no movimento pela paz. Permite ao Departamento de Defesa interferir em assuntos financeiros e instruir o Tesouro para "congelar o património" e/ou confiscar/ congelar os bens de "Certas Pessoa" envolvidas em actividades anti-guerra. Ela tem por alvo aquelas "Certas Pessoa" nos EUA, incluindo organizações da sociedade civil, que se opõem ao programa da Administração Bush para a "paz e estabilidade" no Iraque, caracterizado, em língua inglesa corrente, por uma ocupação ilegal e pelo contínuo massacre de civis inocentes.

A Ordem Executiva tem também por alvo aquelas "Certas Pessoas" que estão a "minar os esforços para promover a reconstrução económica", ou que, de novo em língua inglesa corrente, se opõem à confiscação e privatização dos recursos petrolíferos Iraquianos a favor dos gigantes Anglo-Americanos do petróleo.

A ordem visa também qualquer pessoa que se oponha ao programa de Bush de "reforma política no Iraque", ou seja, que questione a legitimidade de um "governo" iraquiano instalado pelas forças de ocupação.

Além disso, aquelas pessoas e organizações não-governamentais (ONGs) que, em boa fé, prestem assistência humanitária a civis Iraquianos e que não têm a aprovação das forças dos EUA ou dos seus lacaios no governo fantoche Iraquiano, sujeitam-se também a ter os seus recursos financeiros confiscados.

A Ordem Executiva viola a Primeira, a Quarta e a Quinta Emendas da Constituição dos EUA. Ela nega um dos fundamentos da democracia dos EUA, que é o direito à livre expressão e o direito à oposição. A ordem não foi discutida no Congresso dos EUA. Até agora, ela não foi ainda objecto de uma posição oficial do movimento anti-guerra dos EUA.

Com a excepção de um brando e insípido comunicado da Associated Press, que apresenta a ordem executiva como uma "autorização para aplicar sanções financeiras", não houve qualquer cobertura pelos media ou comentários de uma decisão presidencial que viola o âmago da Constituição dos EUA.

Implicações mais vastas

A criminalização do Estado acontece quando o Presidente e o Vice-Presidente usam e abusam da sua autoridade através de ordens executivas, directivas presidenciais ou outras para definir "quem são os criminosos", quando de facto os criminosos são eles.

Esta última ordem executiva criminaliza o movimento pela paz. Ela deve ser vista em ligação com as várias peças de legislação "anti-terrorista", as várias directivas de segurança presidenciais e nacionais, etc, que são, em última análise, destinadas a suspender a governação constitucional e a instalar a lei marcial em caso de uma "emergência nacional".

Os criminosos de guerra instalados nos mais altos níveis do poder estão decididos a reprimir todas as formas de oposição que questione a legitimidade da guerra no Iraque.

A ordem executiva, combinada com a legislação anti-terrorista existente, visa os movimentos anti-guerra e pelos direitos civis. Ela pode ser usada para confiscar os bens e recursos de grupos anti-guerra nos EUA, tal como para impedir as actividades de organizações não-governamentais de carácter humanitário empenhadas em acções de auxílio no Iraque, ou para confiscar os bens de órgãos de informação alternativos empenhados na divulgação da verdade sobre a guerra dirigida pelos EUA, etc.

Em Maio de 2007, Bush emitiu uma Directiva Nacional de Segurança presidencial (National Security and Homeland Security Presidential Directive NSPD 51/HSPD 20), autorizando a suspensão do governo constitucional e a instalação de vastos poderes ditatoriais sob lei marcial em caso de uma "Emergência Catastrófica" (por exemplo, um ataque terrorista como o de 9 de Setembro).

Em 11 de Julho de 2007, a CIA publicou a sua "National Intelligence Estimate" que aponta para um ataque iminente da Al Qaeda aos EUA, um segundo 9 de Setembro que, nos termos da NSPD 51, seria imediatamente seguido da suspensão do governo constitucional e pela instalação da lei marcial sob a autoridade do presidente e do vice-presidente, (Para mais pormenores, ver Michael Chossudorsky, Bush Directive for a "Catastrophic Emergency" in America: Building a Justification for Waging War on Iran? Julho de 2007).


A NSPD 51 dá à Presidência e ao Departamento de Segurança Interior poderes sem precedentes, minando os fundamentos do Governo Constitucional. Ela permite ao presidente declarar uma "emergência nacional" sem a aprovação do Congresso. A implementação da NSPD 51 conduziria, de facto, à suspensão da Legislatura e à militarização da justiça e da aplicação da Lei.

"O Presidente deverá liderar as actividades do Governo Federal para assegurar a governação constitucional…"

Se a NSPD 51 fosse invocada, o Vice-Presidente Dick Cheney, que constitui o poder real por detrás de Executivo, assumiria na essência, e de facto, poderes ditatoriais, contornando tanto o Congresso como o Judiciário dos EUA, continuando o Presidente Bush como figura de proa.

À margem da Constituição, a NSPD 51 determina procedimentos muito precisos que garantem ao Vice-Presidente Dick Cheney os poderes para exercer as funções de "Continuação da Governação" sob a Lei Marcial.

"Esta directiva deverá ser implementada de modo consistente com, e facilitando a efectiva implementação das, disposições da Constituição relativas à sucessão do Presidente ou ao exercício dos seus poderes, e o Acto da Sucessão Presidencial de 1947 (3 U.S.C. 19), em consulta com o Vice-Presidente e, onde conveniente, outros envolvidos. Os chefes de departamentos executivos e agências deverão assegurar o apoio apropriado ao Vice-Presidente e outros envolvidos, conforme necessário, para a implementação daquelas disposições." (NSPD 51, op cit.),

A ordem executiva para confiscar os bens dos activistas anti-guerra/ pela paz é globalmente consistente com a NSPD 51. Ela pode mesmo ser accionada sem que seja declarada a "Emergência catastrófica" prevista pela NSPD 51. Ela cancela e ignora a democracia. Representa mais um passo na direcção da criminalização de todas as formas de oposição à guerra conduzida pelos EUA e à agenda da "Segurança Interna".


ANEXOS

TEXTO DA ORDEM EXECUTIVA

17 de Julho de 2007
Ordem Executiva: Congelamento de Património de Certas Pessoas Que Ameaçam os Esforços de Estabilização no Iraque

Com a autoridade investida em mim como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo o Acto dos Poderes Económicos em Situação de Emergência Internacional, conforme Emenda (50 U.S.C. 1701 e seg) (IEEPA), o Acto das Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1601 e seg.)(NEA), e secção 301 do titulo 3, United States Code,

Eu, GEORGE W. BUSH. Presidente dos Estados Unidos da América, acho que, devido à extraordinária e inusual ameaça à segurança nacional e política externa dos EUA colocada por actos de violência ameaçando a paz e a estabilidade no Iraque e minando os esforços para promover a reconstrução económica e a reforma política no Iraque e promover a assistência humanitária ao povo Iraquiano, é do interesse dos Estados Unidos dar passos adicionais em relação à emergência nacional declarada na Ordem Executiva 13303 de 22 de Maio de 2003, e expandir a Ordem Executiva 13364 de 29 de Novembro de 2004. Determino:

Secção 1. (a) Exceptuando-se o previsto na secção 203(b)(1), (3), e (4) do IEEPA (50 U.S.C. 1702(b)(1), (3), e (4), ou em regulamentos, ordens, directivas ou licenças que possa ser emitidas nos termos desta ordem, e sem prejuízo de qualquer contrato realizado ou de qualquer licença ou permissão concedidas antes da data desta ordem, todo o património e interesses em património das seguintes pessoas, que estão nos EUA, que a partir de agora entrem nos EUA, ou que pertençam ou venham a pertencer ou a estar sob controle de pessoas dos EUA, estão congelados e não podem ser transferidos, pagos, exportados, retirados, ou por qualquer outro modo negociados: qualquer pessoa que o Secretário do Tesouro, após consulta ao Secretário de Estado e ao Secretário da Defesa, venha a determinar que:
tenha cometido, ou represente um sério risco de vir a cometer, um acto ou actos de violência com o objectivo ou efeito de:
(A) ameaçar a paz ou estabilidade do Iraque ou do Governo do Iraque;
(B) minar os esforços para promover a reconstrução económica e a reforma política do Iraque ou para prestar assistência humanitária ao povo do Iraque;
tenha prestado assistência material, subsidiado, ou prestado assistência financeira, material, logística, ou técnica a, ou mercadorias ou serviços em apoio a, tal acto ou actos de violência ou a qualquer pessoa cujo património e interesses em património tenham sido congelados nos termos desta ordem; ou
seja possuído ou seja controlado por, ou ter agido ou tentado agir para, ou em lugar de, directa ou indirectamente, qualquer pessoa cujo património ou interesses em património tenham sido congelados nos termos desta ordem.
(b) As proibições na subsecção (a) desta secção incluem, mas não estão limitadas a, (i) fazer contribuições ou atribuição de fundos, mercadorias ou serviços por, para, ou em benefício de qualquer pessoa cujo património e interesses em património tenham sido congelados nos termos desta ordem, e (ii) o recebimento de contribuições ou fundos, mercadorias ou serviços de quaisquer pessoa em tais condições.
Sec. 2. (a) Qualquer transacção por qualquer pessoa dos EUA ou dentro dos EUA que iluda ou evite, tenha o propósito de iludir ou evitar, ou tente violar qualquer das proibições estabelecidas por esta ordem, é proibida.
(b) Qualquer conspiração formada para violar qualquer das proibições estabelecidas nesta ordem é proibida.
Sec. 3. Para efeitos desta ordem:
(a) o termo "pessoa" significa um indivíduo ou uma entidade;
(b) o termo "entidade" significa uma parceria, associação, consórcio, aglomerado, corporação, grupo, subgrupo, ou outra organização; e
(c) o termo "pessoa dos EUA" significa qualquer cidadão dos EUA, estrangeiro com residência permanente, entidade organizada nor termos das leis dos EUA ou qualquer jurisdição os EUA (incluindo delegações estrangeiras), ou qualquer pessoa nos EUA.

Sec. 4. Determino que quaisquer donativos do tipo especificado na secção 203(b) (2) do IEEPA (50 U.S.C. 1702(b)(2)) por, a, ou para benefício de, qualquer pessoa cujo património e interesses em património estão congelados nos termos desta ordem iriam diminuir gravemente a minha capacidade para lidar com a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 13303 e expandida na Ordem Executiva 13315, e proíbo tais donativos, como estabelecido na secção 1 desta ordem.

Sec. 5. Para aquelas pessoas cujo património e interesses em património estiverem congelados nos termos desta ordem que poderiam ter uma presença constitucional nos EUA, considero que, dada a possibilidade de transferência instantânea de fundos ou outros bens, a notificação prévia a tais pessoas das medidas a serem tomadas nos termos desta ordem tornaria estas medidas inefectivas. Determino portanto que, para estas medidas serem efectivas no âmbito da emergência nacional declarada na Ordem Executiva 13303 e expandidas na Ordem Executiva 13315, não há necessidade de notificação prévia da lista de medidas ou da determinação feita nos termos da secção 1(a) desta ordem.

Sec. 6. O Secretário do Tesouro, após consulta ao Secretário de Estado e ao Secretário da Defesa, está autorizado a agir, inclusivamente promulgando regras e regulamentos, e a usar todos os poderes atribuídos ao Presidente pelo IEEPA, conforme necessário, para assegurar a aplicação desta ordem. O Secretário do Tesouro poderá re-delegar qualquer destas funções a outros gabinetes e agências do Governo dos EUA, de acordo com a lei aplicável. Todas as agências do Governo dos EUA são orientadas para tomar as medidas apropriadas no âmbito da sua autoridade para aplicar as disposições desta ordem e, quando apropriado, para informar o Secretário do Tesouro de forma atempada sobre as medidas tomadas.

Sec. 7. Nada nesta ordem poderá ser entendido como afectando a contínua efectividade de quaisquer regras, regulamentos, ordens, licenças, ou outras formas de acção administrativa emitidas ou tomadas até este momento ou que venham a ser emitidas ou tomadas nos termos de 31 C.F.R. capítulo V, excepto onde expressamente determinado, modificado, ou suspenso por ou nos termos desta ordem.

Sec.8. Esta ordem não tem por objectivo criar, e não cria, qualquer direito, benefício, ou privilégio, substantivo ou de procedimento, que possa ser imposto por lei ou por forma equitativa, por qualquer parte contra os EUA, seus departamentos, agências, ou entidades, seus oficiais ou empregados, ou qualquer outra pessoa.

GEORGE W. BUSH
THE WHITE HOUSE,
17 de Julho de 2007.

Texto da Mensagem ao Congresso dos Estados Unidos da América sobre o International Emergency Economic Powers Act

(Não houve resposta do Congresso ou comentários de Senadores ou Representantes)

Gabinete do Secretário de Imprensa, 17 de Julho de 2007
Mensagem ao Congresso dos EUA sobre o Powers Act da Emergência Econômica Internacional.

Ordem Executiva: Congelamento de Património de Certas Pessoas Que Ameçam os Esforços de Estabilização no Iraque

Nos termos do IEEPA, (50 U.S.C. 1701 e seg.)(IEEPA), informo que emiti uma Ordem Executiva congelando o património de pessoas que se determinou terem cometido, ou colocando um risco significativo de virem a cometer, um acto ou actos de violência com o objectivo ou efeito de ameaçar a paz ou estabilidade do Iraque ou do Governo do Iraque ou minar os esforços para promover a reconstrução económica ou a reforma política no Iraque ou providenciar assistência humanitária ao povo do Iraque.

Emiti esta ordem para dar passos adicionais em relação à emergência nacional declarada noa Ordem Executiva 13303 de 22 de Maio de 2003, e expandida na Ordem Executiva 12315 de 28 de Agosto de 2003, e com base nos passos adicionais dados na Ordem Executiva 12350 de 29 de Julho de 2004 e na Ordem Executiva 13364 de 29 de Novembro de 2004.

Nestas Ordens Executivas anteriores, eu ordenei várias medidas para lidar com a inusual e extraordinária ameaça à segurança nacional e política externa dos EUA colocada por obstáculos à ordeira reconstrução do Iraque, a restauração da paz e segurança naquele país, e o desenvolvimento das instituições políticas, administrativas e económicas do Iraque.

A minha nova ordem dá passos adicionais em relação à emergência nacional declarada na Ordem Executiva 13303 e expandida na Ordem Executiva 13315, ao congelar o património e interesses em património de pessoas que o Secretário do Tesouro, em consulta com o Secretário de Estado e com o Secretário da Defesa, tiver determinado serem pessoas que cometeram ou representam um risco significativo de virem a cometer, acto ou actos de violência que têm o objectivo ou efeito de ameaçar a paz ou a estabilidade do Iraque ou do Governo do Iraque ou minar os esforços para promover a reconstrução económica e a reforma política no Iraque ou prestar assistência humanitária ao povo do Iraque.

A ordem autoriza também o Secretário do Tesouro, em consulta com o Secretário de Estado e com o Secretário da Defesa, a designar para congelamento (de património e interesses em património), aquelas pessoas que for determinado terem prestado assistência material, subsidiado, ou prestado apoio financeiro, material, logístico ou técnico, ou mercadorias ou serviços em apoio de, um tal acto ou actos de violência ou qualquer pessoa designada nos termos desta ordem, ou ser pertença ou ser controlado por, ou ter agido ou tentado agir para ou em lugar de, directa ou indirectamente, qualquer pessoa cujo património e interesses em património estão congelados nos termos desta ordem.

Deleguei no Secretário do Tesouro, em consulta com o Secretário de Estado e com o Secretário de Defesa, a autoridade para promover todos os actos, incluindo a promulgação de regras e regulamentos, e para usar todos os poderes atribuídos ao Presidente pelo IEEPA, conforme necessário, para aplicar a minha ordem. Anexo uma cópia da Ordem Executiva que emiti.

GEORGE W. BUSH
THE WHITE HOUSE,
17 de Julho de 2007.


- Michel Chossudovsky, Professor de Economia na Universidade de Ottawa e Director do Centro de Pesquisa sobre Globalização é amigo e colaborador de odiario.info.


Tradução de Francisco Lopes Pereira

Publicado em http://www.cebrapaz.org.br
https://www.alainet.org/en/node/123675
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