Licenciamento ambiental x patrimonialismo: Um Conflito Permanente
- Opinión
O moderno conceito de patrimonialismo foi cunhado pelo sociólogo alemão Max Weber e consiste, de forma sintética, na apropriação privada dos bens públicos por interesses particulares. A história brasileira é pródiga em fatos desta natureza que, infelizmente, ainda estão longe de serem extintos. Uma das estratégias comuns do nosso patrimonialismo é criar dificuldades para vender facilidades. Daí a gênese de toda a corrupção.
Uma das soluções propostas para resolver o problema foi a profissionalização do serviço público, por meio de concursos de provas e de provas e títulos, a adoção de mecanismos de transparência e controle social e a redução das esferas de poder. Além disto, a própria Carta Régia limita o poder dos gestores públicos por meio da adoção de princípios e regras que são imperativos, como o da moralidade e o da impessoalidade (art. 37/CF). Isto não quer dizer que o gestor deve deixar de conversar com a sociedade e seus representantes, ao contrário, esta medida é um dever institucional.
Outro mecanismo adotado pelo nosso regime constitucional foi limitar o número de cargos de livre nomeação e exoneração que podem ser ocupados por pessoas de fora do serviço público, os famosos “CCs”. Em âmbito federal, a Presidenta Dilma Rousseff (PT) limitou ainda mais o número, dando privilégio aos servidores de carreira para os cargos de Direção e Assessoramento Superior dos níveis 1 a 3. O certo é que existem postos onde a nomeação de pessoa alheia ao serviço público não só é limitada, como proibida. Um exemplo clássico são os cargos de controle. E é exatamente aí que entra o licenciamento ambiental.
Dentro da atual lógica da gestão pública, o licenciamento ambiental é, também, atividade de controle interno da administração, sujeita à auditoria pelo Tribunal de Contas. Desta forma, repassar uma atividade tão sensível, como gerências, superintendências e chefias do licenciamento para pessoas alheias ao serviço público é, indiscutivelmente, uma ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Além do mais, são comuns exemplos em que pessoas assumem postos desta natureza visando a obtenção de clientela no mercado, o que coloca em risco o trabalho dos demais profissionais, os quais ficam dependentes de interesses diversos do público. Basta um simples cruzamento de CPFs e CNPJs que o Ministério Público poderá encontra várias irregularidades, algumas gritantes.
Acredito que o melhor caminho para resolver este conflito é transformar a função do técnico/gestor ambiental em carreira de estado, tal qual o advogado público e o de auditor fazendário. Assim, estaríamos protegendo a sociedade e os direitos das futuras gerações.
- Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, pesquisador, mestre em ciências sociais.
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