Sucessor de Teori deve ser indicado por Temer, mas Lava Jato pode ser redistribuída
- Opinión
São Paulo (SP).- A sucessão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, morto nesta quinta (19) em um acidente de avião em Paraty, na região do litoral sul do Rio de Janeiro, gera grandes expectativas no meio político.
Relator do processo da operação Lava Jato, Zavascki havia interrompido as férias nesta semana e começou ontem a analisar a delação premiada de 77 executivos da Odebrecht.
Em sua funcão, ele seria responsável pela decisão em relação homologação dos depoimentos, que permitiria usá-los para novas investigações. A expectativa é de que isso ocorreria já em fevereiro.
Hipóteses
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, destaca que, segundo o artigo 38 do regimento interno do STF, quem indica o próximo ministro da casa em casos de morte é o presidente não eleito, Michel Temer (PMDB). Ele está entre os citados nas delações a serem homologadas, além do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A indicação, no entanto, passaria pelo crivo dos parlamentares do Senado. Para Serrano, “Temer deverá sofrer uma grande pressão para nomear logo um novo ministro e nomear pessoas neutras”, afirma.
“De um lado, a sociedade pressionará o presidente para que ele nomeie alguém sem vínculos políticos. Já o campo político pressionará para que Temer possa nomear alguém controlável”, diz o jurista.
Herick Argolo, defensor público no estado do Sergipe, aposta na mesma hipótese. “Nesse caso, aplica-se o artigo 38 - inciso quarto, alínea a – do Regimento Interno do STF, que diz que no caso de morte, o novo relator será o próximo ministro a ser indicado pela Presidência, no caso Temer [PMDB]”.
Argolo, entretanto, afirma que as questões políticas que envolvem a Lava Jato devem ser consideradas. "Embora o regimento seja taxativo e tenha força de lei, a equidade exigiria a redistribuirão do feito, diante das citações do próprio Temer nas delações", diz.
“O artigo é bem taxativo, como o Regimento tem força de lei nesse caso, deve ser aplicado”, continua.
Redistribuição
O advogado Gabriel Sampaio levanta, por outro lado, uma saída alternativa. “A regra geral é essa do artigo 38 do Regimento, mas o parágrafo primeiro indica a hipótese em que o presidente do [STF] pode redistribuir”, ou seja, sortear novamente os processos, que podem ser delegados a qualquer um dos ministros, menos a presidente, Carmen Lucia.
Em 2009, quando faleceu o ministro Menezes Direito, o então presidente do STF, Gilmar Mendes, aplicou a regra mencionada por Sampaio.
Edição: Camila Rodrigues da Silva
Brasil de Fato, 19 de Janeiro de 2017
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