A nova face dos golpistas: Os Intocáveis do Paraná

18/01/2016
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Foto: montagem envolvendo, em sentido horário, a capa do jornal Folha de São Paulo, os camisas negras de Mussolini, o alto comando da SS Nazista, e de jovens aspirantes à SS em propaganda da Hugo Boss na década de 30.

 

The Untouchables, traduzido para o Brasil como “Os Intocáveis”, foi um filme de drama policial norte-americano de 1987, dirigido pelo excelente Brian de Palma, e com o roteiro adaptado por David Mamet. O filme conta a história de um grupo montado pelo Eliot Ness (Kevin Costner), para combater o contrabando que burlava a Lei Seca introduzida nos Estado Unidos em 1919, especialmente Al Capone (Robert de Niro). Com ótimas atuações, roteiro e direção, inclusive com uma brilhante trilha assinada por Ennio Morricone, o filme concorreu a 4 óscares, mas venceu apenas o prêmio de ator coadjuvante para Sean Connery, que fazia o papel de Jimmy Malone, do grupo de Capone.

 

Entretanto, para atingir os seus objetivos, a força tarefa de Eliot Ness nivelou por baixo também as suas práticas, e não se furtou ao uso desmedido da força, como espancamentos de testemunhas, por exemplo. Diga-se de passagem, que a própria Lei Seca, por si só, era questionável, pois proibiu até a fabricação artesanal de whisky, prática comum por agricultores de comunidades tradicionais dos Estados Unidos, até mesmo para combater o frio.

 

Com o “crash da bolsa de Nova Iorque”, em 1929, o tráfico de bebidas aumentou, e fomentou o trabalho de gangues como a de Al Capone, o crime organizado, a sonegação fiscal e o tráfico de drogas. No fim, Capone foi preso por sonegação fiscal, a Lei Seca foi extinta pela 21ª Emenda à Constituição estadunidense, mas a grande rede de poder que se beneficiou do crime organizado, e que uso figuras como “Ness” para uma pseudo-moralização, continuou impune.

 

Entre o grupo de Eliot Ness e os “Intocáveis do Paraná”, título concedido a um grupo de Procuradores da República que atua na operação “Lava Jato” pela “pouco confiável Folha de São Paulo”, de comum apenas as práticas questionáveis e tom farsesco que cercam os objetivos dos grupos. Além disso, ambos os grupos contaram com o apoio e uma certa blindagem da mídia aos seus diversos erros.

 

Já me manifestei várias vezes de forma contrária ao método adotado pelos investigadores da Lava Jato para obter provas, contra os inúmeros abusos a direitos fundamentais cometidos, e pela conduta seletiva na escolha dos alvos de investigação, que omitem a origem do esquema de corrupção e alguns participantes, ao tentar estabelecer um limite temporal nas investigações da ação de uma organização criminosa que atuava na Petrobrás desde a década de oitenta do século passado, pelo menos, conforme palavras das principais testemunhas, os também investigados (e alguns condenados) Paulo Roberto da Costa, Alberto Youssef e Nestor Cerveró.

 

Outro ponto curioso é a falta de interesse dos investigadores do Paraná para analisar as relações da Lava Jato com outros escândalos de corrupção que batem todos os dias na sua porta, a “privatização do Banestado”, que ataca toda a cúpula do PSDB paranaense e paulista, e o “escândalo da lista de Furnas”, que expõe todo o alto comando dos Governos Tucanos desde a década de noventa.

 

Mais uma demonstração gritante da falta de credibilidade das investigações realizadas no Paraná foi a facilidade como foi concedida liberdade ao policial federal afastado e investigado Jayme Alves de Oliveira Filho, mais conhecido como “Careca”, que depôs afirmando que o Senador Mineiro Antônio Anastasia (PSDB) recebeu cerca de R$ 1 milhão de reais de propina a pedido do doleiro Alberto Youssef. Contrariando as práticas adotadas contra outros investigados, o juiz do caso, Sérgio Moro, com a anuência dos “intocáveis paranaenses”, concedeu liberdade provisória a “Careca” em novembro de 2014, e poucos dias depois este desapareceu do país.

 

Ou seja, todas as vezes que as provas colhidas atingem a cúpula do PSDB – partido que, por sinal, governa o Estado do Paraná – ou são desconsideradas (casos do Banestado e da Lista de Furnas, existem também referências ao caso do BMG em Minas), ou “saem do controle” dos investigadores (como o desaparecimento de Careca). Não vou tratar das relações familiares de Moro com a administração tucana, o que coloca o juiz federal em “suspeição”, pois já existe farto material sobre o assunto na rede mundial de computadores.

 

Quanto ao método, tanto os “intocáveis paranaenses” como “Moro”, utilizam-se de uma verdadeira orgia de prisões preventivas buscando delações premiadas. A maior parte das prisões preventivas é baseada apenas em prova testemunhal, o que também é perigoso para a credibilidade do processo. Diga-se de passagem, em provas testemunhais obtidas por meio de “delação premiada”, o que é muito mais grave, pois daí o réu confesso, que caminha para uma provável condenação judicial, delata diversos “possíveis” envolvidos no mesmo crime para obter uma conveniente atenuação da pena.

 

Particularmente, não vejo elementos materiais suficientes para decretar uma prisão preventiva de qualquer pessoa baseada apenas em prova testemunhal por delação premiada. Isto é um inequívoco abuso de autoridade. E mais do que isto, e vou citar bastante esta expressão, “não vejo credibilidade” num processo que se sustente no uso intensivo de delações premiadas, muitas das quais obtidas por meio de questionáveis prisões preventivas.

 

O instituto da “delação premiada” surgiu no Brasil em 1990, com a edição da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8072/90), copiada do sistema jurídico norte-americano, notadamente do instituto jurídico “Immunity Grant” que, por sinal, foi criada para amparar as ações da Lei Seca no final dos anos 20. Curioso, não?

 

Quanto à Lei de Crimes Hediondos, esta foi votada às pressas no Congresso e possui uma redação tecnicamente de baixa qualidade e, aliás, não lembro qual o professor que certa vez afirmou, com toda a razão, “que mais hedionda do que os crimes, é a própria Lei dos Crimes Hediondos”. Mas este, também, é assunto para outro artigo. Sugiro ler o famoso trabalho do jurista Saulo Ramos “Mata mas não Beija!”, que já uma boa introdução sobre o tema.

 

Depois do “sucesso” da Lei de Crimes Hediondos, o instituto da delação premiada começou a ser aplicado, ilegalmente, por analogia em processos onde o crime não se adequava às tipologias nela previstas. Mas tal postura depois foi “convalidada politicamente” pela edição das Leis 9.034/95, 9.080/85, 9.613/98, dentre outras.

 

Pessoalmente, como jurista e defensor dos direitos humanos, entendo que a delação premiada é uma aberração jurídica, um convite para as mais diversas formas de abuso de autoridade, e um convite à corrupção moral do processo. Desta forma, o seu uso indiscriminado tende a fortalecer uma postura ditatorial dos órgãos investigadores.

 

Mas vencida a primeira fase da operação Lava Jato, agora os “Intocáveis da Folha de São Paulo”, em matéria publicada pelo próprio folhetim no dia de hoje, afirmam que vão começar a segunda fase dos seus trabalhos, e que o seu alvo principal serão “os Partidos Políticos”. E é neste ponto que mora o perigo!

 

Quando li os argumentos apresentados pelos Procuradores Federais Paranaenses que compõem a força tarefa da Lava Jato não lembrei do iludido Eliot Ness, mas de figuras que deixaram um resultado bem mais trágico para a humanidade, como Hitler, Mussolini e o Generalíssimo Franco. Ambos responsáveis por inúmeros abusos e crimes contra a humanidade, e todos contrários aos “partidos políticos”.

 

Num Estado Democrático de Direito, onde predominam a liberdade de expressão, de opinião e de organização, atacar os Partidos Políticos como se fossem meros clubes ou associações, é um indício de que caminhamos para uma nova horda golpista, talvez até mais perigosa do que a comandada pela mídia em 2015.

 

Ressalto que o discurso dos Procuradores Federais do Paraná, que tanto agradaram à Folha de São Paulo e à Rede Globo (canal que sempre conseguiu informações sobre processos que corriam em segredo de justiça facilmente), aos segmentos mais conservadores da mídia e da sociedade e ao PSDB, em nada garante uma condução adequada e eficiente da Operação Lava a Jato, ao contrário. Sinto um cheiro nauseabundo de um golpismo institucional enterrado em 2015 tentando renascer e, desta vez, com uma série de agravantes.

 

Quando o Ministério Público Federal, que deve zelar pela guarda da Lei e da Democracia, elege publicamente como alvo de investigações as Instituições que formam a própria essência da Democracia, os Partidos Políticos, e não os políticos criminosos que atuam nas e no entorno das organizações partidárias, é nítido que a preocupação não é com a verdade dos fatos, mas com manchetes e a espetacularização da política.

 

Tanto Hitler como Mussolini disseram que acabaram com a corrupção nos seus países durante os seus governos, mas o que vimos foi uma violência sem precedentes que resultou em genocídio e outros crimes contra a humanidade. Aliás, Hitler foi eleito como o homem do ano pela revista Time norte-americana em 1934. Ambos atacaram os partidos políticos como meio de “corrupção da sociedade”, mas os seus alvos foram seletivos, os partidos de esquerda e de centro esquerda que instituíram o Estado de Bem-Estar e que combatiam o interesse do grande capital.

 

Numa sociedade democrática, intocáveis são apenas as instituições, a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. Jamais um grupo que se auto intitula como defensor da moral, e despe-se da conduta republicana de fiscal da Lei para posar orgulhoso para um jornal de pouca credibilidade, numa postura que lembra a do alto comando da SS Nazista, pode receber esse título.

 

Portanto, não me peçam para acreditar em uma nova onda moralizante vinda do Paraná. Tudo indica que, novamente, vamos ver um massacre à Constituição e à Democracia como já ocorreu nos anos anteriores. Estava na hora da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria do Ministério Público Federal, e do próprio Ministério da Justiça começarem a atuar mais fortemente para combater os abusos que estão sendo praticados pelos “eliots paranaenses”.  Se isto não ocorrer, é possível que fiquemos à mercê de uma nova tentativa de Golpe de Estado empurrado pela mídia oligopolista.

 

Publicado em 17 de janeiro de 2016

 

- Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, mestre em ciências sociais

 

https://sustentabilidadeedemocracia.wordpress.com/2016/01/17/a-nova-face-dos-golpistas-os-intocaveis-do-parana/

https://www.alainet.org/de/node/174796
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